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Globo x Turner: entenda conflito por transmissão do Campeonato Brasileiro

Se o torcedor já esperava um Campeonato Brasileiro conturbado, neste ano, teve suas expectativas superadas. Entre estádios com portas fechadas, jogadores com covid, partidas adiadas, existe ainda mais um capítulo do relacionamento entre clubes e emissoras para a transmissão de partidas de futebol.

Com a assinatura da Medida Provisória 984/2020, os direitos de transmissão dos jogos passaram a ser do time mandante. Porém, assim como foi no Campeonato Carioca, muitos contratos entre clube e emissora para o Brasileirão foram assinados antes da nova medida entrar em vigor, quando o “direito de arena” era partilhado entre os dois clubes, segundo a Lei Pelé. O que deixa a novela do Campeonato Brasileiro ainda mais longa.

A primeira das 38 rodada do Brasileirão 2020 já começou com jogo sem transmissão nacional. A partida entre Fortaleza e Athletico Paranaense, no último sábado (8), poderia ser transmitida pela Turner, que tinha acordo fechado com os dois clubes, mas não foi. Isso porque a empresa, beneficiada com a Medida Provisória 984/2020 (que entrega os direitos de transmissão ao clube mandante da partida), escolheu reservar esforços para o jogo entre Palmeiras (o mandante e com quem tem acordo) e Vasco (fechado com a Rede Globo).
Palmeiras x Vasco acabou sendo adiado, pelo choque de datas com a final do Campeonato Paulista, mas a briga judicial entre as duas emissoras está longe de sair do noticiário.
Atualmente, a Rede Globo está fechada com 12 dos 20 clubes do campeonato (Flamengo, Fluminense, Botafogo, Vasco, São Paulo, Corinthians, Grêmio, Goiás, Atlético Mineiro, Sport, Red Bull Bragantino e Atlético Goianiense) para transmissão na Sport TV. Os outros 8 clubes restantes (Palmeiras, Santos, Athletico, Coritiba, Bahia, Ceará, Internacional e Fortaleza) assinaram contrato com a Turner. Assim, caso a “nova” MP seja considerada em qualquer situação, a Turner poderá transmitir todos os jogos no qual um dos seus 8 clubes for o mandante, independente do adversário. Caso a MP não seja considerada para os contratos firmados antes dela, ambas as emissoras só poderiam transmitir jogos entre seus respectivos clubes, a não ser que os acordos fossem modificados.

Judicialização dos direitos de transmissão

Para o advogado especialista em direito desportivo Daniel Kalume, sócio do Mota Kalume Advogados, a MP 984 deve valer para este Brasileirão e a resolução pode seguir o exemplo da final da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo.
“Quem tem contrato com a Globo deverá cumprir ou renegociar e quem não possui, pode se valer da MP 984 ou vender os jogos para a própria Globo. Na minha opinião a MP 984 pode e deve ser utilizada pelo mandante que não tenha contrato com a Globo ou que seja liberado por ela (quando houver contrato) para transmitir em outra plataforma. Como foi com o Fluminense na final da Taça Rio.”, diz Daniel.
Já o advogado especialista em direito desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, destaca ainda que a questão entre a Globo e a Turner coloca em foco também os clubes assinantes de contratos.
“Os contratos anteriores devem ser respeitados, pelo princípio do pacta sunt servanda. Porém, se a Globo judicializar estas questões, deverá incluir no pólo passivo o clube que celebrou outro contrato e não a empresa que irá transmitir o espetáculo” conclui.
Entre os cenários possíveis para clubes, emissoras e campeonatos, o advogado Eric Hadmann Jasper, especialista em direito concorrencial e sócio do Gico, Hadmann e Dutra Advogados, citou a coletivização por meio da formação de ligas. Algo que pode facilitar acordos e equilibrar os lucros dos times envolvidos, mas também não garante um modelo ideal e sem fraudes.
“Desde 1997, com o caso apelidado de “Clube dos 13”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisa o comportamento dos dois lados desse mercado. Esse caso terminou apenas em 2010. Em março de 2019, a Superintendência-Geral do CADE arquivou a investigação sobre possíveis condutas anticompetitivas nas negociações e contratos de direito de transmissão sobretudo do Campeonato Brasileiro de 2019.”, relembrou o advogado.
Além disso, Eric destaca o caminho contrário, de possibilidades de individualização nas negociações.
“Em maio de 2020, depois de Disney e Fox tentarem encontrar um comprador para a Fox Sports, por exigência do CADE em fevereiro de 2019, o Conselho aprovou a operação com a absorção da Fox Sports pela Disney, com diversos compromissos comportamentais”, explica.
Hadmann ressalta que, recentemente, houve notícia de que a Superintendência-Geral teria enviado ofícios aos clubes e emissoras no contexto da Medida Provisória 984.
“Os próximos meses serão muito movimentados, com o trâmite da medida provisória no Congresso, o processo judicial e a investigação administrativa.” afirma.
Fonte: IG Esporte

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Por que a COVID-19 está se disseminando tanto entre os times do Brasileirão?

