Por Gabriela Coelho
Na quarta-feira (9), o plenário do Supremo Tribunal Federal vai retomar o debate para saber se as empresas podem ou não demitir por justa causa o trabalhador que não se vacinar contra a Covid. Ano passado, o caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no plenário presencial.
Reportagem publicada no O Antagonista.
Mês: fevereiro 2022
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ampliar o uso da ‘pejotização’ para contratar profissionais que exercem atividades intelectuais e são considerados hipersuficientes – com altos salários e nível superior de escolaridade. Os ministros vêm entendendo que a prática é uma forma de terceirização lícita.
Nesta terça-feira, ao analisar a contratação de médicos como pessoas jurídicas, o Supremo reforçou esse posicionamento “devendo apenas ser desconsiderada caso seja utilizada para camuflar relação de emprego”. O julgamento aconteceu na 1ª Turma.
A corrente vencedora ainda destacou que pessoas com alto nível de formação, como professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência, também poderiam entrar legalmente nesse modelo de contratação. O caso dos médicos foi julgado pela 1ª Turma, ao analisar uma reclamação (RCL 47843) do Instituto Fernando Filgueiras (IFF), de Salvador, responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Bahia. O instituto recorria de decisão do Tribunal Superior do Trabalho(TST), em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia considerado ilícita a contratação.11
O instituto alegou que a decisão do TST desrespeitou a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, ao admitir como lícita a terceirização ampla e irrestrita (RE 958252 – Tema 725 e ADPF 324). Desde setembro não cabe mais recurso dessa decisão.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, manteve a condenação ao instituto. Para ela, de acordo com as provas colhidas no TRT, a contratação como pessoa jurídica teria caracterizado fraude à legislação trabalhista, pois teriam sido comprovadas relações de subordinação e de pessoalidade que caracterizam a relação de emprego. Ela foi acompanhada pela ministra Rosa Weber, mas foram vencidas.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência ao entender que a decisão da Justiça do Trabalho contrariou os resultados produzidos no julgamento que acatou a terceirização. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Segundo o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, essa decisão, sem dúvida, abre margem para novas discussões sobre a ‘pejotização’. “Até então, qualquer pejotização tinha a presunção de fraude. Agora se inverte esse polo, a presunção é de que é lícita e então a fiscalização tem que provar que houve fraude”, diz. Trata-se de um precedente muito favorável para as empresas, segundo Juliana Bracks, do Bracks Advogados. Isso porque deu a entender que o STF admitiu a ‘pejotização’ mesmo nos casos em que estão presentes os requisitos do artigo 3º da CLT.
O dispositivo considera como empregado toda pessoa que prestar serviços de natureza não eventual sob a dependência do empregador e mediante salário. “Nem na CLT reformada, não temos essa brecha para dizer que o empregado hipersuficiente, que tem autonomia intelectual, pode optar por PJ”, diz.
Com esse julgamento, ficou ainda mais claro que as empresas condenadas na Justiça do Trabalho por “contratar PJs” que sejam hipersuficientes poderão levar a discussão diretamente ao Supremo, por meio de uma reclamação, segundo o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do FAS Advogados.
Assim, as empresas poderiam passar a se livrar desse tipo de processo trabalhista mais rapidamente. O caminho para a ‘pejotização’ já tinha sido aberto pelo Supremo, em uma decisão de dezembro de 2020. Na ocasião, o Pleno admitiu a ‘pejotização’ para trabalhos intelectuais ao analisar uma ação movida pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM).
Na ação, a entidade pedia a declaração de constitucionalidade do artigo 129 da Lei nº 11.196, de 2005 (ADC 66). O dispositivo trata da contratação de profissionais que exercem atividade intelectual como PJ. Por oito votos a dois, o Pleno admitiu a constitucionalidade do artigo.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Não cabe mais recurso da decisão desde março do ano passado. Segundo o advogado Gustavo Binenbojm, que atuou em defesa da CNCOM, o Supremo, ao admitir o modelo de negócios de que esses profissionais poderiam ter contrato PJ para fins previdenciários e tributários, permitiu que eles não precisam ser contratados pela CLT. “O que é razoável, um William Bonner, um Gilberto Gil, eles têm condições de igualdade para negociar com seus contratantes”, diz Segundo Amaral, depois desses julgamentos, “o MPT e a fiscalização trabalhista terão que rever seus conceitos porque não se pode mais presumir que toda terceirização e toda pejotização é fraude”, diz. Procurados pelo Valor, a assessoria de imprensa do MPT e o IFF não retornaram até o fechamento da edição e o advogado da ação não foi localizado.
