Por Marcos Paulo Lima
A pouco mais de um mês do início da Série A, em 10 de abril, a invasão da Rússia à Ucrânia colocou uma pulga atrás da orelha dos times da elite nacional. Os cartolas consultam juristas especializados em busca de informações sobre um possível empréstimo ou até mesmo a contratação de brasileiros vinculados aos times com atividades suspensas em meio à guerra. O Brasil tem 43 jogadores nas três divisões do Campeonato Ucraniano. Trinta deles na Ukrainian Premier League. Treze somente no Shakhtar Donetsk. Entre eles, o ponta David Neres, alvo do São Paulo; ex-corintianos como o volante Maycon e o atacante Pedrinho; e o ex-rubro-negro Alan Patrick; além do zagueiro Marlon e do volante Fernando, entre outros. Na entrevista a seguir ao blog, o especialista em direito esportivo Maurício Corrêa da Veiga avalia as alternativas dos jogadores vinculados aos clubes ucranianos para reivindicar o direito de trabalhar e dos clubes diante da possibilidade de tê-los ou não no restante da temporada.
O Brasil tem 30 jogadores vinculados a clubes da primeira divisão do Campeonato Ucraniano. Como fica o vínculo empregatício deles em meio à invasão do país pela Rússia?
“O artigo 27 do regulamento de transferências da Fifa traz uma previsão de que questões de força maior serão resolvidas e dirigidas pelo Conselho da Federação Internacional de Futebol. Isso aconteceu com a covid-19, por exemplo.
O Brasileirão começa em 10 de abril. Há alguma chance de os times brasileiros tentarem o empréstimo de atletas em atividade na Ucrânia?
Neste momento, não há uma previsão de rescisão dos contratos em razão da guerra, mas entendo ser plenamente possível, razoável e justificável a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos atletas estrangeiros que estão na Ucrânia, por exemplo, e que, em razão da guerra, estão impossibilitados, obviamente, de desempenhar suas atividades.
Quais seriam os desdobramentos?
A rescisão indireta provocaria consequências para os clubes que teriam de pagar com as cláusulas de rescisão e efetuar o pagamento da cláusula compensatória para os atletas — pagamento dos salários devidos até o fim dos contratos.
Portanto, assim como no início da pandemia, estamos diante de um caso inédito…
Este é um motivo de força maior e não tem previsão específica, mas a questão pode ser decidida pelo conselho da Fifa e acho plenamente razoável que isso ocorra.
Isso pode acirrar ainda mais a rivalidade entre Rússia e Ucrânia no campo esportivo?
Os clubes (ucranianos) depois poderiam buscar uma ação de regresso contra o Estado russo para que fossem ressarcidos dessas indenizações.
Publicada no Correio Braziliense.
Mês: março 2022
Por Mauricio Corrêa da Veiga
“A conflagração de baionetas e de baterias fulmina e passa; as oposições sossegadas da serena vontade do povo ficam a história”, Eça de Queirós.
O futebol chegou na Ucrânia no final do século XIX e a teoria mais aceita diz que um grupo de pessoas ficou curioso e tentaram imitar o jogo praticado pelos marinheiros britânicos que se distraíam jogando bola enquanto seus navios estavam parados em Odessa. Relata Andy Dougan[1] que a primeira partida foi disputada na cidade de Lviv, na fronteira com a Polônia, em 5 de junho de 1892. O futebol passou a se tornar uma febre na Ucrânia que disputou sua primeira partida internacional contra o time turco do Fernerbache em 1914.
Os times de futebol foram criados em clubes esportivos já existentes em fábricas, escolas, escritórios e unidades militares. Em Kiev havia o Zheldor (também conhecido como Lokomotiv). Já o Dínamo era o clube esportivo da polícia e do Ministério do Interior em Kiev e contava com filiais em toda a União Soviética.
Em 1935, o Dínamo de Kiev, além de ser o melhor time da Ucrânia, já era reconhecido como um dos maiores clubes de futebol do mundo, graças ao talento de seus jogadores que eram aclamados durante competições internacionais, fazendo com que o futebol se tornasse um esporte nacional e que a União Soviética organizasse o seu primeiro campeonato de clubes no ano seguinte.
Infelizmente a alegria proporcionada pelo futebol durou poucos anos, tendo em vista a operação Barba-Roxa, deflagrada na primeira metade do ano de 1941 e que tinha como objetivo conquistar a União Soviética.
