Por Rafa Santos
A atividade externa incompatível com o controle de jornada deve ser aferida caso a caso, não bastando o exercício externo para caracterizá-la.
Olheiro acionou a Justiça para receber R$ 300 mil do Vasco em horas extras
Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar pedido de horas extras de um olheiro que prestava serviços para o Vasco da Gama. No entendimento dos ministros, a dinâmica das atividades realizadas pelo autor efetivamente não permitia ao empregador a fiscalização da sua jornada diária, razão pela qual desde a contratação não estava submetido a controle de ponto.
Os benefícios requeridos pelo profissional chegavam a R$ 300 mil. Na decisão, o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto, sustenta que, por se tratar de trabalho eminentemente externo, deve-se aplicar o previsto no artigo 62, I da CLT, que orienta que quando a atividade desempenhada pelo trabalhador for incompatível com a fixação de horário de trabalho, não estará sujeito o empregado ao controle de jornada de trabalho.
“Desse modo, não se divisa a apontada violação do artigo 62, I, da CLT, cujo teor resultou devidamente observado no caso. Tampouco há se falar em contrariedade à Súmula n.º 338, I, do TST, que trata do ônus do empregador em registrar a jornada de trabalho do empregado, inconciliável com a hipótese ora retratada, que denota impossibilidade fiscalização de jornada”, ressaltou o ministro.
“O profissional conhecido como ‘olheiro’ exerce uma função bem peculiar e que consiste na análise de partidas em diferentes locais. A regra é a de que o trabalho seja preponderantemente externo, a afastar o controle de jornada e por conseguinte o deferimento de horas extras”, comentou o advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados que representou o Vasco.
Reportagem publicada no Conjur.
Mês: outubro 2021
Por Isadora Teixeira
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) suspendeu, nesta quinta-feira (7/10), o julgamento sobre a greve dos metroviários do Distrito Federal, que dura seis meses. Esta é a maior paralisação da história da categoria.
A Primeira Seção Especializada do TRT-10 deve voltar a debater questões relacionadas à greve, nos próximos dias, em sessão extraordinária. Entre os assuntos a serem esclarecidos, estão cláusulas do acordo coletivo de trabalho e eventual desconto no salário dos empregados, referente aos dias parados.
Os trabalhadores e o Metrô-DF tentaram negociar, mas não houve acordo; por isso, o caso foi ao Judiciário. Os metroviários reclamam de cortes em salários e benefícios como alimentação e transporte.
Maior greve da história do Metrô-DF completa 5 meses sem previsão de acordo
Estação Praça do Relógio lotada por causa da greve dos metroviários no DF
MPT emite parecer contra Metrô-DF e considera greve da categoria legal
Os trens do Metrô-DF têm rodado com 80% da frota nos horários de pico durante a greve, devido a uma decisão do TRT, que levou em consideração a pandemia da Covid-19. Nesse período, 60% dos trens devem funcionar nos horários de menor movimento.
O Metrô-DF é composto por 29 estações, das quais 27 estão em atividade. A frota atual é de 32 trens, mas funcionam, em dias normais, apenas 24, por causa de diversos fatores – entre eles, a limitação energética. Com a greve, só 19 trens estão operando em dias úteis, nos horários de pico. O número fica ainda menor em fins de semana e feriados.
Advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, do Escritório Corrêa da Veiga Advogados, disse que, aproximadamente, 2% das cláusulas precisam ser julgadas para que a greve chegue ao fim.
“O julgamento foi suspenso com parcial provimento do pedido contraposto feito pelos metroviários. A Primeira Seção Especializada do TRT-10 entendeu que a greve é legal”, afirmou.
Em nota, o Metrô-DF disse que “em audiência realizada nesta quinta-feira, 7/10, o TRT da 10ª Região considerou a greve dos metroviários legal, determinou corte de ponto de empregados grevistas e extinguiu o processo de dissídio econômico apresentado pelo Sindicato dos Metroviários.”
“Agora, o Metrô-DF vai aguardar o julgamento da ação de dissídio impetrada pela Companhia, que foi suspenso hoje e ainda não tem data prevista para ser retomado”, pontuou.
Reportagem publicada no Metrópoles.
Por Júlia Portela
Tramita no Senado um projeto de lei no qual motoristas de aplicativo são classificados como “trabalho intermitente”, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, no entanto, não foi bem recebido pela classe, que conta com 1,1 milhão de trabalhadores no Brasil.