Matéria publicada no Valor Econômico.
Por Beatriz Olivon
O ministro Emmanoel Pereira assume hoje o cargo de presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Promete fazer uma “gestão intensa”. O motivo é o fato de não ter como cumprir os dois anos de mandato. Fará 75 anos em outubro e terá que se aposentar. Até lá, porém, pretende fortalecer a Justiça do Trabalho, incentivar uma política de inclusão e instalar uma comissão própria para discutir os avanços e retrocessos da reforma trabalhista de 2017.
O objetivo de Pereira com a comissão é buscar uma base empírica para evitar “achismos opinativos” ou “contaminação ideológica”. “A lei nunca se exaure, nunca está pronta e nunca estará.
É um trabalho em andamento e progresso constantes”, afirma o ministro em entrevista concedida ao Valor. Possibilidade de mudanças e até revogação da reforma (Lei nº 13.467, de 2017) surgiram em declarações recentes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ponta oposta, os defensores do texto, aprovado na gestão de Michel Temer, indicam que leva à preservação dos empregos. A reforma trabalhista gerou manifestações no TST quando ainda tramitava no Congresso Nacional. Uma comissão de ministros – 17 dos 27 integrantes – entregou um parecer contra o texto. Pereira não assinou o documento.
O novo presidente chegou ao TST nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e ocupou a vaga da advocacia. Diferente do que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), no TST as vagas são “carimbadas”: advogado substitui advogado magistrado substitui magistrado e o mesmo acontece com os procuradores do trabalho.
A palavra final é do presidente, que recebe uma lista com três nomes. Um procedimento desse está em curso, com a abertura de uma vaga da magistratura. Os nomes aguardam a escolha presidencial. Pereira é um dos quatro indicados por Fernando Henrique Cardoso.
O presidente Jair Bolsonaro já indicou quatro nomes e vai escolher pelo menos mais um, igualando-se à ex-presidente Dilma Rousseff. Apesar da curta duração, o governo de Michel Temer aprovou três nomes. Mas o maior número de integrantes (dez) veio por indicação do governo do expresidente Lula. Em 2022, Pereira pretende fazer uma gestão intensa, considerando que terá menos de um ano à frente do TST.
A gestão, afirma, terá foco na busca compartilhada por soluções, com ampla participação dos ministros, presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com os quais já se reuniu, associações de magistrados, do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O maior desafio, segundo Pereira, será reduzir o índice de descumprimento da legislação trabalhista, garantindo o cumprimento e a eficácia das decisões judiciais. Além disso, pretende garantir mais respeito às condições de trabalho e às normas de saúde e segurança no trabalho, sobretudo aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Existem duas prioridades para o presidente: uma delas é a defesa e a valorização da Justiça Trabalhista. “Não devemos jamais aceitar discursos e iniciativas que tenham como objetivo extinguir esse relevante braço do Judiciário”, afirma. A outra será uma política de defesa das minorias com inclusão e respeito à diversidade e à pluralidade.
Para Pereira, não basta apenas o acesso ao emprego e a estabilidade, é necessário garantir um ambiente inclusivo – a começar pelo TST, de acordo com o ministro. As novas formas de trabalho e de emprego, como as adotadas por aplicativos de entregas, também estão na pauta. Pereira lembra que a própria pandemia antecipou muitas discussões sobre essas modalidades de contratação e a reforma trabalhista trouxe um novo olhar que precisa ser debatido.