Nessa época, Josef Stálin mantinha a esperança de cumprimento do pacto de não agressão firmado entre a Alemanha e a União Soviética. Todavia, este não fora cumprido, pois Hitler acreditava que a Rússia poderia ser para a Alemanha o que a Índia fora para a Grã-Bretanha. “Sua doutrina da Lebensraum, ou espaço vital, clamava que a raça ariana precisava de espaço para crescer. Hitler tinha visões de uma rápida conquista da União Soviética, o que lhe permitiria explorá-la para extrair os recursos naturais necessários ao prosseguimento da guerra em outras partes do mundo”. Explica Andy Dougan[2].
Quando ficou evidente que as tropas alemãs invadiriam a União Soviética, os ucranianos foram imediatamente se alistar demonstrando verdadeiro sentimento de orgulho pelo país. Assim também o fizeram vários jogadores do Dínamo de Kiev que apenas tiveram tempo para retirar suas esposas e filhos da cidade, que foi dominada em agosto de 1941.
A guerra foi brutal e violenta. Quando os alemães se aproximaram de Kiev, os jogadores de futebol foram uns dos que lutaram desesperadamente para salvar a cidade e proteger suas famílias. Os jogadores do Dínamo que não estavam regularmente alistados no exército foram postos sob o comando de uma comissão especial de cidadãos.
A cidade foi capitulada em setembro de 1941 e incendiada por alemães e russos, estes últimos influenciados pela política da terra arrasada praticada por Stálin, nada deixando para o inimigo.
As pessoas que lá permaneceram ou eram dizimadas pelas armas inimigas ou ficavam desnutridas. O plano de Hitler era que os ucranianos fossem escravizados ou morressem de fome. É de se destacar que alguns habitantes permaneciam no local devastado, sob a expectativa na qual as coisas melhorariam sob o domínio alemão, eis que eram contrários ao regime de Stálin.
E foi justamente na Ucrânia que o time da “Padaria nº 3” mostrou ao mundo um ato de heroísmo e amor a pátria ao derrotar um time de futebol composto por militares alemãs e após este fato sofrer as consequência, no que ficou conhecido como o “jogo da morte”.
Quase um século se passou, mas a crueldade humana infelizmente ainda permanece!
Depois de pensarmos que após dois anos enfrentando uma pandemia mortal, o mundo se tornaria mais tolerante e pacífico, fomos surpreendidos com uma guerra desproporcional entre Rússia e Ucrânia, na qual ataques covardes ceifaram vidas inocentes de mulheres, crianças, idosos, jovens e atletas ucranianos.
Muitas foram as sanções aplicadas à Federação Russa no âmbito desportivo, valendo aqui destacar as seguintes:
1) A seleção russa de futebol disputaria uma das vagas na repescagem das Eliminatórias europeias. O país estava no Grupo B, ao lado de Polônia, Suécia e República Tcheca. A pena inicial aplicada pela Fifa foi mais amena e impunha uma “proibição” da equipe disputar jogos no país e de usar símbolos como bandeira, cores e hino. Após fortes críticas e pressão das federações polonesa e sueca, a exclusão foi confirmada (desta decisão houve interposição de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto – TAS);
2) A Federação Russa de Futebol foi sancionada pela FIFA e pela UEFA. Logo, a Rússia não poderá disputar nenhuma competição que seja organizada por estas entidades de administração do desporto. Desta forma, o Spartak Moscow foi excluído da Liga Europa e a seleção feminina de futebol não disputará a Eurocopa, que terá início em julho, na Inglaterra.
3) Por recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI), os russos foram excluídos (até segunda ordem) de competições internacionais de atletismo, hóquei no gelo, rúgbi, basquete, ciclismo, esqui alpino e escalada;
4) Exclusão dos Jogos Paralímpicos de Inverno, que começaram a ser disputados no dia 04/03/2022 em Pequim, após decisão tomada na véspera da cerimônia de abertura;
5) O Presidente Putin também foi punido com a perda de cargos na Federação Internacional de Judô e teve retirada a Ordem Olímpica pelo Comitê Olímpico Internacional (COI);
6) A UEFA rescindiu o contrato de patrocínio celebrado com a Gazprom, empresa estatal russa que atua no ramo da energia e gás natural. Além disso, remanejou a decisão da Liga dos Campeões de São Petersburgo, na Rússia, ao definir que o novo palco será o Stade de France, em Paris, no dia 28/05/2022;
7) O Comitê Olímpico Internacional (COI) recomendou que eventos programados para ocorrerem em território russo mudem a sua sede. Também foi recomendada a proibição de se tocar o Hino da Rússia e se use a bandeira do país durante as competições, o mesmo vale para Bielorússia;
8) A Federação Internacional de Automobilismo (FIA) cancelou a disputa do Grande Prêmio da Rússia de 2022, prevista para ocorrer em setembro. Além disso, o piloto russo Nikita Mazepin foi demitido da scuderia Haas.