Segundo o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor da proposta, o intuito é exigir o fornecimento de seguro aos condutores nos casos de morte acidental e danos estéticos e morais, exceto nas situações nas quais houver intenção ou culpa.
“O principal objetivo do projeto é proteger essa categoria de trabalhadores, principalmente, em razão da jurisprudência brasileira, que ora entende que são relações autônomas, ora são empregatícias”, explica.
A falta de regulamentação é, de fato, alvo de debate entre os motoristas. Ao menos 75 projetos estão em tramitação no Congresso sobre o tema. A discussão é ampla, uma vez que influencia profundamente os dois lados desta relação: empresas e trabalhadores.
Assim, ainda não há consenso sobre o que deve ser prioridade e quais consequências uma regulamentação pode ter para ambas as partes. Algumas decisões judiciais, no entanto, já são tomadas.
No início deste mês, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que motoristas de Uber não têm vínculo empregatício com as empresas. No entanto, os tribunais seguem tomando decisões que contrariam isso, como o caso em que a Justiça condenou a Uber a indenizar a mãe de um motorista morto durante o trabalho.
A Uber obrigará motoristas a se vacinarem no Brasil?
Na semana passada, os diretores do iFood João Sabino (diretor de políticas públicas) e Lucas Pittioni (diretor jurídico) afirmaram que o debate para regulamentar o trabalho por aplicativo está avançando no governo federal. A empresa defende uma nova legislação que assegure direitos aos entregadores, como aposentadoria e ganhos mínimos.
As principais críticas são que o trabalho de motorista de aplicativo não é um emprego comum e que a relação empregatícia também não. Regulamentar com base em leis já existentes não é a melhor escolha, de acordo com representantes da área.
“A situação não se resolve com conceitos antigos de empregado e empregador neste caso. Claro que não estamos diante de um “empresário”, mas, tampouco, estamos diante de um empregado naqueles moldes clássicos da CLT”, explica o advogado Maurício Corrêa de Veiga. “É necessária uma reflexão que nos liberte de uma visão binária de que o serviço somente pode ser prestado de forma autônoma, por conta e risco do trabalhador, ou através de uma relação empregatícia.”
Continuar sem uma legislação própria, contudo, também não é solução. “Atualmente, há a possibilidade de se declarar o vínculo de emprego e automaticamente reconhecer todos os direitos trabalhistas, ou negar o vínculo. É tudo ou nada, sem a possibilidade de um meio termo. A mera aplicação da CLT seria fechar os olhos para uma realidade”, afirma o advogado.
A crítica também é apoiada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber, Cabify e 99. A entidade afirma que as mudanças não devem desconsiderar o avanço tecnológico e enquadrar os novos modelos em formatos analógicos.
Para alguns representantes do setor, uma regulamentação nos moldes da CLT pode acabar afastando as empresas do Brasil. O advogado Ronaldo Tolentino explica que esse processo já aconteceu em outros países.
“O reconhecimento de vínculo entre o aplicativo e o trabalhador pode acabar sendo de uma incompatibilidade tamanha que você acaba com o próprio serviço. Como já aconteceu em alguns países da Europa, por exemplo, a Espanha, onde a Uber decidiu encerrar as suas atividades devido à incompatibilidade com a legislação local. E parece que esse exemplo não se limita à Espanha, mas a outros países da América Latina também.”
O termo incompatibilidade também entra no vocabulário das empresas. Segundo a Amobitec, colocar os motoristas de aplicativo sob a classificação de “trabalho intermitente” pode causar mudanças nos modelos de negócios das companhias.
“O contrato intermitente implica a existência de subordinação entre as partes, o que acabaria com a liberdade dos profissionais de ligar ou desligar os aplicativos quando desejam, permitindo a imposição de dias, horários e duração pré-determinada de jornadas de trabalho”, destacou a entidade em nota. “Neste novo modelo proposto, o contratante precisa enviar um chamado informando com antecedência o turno e duração da jornada e, caso o profissional aceite mas não cumpra o chamado, precisa pagar uma multa de 50% de seus ganhos ao contratante.”
