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Notícias Direito do Trabalho

STF define que acordos se sobrepõem à legislação em questões trabalhistas

BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira que acordos coletivos se sobreponham ao previsto na legislação em questões trabalhistas durante o julgamento de um caso com repercussão geral, isto é, que terá de ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

 Ao final seis ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, favorável a esse entendimento jurídico. Essa regra vale desde que seja preservado o patamar mínimo civilizatório da Constituição Federal.

“Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional”, votou o relator.
Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela rejeição do pedido. O presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Ricardo Lewandowski não participaram da votação.
O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga disse considerar o julgamento uma vitória do princípio da autonomia coletiva, em que uma categoria, por meio do sindicato, é que “terá discernimento para dizer o que é melhor para ser transacionado com o empregador para a melhoria das condições de trabalho, mediante concessões recíprocas”.
“Caberá aos sindicatos se fortalecerem ao demonstrarem para as suas categorias que são combativos e que vale a pena se filiar. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, foram explicitadas as rubricas que não podem ser transacionadas, assegurando patamares mínimos de segurança e saúde no trabalho”, afirmou ele, que é sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
 
Matéria publicada no Uol.
 
Por Ricardo Brito.

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Notícias Propriedade Intelectual

Melhora de backlog do INPI ainda é insuficiente e atrapalha inovação

Mecanismo de compensação por demora estatal é necessário para incentivar empresas inovadoras.

Desde 2019, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tenta diminuir o tempo de espera para conceder patentes no Brasil. Setores inovadores que dependem de investimentos em pesquisa e desenvolvimentos comemoram os avanços e elogiam a atual gestão do órgão, mas afirmam que a situação ainda é está longe do ideal em comparação com outros países.
Especialistas da área defendem que investimentos e autonomia orçamentária do INPI podem ajudar a diminuir o tempo de avaliação da autarquia e, ao mesmo tempo, esperam um mecanismo de compensação para patentes que foram e podem vir a ser prejudicadas pela demora na análise.
Isso porque, há pouco mais de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que previa a garantia de prazo mínimo de 10 anos para vigência de uma patente que tivesse demorado mais de 10 anos para ser analisada pelo INPI.

Atualmente, o INPI demora em média sete anos para examinar os pedidos de patentes, mas em determinados setores, como fármacos, biofármacos e telecomunicações, a situação é mais problemática e nota-se poucos avanços no backlog.
Uma análise feita pelo escritório internacional especializado em patentes Osha Bergman Watanabe & Burton LLP mostra que o INPI demorou, em média, 10,25 anos para decidir sobre as patentes biofarmacêuticas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de março de 2022.
Em 2020, foram concedidas 2.020 patentes biofarmacêuticas, com uma espera média de 10,45 anos para a decisão final. Já em 2021, foram 1.815 patentes concedidas nesta área, com 10,07 anos de tempo médio para o exame.
De janeiro a março de 2022, foram 241 registros de invenções biofarmacêuticas concedidos, com um tempo de espera médio de 9,87 anos.
Os dados ainda revelam que 98% dos pedidos aprovados entre 2020 e 2022 levaram mais de cinco anos de análise, e 419 das 4.076 patentes biofarmacêuticas concedidas durante o período do estudo estavam pendentes há 15 anos ou mais no momento da concessão, um número que representa 10% do universo das patentes autorizadas.
Dados do próprio INPI de outubro de 2021 mostram que havia pedidos de telecomunicação depositados em 2011 sem conclusão e da divisão de medicamentos em 2012 que só foram decididos quase dez anos depois.
Os dados são alarmantes e muito distantes do padrão dos escritórios de outros países. Mas a situação já foi ainda pior: em 2018, chegava a 11 anos em média geral para todos os setores, e diminuiu devido ao Programa de Combate ao Backlog 2019-2021 do órgão, que é presidido por Claudio Furtado. Em algumas situações, houve patentes que só foram aprovadas após 17 anos. Para efeitos de comparação, em países como Estados Unidos e Canadá, a espera é de cerca de dois anos.
Arthur Farias Gomes, gerente jurídico da CropLife Brasil, afirma que o plano de combate ao backlog teve resultados reconhecidos por todos os setores que trabalham com invenção, mas que “ainda há muito para melhorar”, e lembrou do corte orçamentário que o órgão sofreu em fevereiro, quando a previsão de repasses para este ano foi reduzida de R$ 70 milhões para R$ 34 milhões pelo Congresso.
“Teve uma melhora, mas a gente toma uma base comparativa que era muito ruim. Alguns anos atrás, tinha pedido que demorava 17 anos para ser analisado pelo INPI. Podemos caminhar para cenários de muito mais qualidade, quando olhamos para países com um número de exames semelhantes ao do Brasil, como Canadá e Austrália, que levam menos de 24 meses para analisar”, opina.
Para isso, acredita que o órgão deve ter autonomia orçamentária, que seria “muito interessante para seu fortalecimento como órgão e para apoiar mais a inovação do país”. Mas, junto a isso, defende um novo sistema de compensação, a ser criado pelo Legislativo.
A demora na análise das patentes é ainda pior para setores como fármacos e defensivos agrícolas que, além de esperarem anos para serem autorizados a explorar com exclusividade sua tecnologia, ainda precisam passar por órgãos reguladores como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O STF e o sistema de compensação por atrasos