Por Fidel Forato
Por causa do novo coronavírus (SARS-CoV-2), as atividades não essenciais do Brasil inteiro foram praticamente paralisadas no final de março. Inclusive o futebol, que, só em julho, com o relaxamento da quarentena da COVID-19 no país, pôde retomar treinos e alguns campeonatos estaduais. Desde o segundo sábado de agosto (8), os times brasileiros disputam o Campeonato Brasileiro.
Sem público nos estádios, a liberação dos jogos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) impõe um protocolo de segurança que prevê testagem periódica de atletas e demais profissionais, com exames do tipo PCR — coleta de amostras de mucosa nasal e saliva —, medidas de distanciamento durante atividades individuais e uso de máscaras pela equipe técnica. Estão proibidas também a troca de camisa entre atletas e a tradicional aglomeração nas comemorações de gols, por exemplo, além de que é recomendado o uso de máscaras em entrevistas, depois do jogo, e durante a partida para atletas no banco de reservas e comissão técnica.
Mesmo com as medidas, na quarta-feira passada (19), a CBF divulgou que 116 jogadores testaram positivo para a COVID-19 e foram afastados de jogos do Brasileirão, isso somando as séries A, B e C. Independente do número de contaminados, o secretário-geral da entidade, Walter Feldman, alegou que o retorno das partidas é “positivo” e que há “muita segurança para prosseguir”.

Polêmicas no Brasileirão

Em um dos primeiros jogos do campeonato, a disputa entre Goiás e São Paulo, o clube goiano precisou refazer os testes em cima da hora, porque o laboratório responsável e selecionado pela CBF, armazenou as amostras para o exame de forma inadequada. Com o resultado inicial, 10 dos 23 atletas testaram positivos, e aí o jogo precisou ser adiado.

 Sem saber dos casos, os atletas do São Paulo chegaram a entrar no gramado até que a equipe de arbitragem informasse que não haveria partida. Por ora, a disputa que aconteceria no segundo domingo do mês (9) ainda não foi remarcada.
No dia 12 de agosto, a polêmica envolveu o tempo de duração da infecção causada pelo novo coronavírus no organismo humano. Isso porque quatro jogadores do Atlético-GO tinham testado positivo para a COVID-19, em exame realizado no dia 9, mas foram liberados para o jogo contra o Flamengo. Como justificativa, o time alegou que os profissionais não transmitiam mais COVID-19.
Quem liberou a disputa, ao acatar um recurso, foi a comissão médica da CBF, seguindo uma nova diretriz, baseada nas recomendações do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) — agência de saúde dos EUA similar à Anvisa — e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o texto, uma pessoa com PCR positivo, em teste realizado há mais de dez dias e assintomática durante esse tempo, não transmite mais o coronavírus, mesmo que o último PCR seja positivo.

Infectologista responde

Para entender sobre os riscos de contato entre os atletas tanto fora quanto dentro dos estádios, o Canaltech conversou com o infectologista Renato Grinbaum, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia e doutor em doenças infecciosos e parasitárias pela USP.

“Sempre há transmissão por partículas expelidas pela respiração, quando existe proximidade entre as pessoas”, explica Grinbaum. Nesse ponto, o especialista é taxativo sobre os riscos de que uma partida ocorra e haja algum jogador donte, mesmo que assintomático. Além disso, ele lembra que “não há como se proteger 100% no meio de uma partida, afinal futebol requer proximidade e contato”. É por isso que os testes antes dos jogos são tão importantes para a segurança de todos os profissionais envolvidos.
“Fora do campo, é preciso usar máscaras, distanciar-se das pessoas e higienizar as mãos”, comenta o consultor, lembrando que essas medidas de higiene são fundamentais para a proteção das equipes envolvidas, sendo que o contato será inevitável em uma partida. Quanto ao tempo que uma pessoa diagnosticada com a COVID-19 possa retomar sua vida, sem risco de transmitir a doença, o infectologista explica: “Em geral, usamos 14 dias como tempo, mas a informação [da comissão da CBF de dez dias] procede”.