Marcelo Chaves, representante do sindicato de motoristas da Uber de Brasília, diz que é mais importante para os trabalhadores autônomos ter um repasse maior do que maior regulamentação. Já as garantias em caso de doença dependeriam da contribuição do trabalhador à Previdência, posição defendida também pela Amobitec.
“O motorista tem que ter a consciência de que ele precisa, pelo menos, pagar o INSS. No meu entendimento, essa questão de vínculo seria mais para pagar tributo”, afirma.
Para Maurício Corrêa, a solução estaria em um diploma com previsão de trabalho sob demanda. “Defendo que haja uma solução intermediária com o reconhecimento de um modelo híbrido, com direitos que deverão ser observados pela empresa. Entendo que não há vínculo de emprego nestas situações, mas patamares mínimos que dizem respeito à dignidade da pessoa devem – e podem – ser observados.”
Reportagem publicada no Metrópoles.
Por Milena Carvalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, nesta segunda-feira (25/10), suspender a greve dos metroviários do Distrito Federal. A paralisação durava seis meses, a maior da história da categoria.
Entre os assuntos julgados em sessão extraordinária, estão cláusulas do acordo coletivo de trabalho e eventual desconto no salário dos empregados referente aos dias parados. Os julgadores entenderam que não houve abuso na greve, mas decidiram que ocorrerá negociação entre as partes para a compensação dos dias paralisados.
Os metroviários reclamavam de cortes em salários e benefícios, como alimentação e transporte. Diante da falta de acordo, o caso foi para o Judiciário.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, afirmou ao Metrópoles que não há mais motivo para greve.
“Vários pedidos julgados foram reajustados, então tivemos uma série de situações que são benéficas para o sindicato. Hoje tivemos uma vitória para os metroviários, e por essa razão acaba a greve”, comemora.
Em nota, o Metrô-DF disse aguardar “a publicação do acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis”.
Os trens da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) têm rodado com 80% da frota nos horários de pico durante a greve, devido a uma decisão do TRT, que levou em consideração a pandemia da Covid-19. Nesse período, 60% das composições devem funcionar nos horários de menor movimento.
O Metrô-DF possui 29 estações, das quais 27 estão em atividade. A frota atual é de 32 trens, mas funcionam, em dias normais, apenas 24, por causa de diversos fatores – entre eles, a limitação energética. Com a greve, só 19 trens estavam operando em dias úteis, nos horários de pico. O número fica ainda menor em fins de semana e feriados.
Matéria publicada no Metrópoles.
Jéssica Moura e Emerson Fraga, do R7, em Brasília
Em greve há mais de seis meses, os metroviários do DF podem voltar integralmente ao trabalho nesta terça-feira (26), a partir da 0 hora. O Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) informou que foi convocada uma assembleia virtual da categoria para as 20h30 com a intenção votar o fim da greve do metrô.
A diretora de Comunicação do sindicato dos empregados, Meiry Rodrigues, afirmou que a orientação da diretoria será para a interrupção do movimento grevista. “O sindicato vai sim orientar para o fim da greve. Nosso objetivo desde o início é manter nossos direitos, mesmo sem o reajuste”, afirmou.
O movimento de pôr fim à greve acontece em razão do julgamento, na manhã desta segunda-feira (25), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), das cláusulas do dissídio coletivo que envolve a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e o SindMetrô-DF. A Corte determinou a volta de todo o efetivo dos metroviários a seus postos de trabalho. Para os magistrados, entretanto, a greve, considerada a maior da história da categoria no DF, foi legal.
Durante a sessão, os desembargadores decidiram que devem ser mantidos os pagamentos de benefícios reivindicados pelos metroviários, como o auxílio-alimentação e o plano de saúde. No entanto, o relator do caso, Alexandre Nery de Oliveira, negou a concessão de reajustes ou aumento real nesses benefícios.
O magistrado lembrou a Lei Complementar 173/2020, que proibiu a concessão de “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares” até 31 de dezembro deste ano, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Isso também inclui o “reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação” e a criação ou majoração de “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza”. O acórdão ainda precisa ser publicado. Com isso, os benefícios devem ser mantidos com os mesmos valores praticados anteriormente.
Os desembargadores definiram que deve haver recomposição dos dias parados, por meio de compensação ou desconto salarial parcelado. Isso ainda deve ser acordado entre a companhia e os trabalhadores.
Por meio de nota, o Metrô-DF diz que espera a publicação da decisão. “O Metrô aguarda a publicação do acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis”, diz a nota.