Em maio de 2021, o plenário do STF decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da LPI.
A lei previa que as patentes de invenção devem durar 20 anos contados a partir da data de depósito no INPI, ou dez anos após a data de concessão, como forma de compensação caso houvesse demora de mais de uma década na análise. Foi este segundo prazo que foi derrubado.
Com isso, ficou valendo apenas a regra geral: as patentes de invenção deverão valer por 20 anos, a partir da data do pedido, independentemente do tempo de análise. Houve modulação de efeitos, isto é, a decisão só vale para pedidos depositados a partir da decisão.
Mas os medicamentos e equipamentos de uso em saúde não foram incluídos nesta modulação, portanto, patentes do setor da saúde foram imediatamente afetadas pelo fim do dispositivo declarado inconstitucional.
O advogado Lucas Barbosa, do Corrêa da Veiga Advogados, especializado em propriedade intelectual, afirma que a derrubada do dispositivo da LPI pelo STF foi prejudicial a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que antes tinham uma compensação em caso de demora, e agora não têm mais.
“Sem incentivos claros, decorrentes de institutos jurídicos albergados pelo sistema de propriedade intelectual, não haverá criações de que a sociedade possa se beneficiar. Em decorrência da decisão do STF, inventores e organizações dedicadas à execução de projetos de PD&I não têm condições de precisar por quanto tempo fruirão de privilégios de propriedade intelectual”, opina.
“Ocorre que, enquanto não concedida a patente, existe apenas expectativa de direito, a qual, logicamente, não justifica os investimentos aplicados”, acrescenta, afirmando que cabe ao Legislativo criar um novo mecanismo.
Para o representante da Croplife, é possível criar um sistema de compensação inspirado em outros países (incluindo países da América Latina), em que seria possível que o próprio órgão responsável por conceder as patentes faça um cálculo dos atrasos para liberar um período a mais de exploração exclusiva da tecnologia.
“Existe o modelo dos EUA que faz os ajustes entre atrasos dos particulares e atrasos do Estado. Ninguém quer compensação pelo atraso que vem do setor privado, e sim pelos atrasos do Estado. Se o Legislativo tiver a capacidade de discutir e votar em um tempo razoável algum mecanismo que compense os particulares pelos atrasos do Estado, é isso que a gente busca”, destaca.
O advogado Otto Licks, especializado em patentes, também defende esse tipo de mecanismo. “Tem patente que pode receber um dia a mais de prazo, tem patente que pode receber uma semana a mais de prazo, tem patente que pode receber anos a mais de prazo, sempre dentro de uma fórmula objetiva, com parâmetros estabelecidos há anos na legislação brasileira sobre processos administrativos. Os pedidos de patente são processos administrativos, então já existe uma base”, sugere o sócio-fundador do Licks Attorneys.
Neste modelo, é calculada, para fins de compensação, a demora do próprio órgão. Os atrasos do requerente da patente, como descumprimento de prazos de entrega de documentações ou de pagamentos, por exemplo, não são considerados para conceder um tempo a mais de uso da patente.
Desde que a regra legal de extensão de prazos em caso de demora foi declarada inconstitucional pelo Supremo, marcas e pessoas têm ajuizado ações na Justiça a fim de conseguir uma compensação. A decisão varia caso a caso.
Licks diz que a gestão atual do INPI “é a melhor nas últimas décadas”, e elogia as medidas para diminuir o backlog, mas afirma que o prazo para decisão “está longe de estar dentro do razoável”.
“O ideal é que exista uma legislação, um regulamento, isso vai dar uma uniformização, não vai ficar uma situação de cada juiz decidir de um jeito, o ideal seria que existisse um sistema mais claro, objetivo instituído por lei, para permitir a administração pública reconhecer que houve mais tempo do que o razoável e faça uma compensação do prazo”, acrescenta.

Matéria publicada no portal Jota.