Questões jurídicas

Quanto às questões legais que envolvem a retomada dos jogos e possíveis implicações, o Canaltech conversou com o advogado e vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Desportivo, Mauricio Corrêa da Veiga. “A partir do momento em que protocolos de segurança foram estabelecidos entre CBF e órgãos estatais de saúde, o atleta não pode se recusar a jogar, tendo em vista que tal obrigação é uma das atividades essenciais da prática desportiva e prevista no art. 35 da Lei Pelé e o seu descumprimento pode gerar sanções disciplinares”, pontua o advogado sobre a obrigatoriedade da participação.

“Porém, na hipótese de os cumprimentos dos protocolos não serem respeitados, o jogador poderia se recusar e inclusive pleitear a rescisão indireta do seu contrato de trabalho perante a Justiça do Trabalho”, contrapõe Veiga, caso não sejam aplicadas as normas sanitárias. Entretanto, os jogos só retomaram após a definição dos protocolos de segurança, desenvolvidos pela equipe médica da CBF e as autoridades locais de saúde pública, “razão pela qual é improvável que os jogos ocorram sem a segurança dos atletas”, complementa.
Além disso, o advogado comenta sobre o que um jogador poderia fazer no caso de adoecer e acreditar que isso aconteceu durante uma partida, por exemplo: “o fato de contrair o vírus não quer dizer que este seja reconhecido como doença do trabalho, pois para isso o empregado tem que fazer esta prova, como demonstrar que o clube não adotou medidas de segurança, que não observou protocolos médicos, ou que foi negligente ou omisso no tocante as medidas de prevenção”.
Independente disso, casos da COVID-19 são relatados entre as equipes, medidas são tomadas e há adiamento de partidas. “Se um dos jogadores testar positivo para o vírus, ele deve ser imediatamente afastado. Portanto, não há que se falar em risco de contágio. Me parece ser um argumento desprovido de fundamento jurídico para se pretender o adiamento da partida. Situação distinta seria se grande parte do time estivesse contaminada a ponto de prejudicar a escalação, daí me parece um argumento mais robusto para o adiamento”, explica Veiga.

Pedido por mais mudanças

Diante dos acontecimentos, o Sindicato de Atletas de São Paulo (Sapesp) enviou um ofício à CBF, no dia 12 de agosto, solicitando mudanças nos protocolos sanitários do campeonato. “O formato da CBF precisa de ajustes. A gente não pode permitir a continuidade da competição em detrimento às vidas, que estão sendo expostas. Ratificando que a gente quer as competições realizadas, sabemos que a questão financeira é importante a clubes e atletas, mas, se perdermos uma vida, não terá dinheiro que pague”, afirmou o presidente do sindicato, Rinaldo Martorelli.
Entre as sugestões, o sindicato menciona a estratégia do Campeonato Alemão, que “teve três sessões de testes na semana antes da reestreia e obrigava um isolamento das delegações por até sete dias antes de cada partida”, e a bolha adotada pela NBA, liga norte-americana de basquete, isolando os atletas na Disney. Segundo o documento, essas medidas poderiam ser adaptadas para a realidade brasileira.
Diante das polêmicas envolvendo a saúde dos jogadores e da dificuldade logística em preservar jogadores que viajam o Brasil para as partidas — e estão em constante risco de contágio —, o time vencedor do Campeonato Brasileiro só será corado em fevereiro de 2021. Isso caso os planos da CBF não precisem ser revistos ao longo das rodadas.

Outros campeonatos no mundo

Pelo mundo, também é generalizado o desejo do futebol superar a pandemia da COVID-19 e muitos campeonatos já retomaram ou estão terminando as temporadas interrompidas, com as adaptações necessárias, principalmente na Europa. Mesmo com os cuidados, também foram relatados casos da COVID-19 entre jogadores de diferentes países.
Depois do encerramento da Liga dos Campeões (23), o Campeonato Francês (Ligue 1) começou sua nova temporada (2020/2021) na sexta-feira (21) depois de a temporada anterior ter sido encerrada precocemente graças à pandemia. Entre as medidas para conter a transmissão do coronavírus, foi instituído um protocolo médico e de saúde de 57 páginas, recomendado o uso de máscaras e distanciamento social.
Além disso, os jogadores deverão ser testados de dois a três dias antes de cada disputa. Diferente das normas do Brasileirão, entretanto, o jogo poderá ser adiado, caso quatro casos sejam identificados no mesmo clube em um intervalo de oito dias. Nesse caso, é considerada “circulação ativa” desse vírus.
Por outro lado, os estádios contarão com público, desde que se respeite a limitação máxima de cinco mil pessoas — neste total, devem ser incluídos jogadores, treinadores e trabalhadores do estádio. A medida estipulada pelo governo francês apenas continua em vigor, já que foi deliberado anteriormente.
Agora, a UEFA discute se a Supercopa da Europa (confronto entre o campeão da Champions e o da Liga Europa), marcada para setembro, poderia funcionar como um teste para que os torneios europeus voltem a receber público dentro dos estádios, mesmo que em menor número.
Fonte: CanalTech

