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Advogados veem ilegalidade na proibição de dispensa por recusa à vacina

Por Israel Medeiros

Brasília – A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência proibindo a demissão de trabalhadores que se recusarem a tomar vacina contra a COVID-19 foi duramente criticada por especialistas e por políticos. Ontem, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para tentar derrubar a medida. Ele justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou como constitucional a vacinação compulsória – isto é, a possibilidade de restrição ou punição para aqueles que decidirem não se vacinar.

Costa também alegou que o Supremo “já deixou abundantemente claro que o direito coletivo se sobrepõe, nesse caso, ao direito individual e que as autoridades podem e devem impor tal superveniência, através de uma série de medidas restritivas e coercitivas”. Essa tese também é adotada por sindicatos e por especialistas que se colocaram contra a mudança.
Cláudio Lima Filho, advogado trabalhista e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia, entende que demitir funcionários por justa causa quando há recusa na vacinação é algo plenamente viável. Para ele, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que o ambiente de trabalho deve ser seguro para a saúde dos trabalhadores.
“Pode ser dispensado por justa causa se recusar a vacina? Meu pensamento é que sim. O funcionário que se recusa descumpre a CLT, que fala que o empregador precisa estabelecer um ambiente de trabalho que respeite as normas de segurança e higiene. Se eu sou empregador e tenho empregados que não tomaram vacinas, estou desrespeitando isso. E o empregado também tem que respeitar isso. Aquele que se recusa está desrespeitando os colegas”, afirmou o advogado.

Outro questionamento de Lima Filho se trata da afirmação do ministro do MTP, Onyx Lorenzoni, de que a CLT não trata especificamente de vacinas. O ministro chegou a afirmar, na segunda-feira, que demitir funcionários com essa justificativa era algo “inconstitucional”. “A portaria vai de encontro à Constituição e o STF já definiu isso, destaca o advogado. “Essa portaria deve cair, é inconstitucional. Apesar da portaria, quando o funcionário é dispensado por justa causa, ele pode tentar reverter na Justiça, mas a tendência é que os juízes não revertam, porque a CLT já dispõe sobre isso”, argumentou.
“Minha previsão é que o Judiciário vai se posicionar em manter a justa causa e essa portaria vai ser considerada inconstitucional. Aos meus clientes eu digo que se houver reincidência, pode mandar embora. É um verdadeiro absurdo dizer que as pessoas podem não se vacinar. O MP do trabalho já mostrou entendimento de obrigar os funcionários a se vacinarem”, completou.
Luciano Andrade Pinheiro, advogado trabalhista e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, diz que há “vários problemas na portaria”. O primeiro é a inversão de competência exclusiva do Congresso Nacional para dizer o que é e o que não é justa causa. O segundo é que não há, para o especialista, como considerar discriminatória a exigência de cartão de vacina para a contratação de empregado ou demissão. “Essa atitude seria justificável pelo empregador que não quisesse colocar os demais empregados em risco, ao tempo em que preserva a irresponsável liberdade de quem não quer se vacinar”, disse.

Contágio Após a publicação da portaria, entidades representativas se manifestaram contra o texto. No caso dos profissionais de educação, os sindicatos têm demonstrado preocupação com a saúde da comunidade escolar, já que há casos de profissionais que optaram por não se imunizar contra a COVID-19.
Ao Correio Braziliense, dos Diários Associados, uma das diretoras do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, revelou que a entidade tem enfrentado sérios problemas com casos como esse. “Nós entendemos que se trata de um direito individual, mas estamos falando de uma pandemia e de um vírus que mata sem piedade. A facilidade de contágio é grande. Então esse direito, embora esteja previsto na Constituição, compromete e coloca em risco outras vidas”, pontuou.
Matéria publicada no Estado de Minas 
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Notícias Direito do Trabalho

O QUE MUDA COM A SIMPLIFICAÇÃO DE LEIS TRABALHISTAS FEITA PELO GOVERNO?

Por GUILHERME MENDES
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinaram, na quarta-feira (10), um decreto que reduziu o número de decretos, portarias e instruções normativas e leis trabalhistas, de um número superior a 2000 para 15. Na visão de especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco, a mudança, que passou por consulta pública antes de ser publicada em Diário Oficial da União, é bem vinda e ajuda a tornar menor um emaranhado de peças legais sobre o tema.
“A simplificação das normas infralegais é muito bem vinda”, defende o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro. “O empregador e o trabalhador precisam ter um instrumento consolidado de normas para que tenham segurança”.
O novo decreto resolve algumas redundâncias da legislação trabalhista brasileira, editada desde os anos de Getúlio Vargas (1930-1945). Haviam, por exemplo, 39 portarias diferentes sobre os Equipamentos de Produção Individual (EPI) 12 sobre registro eletrônico de ponto, 37 sobre registro sindical e 97 portarias sobre colegiados trabalhistas. O alto número de legislações sobre temas semelhantes pode tornar difícil o acesso à Justiça, aumentando a insegurança jurídica.
 