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Notícias Não Categorizado

STF decide que é obrigatória negociação prévia com sindicato em casos de demissão em massa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira que é obrigatória a realização de uma negociação prévia com sindicatos no caso em que uma empresa promover demissão em massa.
O entendimento foi firmado em um julgamento que ganhou repercussão geral no STF, ou seja, a tese adotada terá de ser seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário em casos futuros.
No caso concreto, o STF apreciou uma ação referente à dispensa, em 2009, de mais de 4 mil empregados da Embraer. O voto condutor foi do ministro Edson Fachin, que decidiu pelo reconhecimento da obrigatoriedade da negociação prévia. Os ministros fixaram a seguinte tese: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, informou o tribunal.
Para o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, a decisão do STF sobre a intervenção sindical para demissão em massa vai gerar insegurança jurídica.
“Uma vez que, em um primeiro momento, se diz que a intervenção sindical é imprescindível para a dispensa em massa. Mas essa intervenção sindical não se confunde com uma autorização prévia para celebração de acordo ou convenção coletiva”, afirmou.
“Portanto, o que o Supremo disse foi absolutamente nada, porque o sindicato pode chegar e falar que não vai e, então, anular a demissão em massa. É uma tese que não tem nenhum embasamento jurídico e, na prática, vai ser absolutamente inócua”, completou ele, que é sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Matéria publicada no Uol.

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Notícias Direito Desportivo

Quinze pontos sobre a nova Lei Geral do Esporte aprovada no Senado; projeto segue para Câmara

Em tempos de protestos por atraso salarial no Internacional, indignação do volante Edenilson devido ao desfecho inconclusivo da apuração de denúncia de injúria racial, da situação constrangedora do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que ainda não tem casa própria e terá de deixar o prédio alugado na Barra da Tijuca, como contou o colega Demétrio Vecchioli no blog Olhar Olímpico do UOL,  e tantos outros perrengues no país que recebeu recebeu, em 10 anos, um Pan (2007), uma Copa das Confederações (2013), uma Copa do Mundo (2014) e uma Olimpíada (2016), o Senado aprovou na noite desta quarta-feira o projeto da nova Lei Geral do Esporte (LGE). O texto de 137 páginas do PLS 68/2017 atualiza e aperfeiçoa a Lei Pelé, de 24 de março de 1998, que regulamenta a prática desportiva no país. O documento segue para análise da Câmara dos Deputados.
 
Chama a atenção um certo descompasso do texto com uma das maiores revoluções do esporte nacional: a instituição da Sociedade Anônima do Futebol. Embora a SAF tenha uma legislação própria, a LGE passa a impressão de que nasce velha ao expor um conjunto de controles rígidos e até punições para dirigentes envolvidos em corrupção. Além disso, faz cobranças ineficazes no âmbito da política, como exigência de ficha limpa.
 
Como a SAF é vista cada vez mais como alternativa quase obrigatória para clubes endividados, a tendência é de que, cada vez mais, os presidentes de clubes alvos da LGE assumam o papel de “Rainha Elizabeth”, ou seja, uma peça política decorativa. Todo o poder passa a ser do dono ou do grupo de investidores que assumem a conta.  Quem, por exemplo, cobra transparência em relação ao dinheiro aplicado nos clubes? Fala-se em crime de corrupção  privada, mas não há aprofundamentos com relação, por exemplo, ao risco de lavagem de dinheiro no futebol brasileiro.
 
Com isso, a nova LGE coloca contra a parede, principalmente, dirigentes de confederações de modalidades olímpicas, principalmente as abastecidas por verbas públicas. Chama a atenção, ainda, a derrota dos esportes eletrônicos. Os chamados e-sports movimentam cada vez mais uma quantidade imensa de seguidores e de dinheiro. Houve lobby para a inclusão no Sistema Nacional de Esporte, mas as emendas não passaram.
 
Especialista em direito desportivo, o advogado Maurício Corrêa da Veiga destaca alguns pontos. “Fala sobre a necessidade do registro do contrato especial de trabalho desportivo, sobre a ausência de discriminação entre homens e mulheres, a proibição de qualquer conduto discrimatória em relação a mulheres no período de gestação, o combate efetivo a corrupção com pena de reclusão que varia de dois a quatro anos, também controle de antidopagem”, diz.
 
Mauricio Corrêa da Veiga destaca um outro ponto. “Define o conceito de atleta profissional. Atualmente, a legislação é vaga e não atende a realidade. Presume-se que um atleta profissional é aquele que tem um contrato de trabalho registrado. O novo texto diz que atleta profissional é aquele que recebe a sua remuneração independentemente de que forma for e por meio dela mantém o seu sustento e de sua família”.
 
Segundo ele, há posições importantes em relação ao combate ao racismo e prevenção de práticas de discriminação racial nas arenas esportivas. Também há o capítulo que fala especificamente das transmissões esportivas e destinação de verbas, constituição de fundos. É um novo marco para o esporte no território brasileiro”, avalia o especialista (assista ao vídeo no fim deste post).
 
A seguir, o blog separou 15 pontos do texto aprovado no Senado com relatoria da ex-jogadora de vôlei e hoje senadora Leila Barros (PDT-DF) e intervenções de parlamentares vinculados ao esporte como os colegas de partido Romário e Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). O projeto ainda será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados antes da possível sanção (ou não) do Palácio do Planalto.
Matéria publicada no Correio Braziliense.
Por Marcos Paulo Lima