A Rússia ignorou uma regra muito cara ao desporto que é a Trégua Olímpica, princípio que foi ratificado pelos 193 membros da ONU em 2021. Essa regra determina que ocorra um cessar-fogo a partir de sete dias que antecedem o início dos Jogos Olímpicos e como se sabe, no dia 04 de março tiveram início os Jogos Paralímpicos de Inverno de Pequim.
As sanções impostas demonstram a repulsa que essa guerra ocasionou em todo o mundo e o movimento desportivo foi firme e atuante.
Questão que provoca inúmeras reflexões diz respeito aos contratos de trabalho de atletas e treinadores de times russos e ucranianos.
O direito ao trabalho é um direito humano e social e por força desta odiosa e injustificável guerra, os atletas de ambos os países estão impossibilitados de prestarem os seus serviços.
Os atletas russos estão impedidos de jogar em razão das sanções impostas pelo movimento desportivo, o que atrai consequências imediatas para os atletas (muitos deles contrários a esta guerra nefasta).
Enquanto isso, em relação aos atletas ucranianos, não é preciso discorrer acerca de suas situações, tendo em vista que as imagens que reverberam em todo o mundo demonstram a devastação de uma nação.
Em robusto artigo doutrinário publicado no site da Academia Nacional de Direito Desportivo, o magistrado Marcos Ulhoa Dani, abordou, com muita perspicácia, a questão da força maior provocada pela guerra[3]. Verbis:
“Para analisar a situação dos atletas em questão, deve-se analisar a natureza jurídica do evento que vem tomando lugar na Europa oriental. Nos termos do art. 501 da CLT, entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. O conceito, apesar de constante do ordenamento brasileiro, pode, tranquilamente, ser aplicado à situação internacional ora descrita. Ou seja, a guerra é um evento externo e alheio às vontades das partes envolvidas na relação de trabalho futebolística, a saber, clubes ucranianos e atletas vinculados a tais clubes por um contrato especial de trabalho desportivo. Analisando o Regulamento de Status e Transferência de jogadores da FIFA (www.fifa.com), verifica-se que, ao contrário do que muitos defendem, não se pode aplicar ao caso em análise o disposto no artigo 14 do referido regulamento. O dispositivo citado regulamenta a terminação de um contrato desportivo de futebol quando ocorre uma justa causa.”
Compartilhamos do entendimento do ilustre magistrado no tocante a força maior e sua pertinência diante da guerra que arrasou muitos sonhos e planos. Desta forma, é preciso se socorrer do artigo 27 do Regulamento da FIFA, que estabelece que as situações não previstas no regulamento de status e transferências de jogadores e casos de força maior deverão ser decididas pelo Conselho da FIFA, cujas decisões serão terminativas para o caso.
E foi diante deste quadro de incertezas que a Fifa determinou a possibilidade de suspensão unilateral dos contratos (desde que não haja outras negociações entre as partes) até 30/06/2022, para atletas e treinadores que desempenhem as suas atividades na Ucrânia e na Rússia.
Portanto, neste período de suspensão, não será considerada quebra de contrato, o registro do atleta ou treinador por outro clube. Também não haverá indenização por formação nessas situações.
De forma muito salutar, a FIFA estendeu a janela de transferências e aumentou a quantidade de registros possíveis por temporada, sendo que cada clube só poderá contratar no máximo dois atletas nessa situação excepcional.
As cicatrizes provocadas por esta injustificável guerra deixarão marcas indeléveis em muitos seres humanos, em várias partes do mundo. O futebol e o desporto também sofrerão consequências, mas que sempre prevaleçam as virtudes do desporto.
Artigo publicado no Sem Olé na Lei.