“Diminuir o desemprego e combater qualquer forma de subutilização da força de trabalho para garantir o trabalho digno será o grande desafio. Esse é um tema que seguirá no radar da Justiça do Trabalho pelo seu caráter de rápida transformação”, diz. O TST está em um momento de mudança na presidência e também com novos integrantes, que entraram em 2021.
São esperadas trocas na composição de turmas e nos gabinetes – os mais visados são os que têm menos processos. A tendência, por enquanto, é que os ministros que saem da presidência, vice e corregedoria troquem de gabinete com os que estão chegando à presidência.
Para o ex-ministro Barros Levenhagen, consultor no escritório Chiode Minicucci Advogados, por enquanto é uma incógnita qual será a composição das turmas. Ele afirma não se lembrar de outro período com tantas mudanças no TST – na presidência e com ministros recém-nomeados.
Segundo Daniel Chiode, sócio do mesmo escritório, mudanças na composição das turmas podem mudar o entendimento dos colegiados e até a jurisprudência, a depender do caso. Isso, acrescenta, torna difícil ter previsibilidade nas questões trabalhistas.
Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, espera que a nova gestão siga a anterior, que foi tranquila, apesar de desenvolvida totalmente durante a pandemia. Em 2021, foram julgados 357.006 casos no TST e recebidos outros 327.542 – o estoque atual é de 568.265 processos. “A diferença é que será uma diretoria muito breve, de apenas oito meses, em razão da aposentadoria”, afirma.
16
Por Gabriel Coccetrone
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 9622/2018, de autoria da deputada federal Érika Kokay (PT-DF), que acrescenta à Lei Pelé (Lei nº 9.615) um dispositivo que exige de clubes de futebol e entidades esportivas a promoção de medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual, como condição para receber recursos de bancos públicos. Para especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, o texto é extremamente importante e, se for levado à frente, pode ser considerado uma grande conquista.
“Um PL que venha a demandar a responsabilidade social das entidades de futebol, tolhendo a possibilidade de recebimento de verbas derivadas de bancos públicos, toca num ponto fundamental não só em seu propósito primordial – proteção à infância – como para o desenvolvimento mais saudável do esporte em sentido global e em concordância com as medidas mencionadas”, afirma Luiza Castilho, advogada especialista em Governança e Compliance no futebol.
“Essa matéria é de extrema importância para a formação desportiva. Infelizmente não são raros os casos de assédio sexual no esporte, e essa alteração na Lei Pelé surge como mais uma forma de coibir essas atitudes reprováveis. Sem prejuízo da punição na esfera penal do criminoso, o clube deixará de receber incentivos de bancos públicos se comprovada essa prática. Atualmente, vários clubes recebem incentivos para desenvolvimento dos atletas.
Essa norma surge como um verdadeiro ‘compliance governamental’, de modo que o Poder Público não apoiará essas condutas ilícitas. No entanto, não basta a Lei e o compromisso ‘documental’ dos clubes, deve existir alguma forma de aplicação prática dessas medidas, para que a leinão fique sem utilidade”, avalia Luís Guilherme Zainaghi, advogado especialista em direito desportivo. “Quando pensamos em um ‘Projeto de Lei’, a projeção que nosso imaginário faz é sempre na direção de conceitos como justiça, necessidade, relevância social, praticidade para convívio entre instituições e pessoas.
Nesse contexto, o PL 9622/2018 vem trazer funcionalidade prática a preceitos normativos que já existem – como: artigos 6º, 7º, 217, 227 da Constituição Federal de 1988; do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no seu artigo 4º e 71º; a Carta do Direito da Criança e do Adolescente no Esporte, lançada em 1988, em Genebra na Suíça, relançada no congresso de Panathlon em Avignone (1996) e ratificada pelo Brasil por ocasião da promulgação da ‘Constituição Cidadã’ e do advento do ECA (1990); a Lei nº 13.257 de março de 2016, conhecida também como a Lei da Primeira Infância -, e ficam, por vezes, esquecidos no sono de uma realidade parcial ainda muito presente no meio esportivo, em especial no futebol”, analisa Diogo Medeiros, advogado especialista em direito desportivo.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, diz que o PL “traz uma importante iniciativa no combate a proteção e integridade dos menores” e afirma que “não há que falar em desrespeito à autonomia desportiva, pois não se trata de uma imposição legal, mas sim de uma condicionante para aqueles que se utilizam de verba pública. Medida salutar e importante para o desporto”.