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Tempo médio para registrar uma patente no INPI é de 5,8 anos

Por Simone Kafruni
Não é fácil ser um inventor reconhecido no Brasil. Para conseguir o registro de uma patente, já foram necessários, nos casos mais extremos, 14 anos. Hoje, apesar de o tempo médio estar em 5,8 anos, ainda é o país do atraso. Não tanto nos trâmites burocráticos, que têm evoluído bem desde o ano passado, mas, principalmente, em políticas públicas de educação, incentivo e valorização à inovação industrial, premissas básicas para criação de propriedade intelectual. Não à toa, 85% dos depósitos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia que decide sobre patentes, são de não residentes, ou seja, de novidades criadas em outros países, que apenas solicitam o direito de exclusividade também no Brasil. O setor privado nacional participa muito pouco do processo de patentear invenções no país.

A diretora de Patentes do INPI, Liane Lage, reconhece que a inovação no Brasil está muito aquém do que deveria. “É preciso um trabalho para incentivar que os nacionais depositem mais pedidos, trabalhem com tecnologia, para que se faça a proteção adequada”, diz. A patente é um direito de exclusão, de impedir um terceiro de usar e explorar e vender a invenção. Esse direito, no mundo inteiro, por meio de acordo, é concedido por 20 anos a partir do depósito. No Brasil, como já se chegou a demorar 14 anos, o que reduziria o direito a apenas seis, foi criada uma exceção para garantir a extensão desse prazo. “O parágrafo único do artigo 40 da lei diz que a patente, após concedida, deve ter, no mínimo, 10 anos de existência. Se o INPI atrasar 11 anos, vai ter 21 e assim por diante”, explica.

Esse parágrafo chegou a ser usado em 100% dos pedidos no INPI, tal o acúmulo de estoque, o chamado backlog. Hoje, é utilizado em cerca de 30%, segundo Liane. Isso significa que quase um terço ainda demora mais de 10 anos para ser examinado. “Até o fim do ano, nosso objetivo é zerá-lo”, ressalta. No ano passado, foi criado o Plano de Combate ao Backlog, para agilizar a análise dos pedidos feitos até 2016. Em 24 de agosto deste ano, dos 149,9 mil depósitos que se encaixavam neste critério, restavam 96,4 mil. Porém, além do estoque, uma média de 28,9 mil depósitos são feitos por ano no INPI. Por isso, atualmente, 142 mil estão na fila.

A justificativa para o acúmulo, muito acima da média de outros países, de acordo com a diretora do INPI, é o histórico da autarquia. “Foi falta de estrutura, de investimento e de recursos humanos, de modo que havia um desbalanço entre o número de pedidos e a nossa capacidade de examiná-los.” O instituto tem 988 servidores, dos quais 310 examinadores.

Uma forma de agilizar, segundo Liane, foi seguir os processos feitos em escritórios do exterior. “Quando se faz um depósito em um país, geralmente, é feito em vários outros. Com nosso atraso, os outros já tinham examinado a patenteabilidade dos nacionais. Então, estamos dando celeridade a esses para acabar com o backlog”, promete Liane.

O INPI, também em 2019, iniciou um projeto de aperfeiçoamento das modalidades de trâmite prioritário, cujos exames demoram em torno de 13 meses. “Isso vai despressurizar o INPI. Muita gente tem pedidos feitos há muito tempo e nem sabe da existência da priorização”, alerta a diretora. Uma das prioridades é específica para a covid-19, mas pessoas físicas com mais idade ou deficiências físicas, microempresas e alguns setores, como startups e tecnologias verdes, também têm tramitação mais célere.

Especialistas confirmam que as recentes mudanças no INPI têm acelerado os processos. No entanto, o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, ressalta que a análise de patente é naturalmente demorada. “O INPI tem que fazer uma busca, verificar se existe alguma coisa já patenteada ou com pedido de registro pendente parecido com aquilo. Patente tem que ser novidade. Essa busca tem que ser criteriosa porque é feita no mundo inteiro”, explica.

Pinheiro destaca que os formulários são muito técnicos e, de fato, às vezes, um erro de digitação faz todo o processo voltar ao solicitante para ajustes. “Se não houver precisão absoluta na descrição, pode cair na semelhança de outros e perder a patente. Mas, hoje, existe uma rede de universidades aptas a auxiliar nos pedidos. A UnB (Universidade de Brasília) presta esse serviço”, aponta.

