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Notícias Direito do Trabalho

Justiça reintegra auditor-geral do Banco do Brasil alvo de ação disciplinar

Por José Higídio
Devido a irregularidades formais na ação disciplinar, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a reintegração do auditor-geral do Banco do Brasil, que havia sido demitido por improbidade.
Depois que o banco instituiu um programa de adequação de quadros (PAQ) e anunciou os nomes dos empregados beneficiados, uma funcionária não contemplada fez uma denúncia de irregularidade. O auditor-geral foi afastado e mais tarde dispensado por justa causa.
O autor ajuizou reclamação trabalhista com pedido liminar. Ele alegou que não atuava diretamente na condução do PAQ, apenas repassava informações estratégicas discutidas na alta administração para os demais gestores da unidade. Também sustentou que o processo interno disciplinar violava o regimento interno do Banco do Brasil e a Lei nº 9.784/1999.
O juiz Rossifran Trindade Souza levou em conta nota técnica da Controladoria-Geral da União que constatava as irregularidades. Segundo o órgão, a ação disciplinar não cumpriu com a separação de instâncias e não dirigiu suas fases às comissões adequadas.
Além disso, a Comissão de Alto Nível teria participado do juízo de admissibilidade, em desacordo com as normas internas. Um membro dessa comissão foi responsável pela investigação do procedimento antes mesmo da instauração formal.
Com a declaração de nulidade emitida pela CGU, o magistrado invalidou a demissão o auditor-geral. Mas ressaltou que não poderia “determinar o retorno e permanência do autor na condição de auditor-geral do Banco do Brasil, vez que esta determinação é ato discricionário da empresa que pode dispor de suas funções de confiança da forma que entender necessário”.
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogado que atuou no caso, destacou a importância da nota técnica da CGU: “Ela aponta os erros formais que foram cometidos na condução do processo, além da inconsistência da penalidade diante dos fatos que foram apurados, sobretudo para alguém que exercia no banco o cargo de fiscalizar os atos da própria instituição”.
Fonte: Conjur

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Notícias Direito Desportivo

Entenda por que doação de torcedor do Inter ao São Paulo seria ilegal

“Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão”. A promessa feita pelo torcedor do Internacional, Elusmar Maggi Scheffer, repercutiu de forma imediata no Flamengo. O vice-presidente geral e jurídico do time carioca, Rodrigo Dunshee, adiantou que iria denunciar o caso ao Ministério Público. Mas, afinal, a lei permite um clube receber incentivo financeiro para vencer?
Especialistas ouvidos pelo Metrópoles afirmam que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Estatuto do Torcedor não permitem as famosas “mala preta” ou “mala branca”.
“O incentivo ao São Paulo jamais seria aceito pelos clubes, que sabem das consequências e das sanções para ambos. É proibido atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de uma partida. Além disso, há previsão de punição para quem der, receber ou solicitar, para si ou para terceiros, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não”, afirma Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo.
Higor Maffei Bellini, mestrando em direito desportivo pela PUC, reforça a ilegalidade da ação. “A mala branca seria um incentivo financeiro para o time vencer ou empatar. Isso é ilegal, porque fere a ética desportiva. Fere a imprevisibilidade do resultado”.
Antes do duelo com o Flamengo, Elusmar ficou famoso ao doar R$ 1 milhão para o Inter bancar a multa com o time carioca e poder escalar o lateral Rodinei. “A doação de R$ 1 milhão feita pelo torcedor para que o clube escalasse Rodinei para a partida contra o Flamengo é permitida, pois foi para o pagamento de dívida”, diz Mauricio Corrêa da Veiga.
Na entrevista à Rádio Gaúcha, domingo, o agricultor colorado externou o desejo de “injetar dinheiro no São Paulo” e avisou que consultaria o departamento jurídico para saber se existia uma forma legal para tal.
Alternativa legal
De acordo com Higor Maffei, Elusmar pode optar por um contrato de patrocínio pontual, o que é assegurado por lei. “Tem (como injetar o dinheiro de forma legal). Como meio de patrocínio. Como tantos outros patrocínios pontuais, esse seria mais um. Nenhum regramento existe a proibição de patrocínio pontual”, afirma.
O exemplo citado pelo especialista ocorreu com o Santos na final da Copa Libertadores. O Peixe anunciou o patrocínio pontual de mais de R$ 1 milhão da marca que exibiu a marca do jogo Fortnite no uniforme.
Fonte: Metrópoles