A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados debate um Projeto de Lei (PL) que visa permitir que os clubes mandantes possam mandar seus jogos em outras praças. O projeto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que não esconde que a ideia é “salvar” o Mané Garrincha, a Arena Pantanal e Arena da Amazônia, estádios que recebem poucos jogos e que não são sustentáveis. Em sua justificativa, Ribeiro sustenta que “algumas das cidades sede da Copa não possuem times de tradição capazes de lotar os novos estádios”.
“O maior entrave na aprovação do projeto diz respeito a sua constitucionalidade, na medida em que o artigo 217 da Constituição assegura a autonomia das entidades desportivas. Mas vale ressaltar que o PL não obriga a transferência das partidas para outras praças, mas transfere ao clube mandante esta prerrogativa”, opinou o advogado especializado em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga. Caso aprovado entre os deputados, o PL passa a integrar a Lei Pelé e se sobrepõe ao regulamento do Brasileiro, que prevê que o mando “deverá ser exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube”.
Fonte: UOL
Mês: julho 2021
Mudanças propostas na reforma tributária podem fazer os trabalhadores perderem o vale-refeição e o vale-alimentação que recebem das empresas. Hoje, as companhias que oferecem esse benefício aos empregados têm direito de abater essa despesa do IR (Imposto de Renda) no regime de lucro real. Por sugestão do governo, o relator da reforma tributária, Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com esse benefício fiscal. Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que o fim da isenção pode incentivar os patrões a cortarem o benefício.
Segundo o Ministério da Economia, 280 mil empresas oferecem vale-alimentação e vale-refeição para parte dos 22,3 milhões de trabalhadores dessas firmas. Quem não recebe o vale, tem o direito de receber a alimentação pronta. Os benefícios fazem parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado em 1976 para reduzir o nível de desnutrição de quem trabalhava com carteira assinada.
“O vale-alimentação e o vale-refeição estão previstos na maioria dos acordos coletivos. Com o fim do benefício fiscal, o empregador pode não querer manter essa cláusula no acordo coletivo posterior. Há risco de prejuízo para os trabalhadores se os patrões não quiserem mais conceder o benefício.”
Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista
A Receita estima que deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano com essa isenção fiscal. Caso a proposta seja aprovada, o relator prevê que o governo arrecadará R$ 1,4 bilhão em 2022 e R$ 1,5 bilhão em 2023.
Governo estudava reduzir isenção desde janeiro
O próprio governo já discutia desde janeiro reduzir a isenção para as empresas que fazem parte do PAT. Uma minuta de decreto para reformular o programa foi colocada em consulta pública pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
A minuta previa que as empresas poderiam abater do IR apenas as despesas com os benefícios concedidos a trabalhadores que renda de até R$ 3.500.
Essa proposta opôs a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal. De um lado, os técnicos do trabalho defendiam o benefício como forma de garantir a boa alimentação dos empregados. Do outro, técnicos da Receita criticam o incentivo fiscal.
Para compensar um corte maior do IR das empresas na reforma tributária, o ministro da Economia determinou o corte de benefícios fiscais para diversos setores da economia e incluiu na proposta o benefício para as empresas que participam do PAT.
Procurado, o Ministério da Economia afirmou que o relatório é preliminar e esta sendo revisado.
Acordos coletivos garantem o benefício, diz advogado
O pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição para o trabalhador e a garantia da isenção fiscal para empregador dependem de a concessão do benefício estar prevista em acordo coletivo, declarou o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga.
Segundo ele, se o fim da dedução dessas despesas for aprovado, o patrão poderá deixar de conceder o benefício.
O economista-sênior da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Fabio Bentes, declarou que a proposta afeta trabalhadores e o setor de bares e restaurantes.
“O trabalhador pode perder um benefício com a aprovação da proposta. Se o empregador deixa de conceder esse benefício, isso terá impacto negativo no faturamento de bares e restaurantes, um dos mais afetados pela pandemia, com as medidas que restringem a circulação de pessoas”, declarou.