O SindMetrô comemorou a decisão. “O julgamento de hoje resulta na sentença normativa, que deve sair em breve, e valerá como Acordo Coletivo de Trabalho até 2023″, disse a diretora de Comunicação da instituição, Meiry Rodrigues.
De acordo com o advogado do sindicato dos empregados, Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, não há motivo para não voltar ao trabalho. “Vários pedidos julgados foram reajustados, então tivemos uma série de situações que são benéficas para o sindicato. Hoje tivemos uma vitória para os metroviários, e por essa razão acaba a greve”, afirmou.
Greve dos metroviários
A greve foi deflagrada em 19 de abril deste ano. Entre as reivindicações do SindMetrô-DF estavam a manutenção de benefícios como auxílio-alimentação, reembolso do plano de saúde e o anuênio. O pagamento teria sido definido em acordo coletivo e estava em vigor até 31 de março de 2021.
Os metroviários alegavam que o acordo não foi cumprido pela Companhia do Metropolitano do DF. A categoria queria ainda o pagamento de abono anual e quebra de caixa. O Metrô-DF argumenta que deixou de pagar os benefícios a partir de abril porque seria necessário novo compromisso. Propôs então a assinatura de um novo acordo coletivo, mas sem incluir abono e quebra de caixa, o que foi rejeitado pela categoria.
Sem acordo, em maio, o SindMetrô-DF entrou com pedido de dissídio coletivo. Com isso, ficou a cargo da Justiça do Trabalho definir o destino do movimento grevista e os termos da conciliação para a retomada do trabalho.
Quatro dias depois da parada dos serviços, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os metroviários garantissem o funcionamento de 80% dos trens nos horários de pico. Com isso, 19 das 24 composições deveriam rodar das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30. Nos demais horários, pelo menos nove deveriam circular.
Privatização
A Companhia do Metropolitano do DF pode ser privatizada. A medida está sob análise do Tribunal de Contas do DF (TCDF) após envio da proposta pela Secretaria de Mobilidade e atinge a gestão, a operação e a manutenção do metrô pelos próximos 30 anos.
Pelo projeto, a empresa que vencer a licitação terá de aumentar a frota de 30 para 50 trens e elevar a capacidade de 133 mil para 232 mil passageiros por dia. Por outro lado, o governo terá de diminuir o custo com a manutenção, que já é terceirizada, de R$ 334 milhões para R$ 247 milhões.
Reportagem publicada no R7.
Por Pablo Giovanni*
A greve dos metroviários, que durou 6 meses no Distrito Federal, custou caro para os cofres da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Segundo a empresa, em números, R$ 6,6 milhões deixaram de ser arrecadados com venda de bilhetes no período.
Iniciada em 19 de abril deste ano, a paralisação liberou, aproximadamente, 1,2 milhão de passageiros nas catracas das 27 estações da companhia, até 25 de outubro. A liberação aconteceu por falta de efetivo de funcionários. Nos horários de pico, a frota dos trens rodava em 80% e nos demais períodos, de menor movimento, em 60%.
Ao Correio, a companhia informou que a expectativa de arrecadação para 2021 era de R$ 151 milhões, mas com a pandemia, houve uma queda de 25% – cerca de R$ 113 milhões – na estimativa.
A greve dos metroviários terminou na terça-feira (26/10), quando o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, no dia anterior, que os funcionários deveriam retomar os postos. Na sessão, os desembargadores entenderam que a greve não era abusiva e manteve todos os benefícios da categoria, incluindo o vale-alimentação – estopim para início da greve.
Recurso negado
O Metrô-DF, além de perder em ação no TRT-10, perdeu em outro âmbito jurídico, agora no Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao Plano de Empregos e Salários (PES) 1994. Estes direitos nunca foram pagos aos metroviários, mesmo com reivindicação antiga da classe. Todos os funcionários que ingressaram na companhia antes de 2013, segundo decisão do TST, têm direitos a receber sobre o PES. A companhia afirmou que “tomará as medidas judiciais cabíveis”.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô-DF), Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, diz que as chances de reversão por parte do Metrô-DF são pequenas, após a decisão do TST. “Estamos atentos, caso a companhia recorra, estamos preparados para contra-arrazoar o recurso”, pontuou.
Reportagem publicada no Correio Braziliense.