O governo britânico anunciou recentemente uma série de medidas ao bilionário Roman Abramovich, dono do Chelsea. As sanções incluem congelamento de bens, proibição de viagens ao Reino Unido, impedimento de contratação de jogadores, entre outras normas que foram determinadas.
O advogado Fellipe Dias, especialista em direito desportivo e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, explica que as medidas a Abramovich decorreram da sua relação com o presidente russo Vladimir Putin, e são uma das inúmeras estratégias que os países contrários à invasão na Ucrânia têm adotado para refrear e congelar quaisquer bens e patrimônios russos.
“A despeito de inúmeros impedimentos, que geram esses bloqueios ao clube, como o impedimento de venda do clube, a proibição de contratação e venda de atletas, houve a concessão de uma licença especial para que o clube possa manter sua folha de pagamentos, o que não deve gerar qualquer prejuízo aos atletas e demais funcionários do clube.”
Segundo Dias, não é possível a transferência dos atletas do clube, ao menos, não com qualquer repasse financeiro. “Ou seja, esses jogadores teriam que sair de forma gratuita ou esperar o encerramento dos seus contratos, uma vez que, enquanto estiverem mantidas as sanções sobre o Chelsea, o clube sequer pode renovar seus contratos”.
“Essas sanções e outras que vêm sendo aplicadas contra bilionários russos refletem a tentativa de combate à guerra que a Rússia tem travado com a Ucrânia. Isso gera com certeza um impacto no clube esportivo, mas se mostra como uma das alternativas razoáveis para diminuir o poder econômico da nação russa”, declarou o especialista.
Já para o advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Mauricio Corrêa da Veiga, a punição pelo governo britânico não é razoável.
“O clube tem empregados, torcedores, patrocinadores e investidores e estes serão os sujeitos afetados diretamente. Contratos deixarão de ser cumpridos e os prejuízos para o clube serão incalculáveis”.
Para Corrêa da Veiga, a medida seria justa caso o ditador russo fosse o dono do clube, aí poderia se pensar em uma sanção semelhante, mas não a uma pessoa que tem relações com ele.
“Trata-se de uma sanção injusta que pune uma série de pessoas inocentes e não vai resolver a questão principal que é o fim da guerra”, concluiu o especialista.
Matéria publicada no IG Esportes.
Leia a reportagem completa no link: https://br.lexlatin.com/reportagens/o-que-ha-de-legal-e-de-eleitoral-no-veto-ao-filme-de-danilo-gentili
O uso de máscaras está sendo flexibilizado pelo país, uma vez que 8 estados e o Distrito Federal revogaram decretos que obrigavam o uso da máscara também em locais fechados, mas muitos empresários e comerciantes estão se perguntando se podem obrigar seus funcionários a utilizarem o equipamento de proteção. De acordo com especialistas, é preciso atenção, para evitar multas ou encargos trabalhistas indesejados.
O uso de máscaras no ambiente de trabalho tornou- se algo comum e obrigatório durante a pandemia, seja pelos funcionários ou clientes e visitantes, mas com a liberação do uso, os empresários ficam em dúvida se podem e devem cobrar o mantimento da proteção. “No DF, a título de exemplo, a lei 6.559/2020 estabeleceu a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção facial em ambientes de trabalho, que ainda está em vigor. Em paralelo, o recente decreto 43.072, desobriga a utilização da máscara no território distrital”, explica o advogado Willer Tomaz. “O que deve prevalecer? Juridicamente, vale o que está na lei, já que o decreto é inferior a uma lei”, conclui.
Com esses decretos em lei e vigor, o que o empresário deve fazer? De acordo com o advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Mauricio Corrêa da Veiga, é recomendável que o uso de máscaras seja mantido, já que a portaria 20/2020 do Ministério do Trabalho, determina o uso de máscaras. “Considerando que a norma Federal ainda não foi revogada, o risco de uma fiscalização e multa é considerável. Além disso, se por hipótese um trabalhador for contaminado, há risco de responsabilização judicial da empresa por negligenciar a aplicação de uma norma protetiva de saúde”, apresenta o especialista.
O advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel, ressalta que, como a máscara é um item vinculado à saúde e não prejudica o empregado, a empresa pode requerer a continuidade no seu uso, desde que forneça aos empregados o equipamento. Segundo Maciel, o empregador tem o direito potestativo de requerer a utilização de equipamentos de proteção aos empregados, mesmo não sendo estes obrigatórios por lei.
Publicado no Mundo RH.