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APOSTA E INTEGRIDADE DO ESPORTE

Nos Estados Unidos vigia uma lei federal chamada de Professional and Amateur Sports Protection Act (PASPA) que proibia as apostas esportivas em solo americano. Essa Lei tornava efetiva a proibição ao impedir que o Estado americano autorizasse ou licenciasse o funcionamento de casas ou empresas de apostas esportivas. Ficava excetuada, com efeito de autorizada, a aposta esportiva já em funcionamento em cassinos, além de apostas corridas de animais reguladas.
Em maio do ano de 2018 a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou inconstitucional essa lei proibitiva por afrontar a emenda 10 da Constituição, que considera que tudo aquilo que a própria Constituição não define como poder legislativo do Estados Unidos enquanto União, pertence aos estados individualmente considerados. Nessa Linha, a PASPA é inconstitucional porque limita o poder dos estados, sem que tenha o Congresso sido autorizado pela Constituição para tanto. Em decorrência desse julgamento, vários estados americanos já começaram o processo legislativo para autorizar o funcionamento de casas de apostas esportivas.
Com o advento dessas autorizações de funcionamento, as ligas americanas de esporte começaram um movimento de lobby para que as novas legislações prevejam uma taxa a ser cobrada das casas e sites de apostas (1%) chamada de “integrity fee”, incidente sobre o total de dinheiro arrecadado com as apostas. O movimento está sendo capitaneado por duas das maiores ligas, a NBA (National Basketball Association) e a MLB (Major League Baseball). O dinheiro arrecadado com essa taxa seria para compensá-las pelos gastos que tem e terão com o monitoramento da relação entre as partidas e o volume de apostas. Esse controle é fundamental, dizem as ligas, para garantir a integridade do esporte.
Há empresas com atuação global que monitoram as casas e sites de aposta e alertam os organizadores de partidas e campeonatos quando o volume de dinheiro apostado em um determinado evento esportivo foge do padrão. São milhares de dados analisados para prevenir que um resultado seja combinado ou fraudado, gerando prejuízo para as casas de aposta e manchando a integridade do esporte.
O montante do percentual é um prenuncio de uma batalha de interesses. De um lado as ligas, do outro as casas de aposta que pretendem funcionar em solo americano. Esse percentual que pode parecer ínfimo, mas na verdade é um pedaço importante do lucro das casas e sites de aposta. Pesquisas sugerem que a margem de lucro das casas de aposta que já funcionam nos Estados Unidos é de pouco mais de 5% do montante apostado.
Além da justificativa da integridade, as Ligas pretendem a instituição da taxa por entenderem que devam ser remuneradas pelo interesse das pessoas em apostar nos jogos que elas próprias organizam.
A recente Lei brasileira que autoriza o funcionamento de casas de apostas por aqui não previu essa taxa de integridade. Existe uma previsão de remuneração dos clubes de futebol de percentual de 1% e 2% correspondente a royalties pelo uso dos símbolos. A despeito disso, mesmo antes da Lei Brasileira, a Federação Paulista de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol já firmaram contrato com empresas que monitoram a integridade dos jogos.
A disputa só está começando e não demora chegará aqui. Os organizadores de campeonatos e os clubes certamente vão querer uma fatia do bolo milionário das apostas. Em termos de patrocínios a NetBet se adiantou e já anunciou uma parceria com o Fortaleza.
Luciano Andrade Pinheiro e Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga são sócios do Corrêa da Veiga Advogados, com atuação na área do direito desportivo e da propriedade intelectual
Publicado na Gazeta Esportiva