O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás liberou um posto de gasolina de pagar mais de R$ 500 mil em indenizações a caminhoneiro que alegou trabalhar 39 horas ininterruptas, com apenas duas horas e meia de intervalo entre um turno e outro.
Na decisão, o relator, desembargador Geraldo do Nascimento, considerou implausível a jornada alegada e não reconheceu os direitos pedidos de horas extras, pausa intervalar, intervalo interjornada, adicional noturno e feriados.
“A duração do trabalho indicada na petição inicial não se ajusta com a realidade, nem guarda razoabilidade com as funções neurológicas e fisiológicas de uma pessoa e, por isso, não foram comprovadas as alegações do motorista “, explica o desembargador.
Além disso, o relator afirmou que a conduta do caminhoneiro foi maliciosa “As pretensões são improcedentes tão somente em virtude, inclusive, da ausência de prova a embasar (ainda que parcialmente) sua tese. É patente a existência apenas de meras alegações que foram refutadas pela parte contrária e que poderiam ser ou não comprovadas em instrução processual. Se assim não fosse, todas alegações lançadas e comprovadamente rechaçadas também seriam atos contrários à boa-fé processual”, disse.
Para o advogado representante do posto de gasolina, Matheus Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, a decisão é fundamental para coibir os pedidos absurdos que existem na Justiça do Trabalho.
“A primeira sentença deferiu uma jornada claramente impossível. Pelo princípio da razoabilidade e da impossibilidade da quantidade de horas trabalhadas, os desembargadores reformaram a sentença e excluíram os diversos pedidos que estavam sendo requeridos”, disse o advogado.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2018