Fim da isenção afeta bares e restaurantes, diz associação
O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, também afirmou que o fim da isenção é ruim para os trabalhadores e para o setor que representa. Segundo ele, bares e restaurantes que aceitam pagamentos por meio do vale-refeição podem ter o faturamento ainda mais prejudicado, diante das restrições impostas pela pandemia da covid-19.
Solmucci diz que participava das discussões com o governo para aperfeiçoar as regras do PAT, mas não para acabar com a isenção.
“Desde janeiro, estávamos debatendo esse tema com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. O PAT tem 45 anos e trouxe enormes benefícios para o trabalhador e para o setor de bares e restaurantes. Sem mais nem menos, vão acabar com o programa. É um exemplo de liberalismo sem transparência e sem debate com a sociedade. Somos contra essa medida.”
Paulo Solmucci, presidente da Abrasel
Fonte: UOL
Foi sancionada na última quinta-feira (15), pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.183, que altera a tributação das apostas esportivas para Gross Gaming Revenue (GGR). A nova regra traz alterações na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (apostas de quota fixa). Desta forma, o lucro bruto da operação (GGR) passa a ser considerado no lugar da soma de todas as apostas efetuadas (turnover).
A lei prevê que o produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual será destinado ao pagamento de prêmios, ao pagamento de contribuição para a seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação às alíquotas de 0,10% (dez centésimos por cento), no caso das apostas em meio físico, e 0,05% (cinco centésimos por cento), no caso das apostas em meio virtual, e ao pagamento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
O advogado especialista em Direito Desportivo Daniel Kalume, sócio do Mota Kalume Advogados, explica que essa alteração possibilitará uma otimista arrecadação tributária para o país. “A alteração legislativa é o marco legal do setor de apostas esportivas, possibilitando a arrecadação tributária, inexistente até o momento, e destravando esse mercado de cifras bilionárias.”
Para Kalume, a lei se trata do primeiro passo dado pela União para trazer a devida segurança jurídica alinhada às melhores práticas do mercado internacional. “A expectativa agora é que o Ministério da Economia finalize a regulamentação da matéria ainda em 2021 e o Brasil possa receber o quanto antes os investimentos internacionais do setor de apostas esportivas”, destaca.
Regulamentação
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, membro da Academia Nacional de Direito Desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que com a publicação da Lei 13.756/2018, as apostas esportivas passaram do patamar de ilegalidade para a legalidade no Brasil. “A norma previa que o Governo Federal, especificamente o Executivo, regulamentasse a forma de funcionamento dos operadores de apostas esportivas em até dois anos. A atual gestão, no primeiro semestre deste ano, determinou que o BNDES fizesse um estudo para essa regulamentação, contribuindo para agilizar o processo”, ressalta.
O especialista também destaca que o Congresso, no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1034/2021, resolveu a questão mais espinhosa na relação do Governo com os operadores de apostas. “O projeto já previa que o governo adotaria o regime de GGR ou tributação sobre a receita líquida das apostas, que era uma reivindicação dos operadores. Com esse passo, acredito que a regulamentação das demais matérias seja menos conturbada e possa finalmente sair”, conclui o advogado Luciano Andrade Pinheiro.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul (SP) por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 . Segundo o acordão, a funcionária cometeu uma falta grave, por isso a rescisão do contrato unilateralmente é válida.
A decisão relatada pelo desembargador Roberto Barros da Silva entendeu que conduta da auxiliar em meio à gravidade da pandemia, colocaria em risco a vida de todos os frequentadores do hospital .
“Desse modo, considerando que a reclamada traçou estratégias para a prevenção da Covid 19, divulgou informações e elaborou programa de conscientização para assegurar a adoção de medidas protetivas e a vacinação de seus colaboradores, não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes.”, afirmou.
O advogado especialista em direito do trabalho, Maurício Corrêa da Veiga, vê a decisão judicial como acertada e acredita na abertura de precedentes para outros casos parecidos. Ele ressalta que o empregador pode obrigar a imunização para funcionários para o retorno do trabalho presencial .