Luiza Castilho lembra que a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada pelo Brasil em 1990, “antecipa a necessidade de adoção das medidas apropriadas a proteger as crianças de todas as formas de violência, sendo elas físicas ou psicológicas”. “Por sua vez, a FIFA tem como um dos seus principais objetivos o comprometimento com a segurança e preservação dos direitos humanos, daí também foi que surgiu o programa ‘FIFA Guardians’. Em contraste, não são raros os casos de violência no contexto esportivo – ainda que o número de relatos seja, normalmente, inversamente proporcional”, afirma.
Pelo texto do PL, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Esporte somente poderão receber recursos da administração pública federal direta ou indireta mediante a assinatura de termo de compromisso de adoção de medidas para a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer tipo de violência sexual. Entre as medidas estão o apoio a campanhas educativas, a qualificação dos profissionais que atuam no treino de crianças e adolescentes e a instituição de ouvidoria para receber denúncias de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Além disso, também está previsto o esclarecimento dos pais sobre as condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas e a prestação de contas anual junto aos conselhos tutelares, aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público, sobre o cumprimento das normas. O texto deixa claro que “em caso de descumprimento das determinações legais de proteção de crianças e adolescentes levará à suspensão da transferência de recursos públicos para a entidade desportiva ou, no caso de patrocínio, ao encerramento desse contrato”.
É importante destacar ainda que o PL foi uma maneira encontrada pela deputada federal Érika Kokay de pressionar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a cumprir um pacto assinado em 2014, pelo então presidente José Maria Marin, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ficando acertado a adoção por parte da entidade brasileira de dez medidas de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolinhas de futebol. Em 2017, integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara apontaram em uma audiência pública que a CBF não estava cumprindo com o que havia se comprometido há três anos.
O pacto assinado pela entidade incluía, por exemplo, a promoção de campanhas de prevenção dos crimes de exploração sexual; a qualificação de profissionais para atuação preventiva junto às crianças; o uso da ouvidoria da CBF para recebimento de denúncias; além da fiscalização das escolas de formação de atletas.
Na época, o Brasil estava se preparando para sediar a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e as Olimpíadas, e a CPI buscava reunir esforços para garantir a proteção de crianças e adolescentes durante esses eventos. O PL 9622/2018 agora será encaminhado ao Senado Federal. Em caso de nova aprovação, irá à sanção presidencial.
Matéria publicada no UOL.
Por Gabriel Coccetrone
O PLS 68/2017, que institui a Lei Geral do Esporte, avançou mais um pouco nesta quarta-feira (23). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a proposta, com substitutivo do relator e senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que traz grandes novidades para o esporte, além de reunir todas as regras em um único diploma legal.
O texto é visto por especialistas como necessário e importante, sendo fundamental sua aprovação. “Já passou da hora de termos uma nova Lei Geral do Esporte, pois a Lei Pelé (Lei nº 9.615) está ‘remendada’ e não condiz com a realidade.
As expectativas são as melhores possíveis, pois passamos a contar com temas atuais que são vitais para o desporto”, afirma Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo. Wladymir Camargos, relator da Comissão de Juristas que elaborou o PL, comemorou a aprovação do projeto na CCJ.
“Fico feliz em ver que a contribuição que demos por meio da Comissão de Juristas do Senado para a adoção de uma nova Lei Geral do Esporte tenha dado este importante passo hoje no Senado. Trata-se de um avanço enorme na modernização do setor, com foco na efetividade do direito de acesso às práticas esportivas a todos os brasileiros, na construção de um verdadeiro Sistema Nacional do Esporte baseado em um Fundo Constitucional destinado a este fim, assim como na garantia da autonomia esportiva apoiada na maior responsabilidade de dirigentes e instituições da área.