 
O decreto, com 187 artigos, passa a tratar de posições como Carteira de Trabalho, Gratificação de Natal, Programa de Alimentação do Trabalhador e Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o também advogado trabalhista Claudio Lima Filho, o objetivo desta vez é simplesmente limpar excessos da legislação conhecida como “infralegal”, reunindo de maneira concisa o que já se definiu sobre o tema. “O Decreto apenas consolida e reúne todas essas regras, com o objetivo de facilitar a consulta e a revisão delas com o passar do tempo”, comentou.
Uma das novidades é a criação do eLIT, uma espécie de livro de inspeção do trabalho eletrônico. Este não será um livro de ponto, mas sim a versão virtual do documento que a pessoa jurídica tem de disponibilizar às autoridades de inspeção. Mas o decreto também abre espaço para regulamentar o ponto eletrônico, permitindo a possibilidade de novas tecnologias serem adotadas.
O decreto, publicado nesta quinta-feira (11), também propõe a portabilidade do serviço de pagamento de alimentação, se o trabalhador assim desejar. Esse grupo de 15 normativos será reexaminado a cada dois anos, disse durante a assinatura do texto o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
Cláudio diz que a intenção do texto, por melhor que seja, ainda deve encontrar resistência. “É obvio que nem todas as normas foram recebidas de forma positiva, e em alguns casos, desagradam sindicatos, magistrados e advogados”, ponderou, “razão pela qual essa consolidação ainda terá muitos pontos de discussão, que poderão ser revisitados, questionados e certamente serão objeto de discussão judicial em um futuro próximo.”
Matéria publicada no Congresso em Foco.

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Notícias Direito Desportivo

Consciência Negra: episódios de racismo continuam persistindo no futebol

No último sábado (20/11), foi comemorado o Dia da Consciência Negra. A data promove o amplo debate em torno da igualdade racial e de combate ao racismo no Brasil. Apesar de toda a discussão em torno da temática, atos de discriminação racial no futebol brasileiro têm apresentado um aumento significativo nos últimos anos.
Quatro dias antes da data, após marcar um gol durante a partida entre Corinthians e Nacional do Uruguai, a brasileira Adriana foi chamada de “macaca” pelas jogadoras do outro time. As falas preconceituosas causaram tumulto entre as duas equipes e deixou as corintianas indignadas.
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Alguns dias antes, ocorreu outro caso de discriminação racial no campo, quando Brasil de Pelotas e Brusque jogavam pela Série B. Na ocasião, o torcedor Douglas Menezes chamou o zagueiro do Brusque, Sandro, de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe Edilson.
 
Após o ocorrido, o Brasil de Pelotas foi punido com multa de R$ 30 mil por injúria racial praticada pelo torcedor do clube. Já Douglas foi proibido de frequentar os jogos do time como mandante por 900 dias. O caso foi julgado nesta quinta-feira (18/11) pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Cabem recursos das decisões.
Ato criminoso
Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e sócio da Corrêa da Veiga Advogados, destaca que é incompreensível que, em pleno século XXI, atitudes irracionais sejam manifestadas por torcedores de determinados clubes. “O racismo é um ato criminoso e tem que ser punido da forma mais severa possível”.
“O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. A linguagem da bola é universal. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro demonstram, de forma inconteste, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirma o advogado.
Para o diretor do Instituto Luiz Gama, Julio César Santos, o que falta em relação aos afrodescendentes é que o sistema, de forma estrutural, não condiciona a confiança na atuação de pessoas negras. “Excluindo a possibilidade de lugares de destaque, ou seja, é como se os jogadores negros estão à disposição para o espetáculo e não para dirigi-lo.
“O futebol engloba toda a organização do evento, e podemos observar a ausência na própria mídia de profissionais negros comentaristas, o que demonstra o viés inconsciente, no qual cria estereótipos que os negros não possuam capacidade de formular reflexões conjunturais referente futebol”, explica Santos.
Impacto na vida dos atletas
O diretor do Instituto afirma que as discriminações podem causar diversos tipos de impactos na vida dos atletas. “Desde a percepção dos jogadores negros da inexistência de trabalhos externos ao futebol, como a realização de campanhas publicitárias, pelo racismo fenotípico das instituições, que não desejam vincular suas marcas as pessoas negras”.
“Também impactos destrutivos nos campos das emoções, com quadros de ansiedade, depressão, síndrome do pânico, síndrome de burnout, entre outros males emocionais, fazendo com que os atletas negros absorvam as discriminações como algo natural, para manter seus contratos profissionais e serem aceitos”, completa o diretor.
O especialista cita ainda que há a questão da “negação racial”, onde o jogadores negros, que não sejam retintos, tentam de toda forma negar sua negritude. “Muitas vezes, sendo vítimas do fenômeno da cooptação racial, procurando se afastar de todos os ambientes tidos como de negros e também das temáticas que envolvam a emancipação racial”, pontua Julio.
O que os clubes devem fazer para impedir práticas de racismo?
Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo, ressalta que os clubes possuem meios de coibir práticas de discriminação racial. “Devem estipular campanhas preventivas e educativas com a finalidade de conscientizar o torcedor e da gravidade da conduta criminosa, que atingirá não apenas quem a praticou, mas poderá ter reflexos negativos para o clube”, aponta.
Segundo o advogado, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê penas duras para esta prática criminosa, inclusive com a exclusão do clube do torneio.
“A exclusão do time envolvido, daquele campeonato, pode parecer uma pena injusta e desproporcional, pois, afinal, foi apenas um grupo de indivíduos (não evoluídos) que cometeu o ato. Nada obstante, a partir do momento em que você pune a agremiação em razão do ato criminoso praticado por determinado grupo, possivelmente não haverá reincidência, pois os dirigentes terão cuidados redobrados no tocante a fiscalização de seus torcedores”, explica.
Maurício ressalta ainda que cabem aos operadores do direito desportivo a coragem de aplicar a pena prevista no item XI do art. 170 do CBJD e não serem omissos e coniventes com atitudes criminosas e que, portanto, devem ser banidas do futebol brasileiro.
“A batalha contra a discriminação racial é tarefa árdua e os casos de racismo que são noticiados causam perplexidade, porém, ainda são poucos aqueles cidadãos que têm coragem para enfrentar e mudar esta realidade”, conclui o especialista.
Reportagem publicada no Jornal de Brasília.