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“Esta decisão é um importante precedente e está absolutamente correta. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis nem tampouco ao poder familiar. No caso devem ser sopesados princípios, no caso o da liberdade de consciência e o da proteção da coletividade, razão pela qual a exigência da vacinação poderá ser imposta como condição de retorno presencial ao trabalho”, afirma.
A opinião do especialista é compartilhada pelo advogado Tomaz Nina, que lembra das mudanças na relação do trabalho provocada pelo acórdão. Segundo Nina, o empregado passa a ser responsabilizado pela segurança do ambiente em que trabalha.
“Entendo que a decisão tem impacto significativo na relação do emprego, já que fez surgir para o próprio empregado a responsabilidade de garantir um ambiente saudável e propício para a realização do trabalho, responsabilidade que antes era só da empregadora. A toda evidência que em tempos de pandemia, a proteção da coletividade deve se sobrepor ao direito individual de cada um não só na vida social, mas, principalmente, na profissional”, afirma.
“Dessa forma, e tendo em vista que os próprios empregados têm a responsabilidade de garantir um ambiente saudável, como se observou da decisão comentada, entendo que a recusa de tomar vacina, pode sim, caracterizar falta grave passível de dispensa por justo motivo”, completou.
Por Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Uma menina de 13 anos foi responsável por encher de orgulho um imenso país que muito tem sofrido nos últimos tempos. A atleta Rayssa Leal, carinhosamente chamada de Fadinha, demonstrou maturidade, ética e fair play em sua passagem pelos Jogos Olímpicos de Tóquio.
Poucas horas depois, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) foi ao Twitter para destacar o feito de Fadinha e defender a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o trabalho infantil é proibido no Brasil para jovens com idade inferior a 14 anos. No post, o parlamentar escreveu: “as crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata nas Olimpíadas… Ué! É pra pensar… Parabéns à nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e Adolescente já!”. Em seguida, o deputado citou o artigo 60 do Estatuto, que trata disso: “‘Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.’ Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei”.
Tal fato demonstra um absoluto desconhecimento da Lei Pelé por parte do deputado, tendo em vista que a jovem Fadinha pratica uma modalidade desportiva, mas não trabalha.
De um lado, há a prática desportiva e o jogo e, do outro, trabalho e profissionalismo, dois fenômenos que sempre conviveram de forma conflituosa. É preciso diferenciar quem recebe dinheiro por meio do desporto e dele tira o seu sustento e de sua família daquele que vê o desporto como um fim em si mesmo, dedicando-se por prazer, por diversão, mesmo que receba incentivos financeiros.
A Lei Geral do Desporto do Brasil (conhecida como Lei Pelé) estabelece que o desporto de rendimento pode ser praticado de modo formal ou não formal. O desporto formal requer um contrato de trabalho por escrito e é caracterizado pelo recebimento de remuneração pactuada entre atleta e o clube empregador. Já o desporto não formal é caracterizado pela liberdade de prática e inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
A relação de emprego somente vai existir quando estiver presente o contrato de trabalho, que caracteriza o profissionalismo do atleta, no qual há a obrigatoriedade de prestação de trabalho desportivo ao clube, empregador, mediante o recebimento de uma retribuição.
A gloriosa Fadinha não é uma trabalhadora e não possui contrato de trabalho. Ela não vive “do” skate, mas vive “para” o skate e nos mostrou a beleza de uma exibição descontraída, despreocupada e alegre, além de transmitir a essência inerente em toda criança, que pratica o desporto por prazer e diversão e acredita que os sonhos estão aí para serem realizados. Tal fato se tornou possível justamente porque criança não trabalha. Logo, não há que se cogitar alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob pena de extinguir o que de melhor existe em uma criança: a esperança de ver os seus sonhos serem realizados.
Sócio-fundador do escritório Corrêa da Veiga Advogados, vice-presidente de relações internacionais da Academia Nacional de Direito Desportivo, presidente da Comissão de Direito Desportivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
Artigo publicado no O Globo