Continuo confiante que o Senado aprovará o projeto e que logo possamos vê-lo sendo analisado também na Câmara dos Deputados”, disse o advogado. Elaborado por uma comissão de juristas, o PLS 68/2017 traz inovações para o esporte, incluindo mudanças na legislação atual (Lei Pelé).
Ao todo, o projeto aprovado nesta quarta-feira conta com 210 artigos e não mais os 270 da proposta original, abordando temas como: financiamento público e privado; gestão das entidades esportivas; regime de trabalho de atletas e treinadores; e infraestrutura das arenas esportivas.
Um dos pontos que chama a atenção no texto é a criação de uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo as pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Ao site da ‘Agência Senado’, o senador Roberto Rocha cita exemplos de fora do Brasil para defender a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, algo inédito no ordenamento jurídico brasileiro.
“Nos Estados Unidos e na grande maioria dos países europeus, os acusados por malversação do dinheiro de entidades esportivas são processados por crime de corrupção privada. No Brasil, diante da lacuna legal, acusados desse tipo de prática pedem absolvição, sob a alegação da inexistência de qualquer delito penal no caso.
Em muitos casos, o Ministério Público tenta a condenação por outros crimes considerados mais genéricos, como estelionato ou apropriação indébita”, cita o relator. Outros temas abordados pelo PLS 68/2017 que estão atrelados ao esporte são: acesso a recursos públicos, combate ao preconceito/discriminação, controle de torcedores, direitos dos atletas, programa Bolsa-Atleta e o Sistema Nacional do Esporte.
Acesso a recursos públicos O texto prevê que o recebimento de recursos provenientes de loterias e eventuais isenções fiscais, e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas vão depender da comprovação do atendimento a requisitos. Alguns deles são: a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas; participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições; e preenchimento de, pelo menos, 30% dos cargos de direção por mulheres. Combate ao preconceito/discriminação No substitutivo apresentado na CCJ, o relator acatou parte das 62 emendas.
Uma delas, sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas serão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.
A punição também serve para os integrantes e associados desses grupos. Essas condutas discriminatórias incluem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.
Controle de torcedores em arenas esportivas Uma das emendas acolhida pelo relator no substituto determina o controle e fiscalização do acesso do público nas arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil pessoas, que deve contar com meio de monitoramento por imagem e com identificação biométrica dos presentes. Direitos dos atletas Outra novidade do texto, sugerida pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), é a determinação para que as premiações por resultados, conhecidas popularmente como “bichos”, por serem imprevisíveis e eventuais, não sejam consideradas como parcela de natureza salarial.
O mesmo serve para as “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato) e para o “direito de imagem” (utilização da figura do jogador para fins publicitários). O PLS 68/2017 ainda ressalta as obrigações e deveres da associação esportiva em relação aos atletas, como “proporcionar as condições necessárias à participação nas competições, treinos e outras atividades”, além de reforçar a previsão de contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado.
Segundo o texto do projeto, a vigência desse modelo de contratação nunca será inferior a três meses nem superior a cinco anos. Bolsa-Atleta O substitutivo aprovado pela CCJ converte o Bolsa-Atleta (previsto na Lei 10.891, de 2004) em uma política permanente e detalha que o programa é destinado prioritariamente aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas.
O valor do benefício varia de acordo com qual categoria o atleta se está inserido: Atleta de Base; Estudantil; Atleta Nacional; Atleta Internacional; Atleta Olímpico ou Paralímpico; e Atleta Pódio. O senador Roberto Rocha apresentou algumas alterações no programa, como a não obrigatoriedade do beneficiário a se filiar ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e para estabelecer que o benefício será pago em até o limite de 12 parcelas mensais, e não em necessariamente 12 parcelas, como previa o projeto original. Sistema Nacional do Esporte O texto visa dar mais atenção ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), prevendo a instituição e regulamentação do sistema para a gestão e a promoção de políticas públicas para o esporte.
É previsto a divisão de competências entre os entes federativos nos moldes do que já acontece na saúde e educação, no entanto, a adesão ao Sinesp não será obrigatória. Tramitação Agora, o PLS 68/2017 será levado para análise em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Matéria publicada no Uol.