Resultados 

O plano para reduzir os estoques do INPI começa a dar resultados, garante Fabrício Polido, sócio de Inovação e Tecnologia do L.O. Baptista Advogados, especialista em propriedade intelectual. “Além de tirar da fila os pedidos feitos até 2016, para colocá-los aptos a uma decisão final, há tratamentos diferenciados. Porém, o grande equívoco que se comete é simplesmente colocar o depósito lá. Se a patente não reúne os requisitos mínimos, não será concedida”, alerta.

O problema, de acordo com o especialista, deixou de ser o atraso no tempo de exame, mas na produção de inovação. “A maior parte dos pedidos é de multinacionais que usam o INPI para receber pelas patentes aqui. A origem da invenção não está no Brasil”, lamenta. Dos 15% de depósitos nacionais, que já são poucos, a maioria é de empresas públicas, como a Embrapa, laboratórios farmacêuticos e universidades. “Há baixa incidência de patentes nacionais de empresas privadas”, revela.

O quadro de atraso é reflexo da falta de investimento em pesquisa e desenvolvimento que transformem a base de formação científica, tecnológica e inovação. “A grande falha é a ausência de política industrial e de investimentos públicos. Há pouca percepção da importância de buscar patentes. O Brasil demora para analisar e não tem nenhum estímulo para criar”, resume.

Com a adesão do Brasil, no fim de 2019, ao protocolo de Madri, que permite aceitar aqui marcas registradas em outros lugares, alguns processos devem avançar mais rapidamente daqui para frente, estima Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados. “No entanto, isso não será suficiente. Resolveremos o problema da morosidade, mas não estamos desenvolvendo tecnologia no Brasil. É preciso investir em educação básica para melhorar o acesso a carreiras como física, química e engenharia”, sustenta. “Hoje, há uma fuga de cérebros do país. Os gênios vão desenvolver tecnologias em outros países, porque, aqui, não há ambiente.” 

 “A maior parte dos pedidos é de multinacionais que usam o INPI para receber pelas patentes aqui. A origem da invenção não está no Brasil”
Fabrício Polido, sócio de Inovação e Tecnologia do L.O. Baptista Advogados

Indicação geográfica é pouco usada

Além de registrar poucas invenções, o Brasil não explora todo o seu potencial nas indicações geográficas (IG), usadas para identificar e proteger a origem de produtos e serviços nos casos em que o local tenha se tornado conhecido por alguma qualidade específica. O exemplo mais conhecido talvez seja o champagne, espumante que só pode levar esse nome se tiver sido produzido naquela região francesa. No país, temos muitos produtos emblemáticos, como a cachaça, o queijo da Serra da Canastra, de Minas Gerais, e os vinhos do Vale do Vinhedos, do Rio Grande do Sul.

Porém, mesmo os produtos mais reconhecidos exploram pouco a indicação geográfica, alerta João Emílio Gonçalves, gerente executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “No México, a indicação geográfica da tequila é protegida em 42 países. A cachaça do Brasil, em apenas quatro. No entanto, se considerar o tamanho, a diversidade de clima, relevo e cultura, o país tem um potencial enorme”, assinala. Atualmente, o país contabiliza 69 indicações geográficas.

A proteção da IG, também conferida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), garante agregação de valor e competitividade ao produto. De janeiro até agosto de 2020, o órgão recebeu 10 pedidos de registro de novas IGs, quase o total de 2019, que teve 11 solicitações. “É um avanço. Mas, depois do reconhecimento, vem a parte mais complexa, que é a melhoria da produção e do marketing para gerar uma percepção de qualidade”, destaca.

Para impulsionar as indicações geográficas, a CNI desenvolve uma série de ações, entre elas, a divulgação do potencial de algumas regiões. O material mais recente ressalta três das mais antigas indicações do país: a cachaça, bebida que nasceu quase junto ao Brasil; o cacau do sul da Bahia e sua revolução feita de chocolate; e a erva-mate de São Matheus do Sul, que, de tão importante, bancou até a independência do Paraná do estado de São Paulo.

Consulta pública
Em 12 de setembro, termina a consulta pública para a elaboração da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual. Especialista em inovação, Fabrício Polido teme que falte diálogo para articular política industrial, digital, científica e tecnológica. “O modelo de patentes, com monopólio de 20 anos, na era digital, em que as tecnologias ficam obsoletas rapidamente, é ultrapassado”, alerta. Ele também achou o texto do documento em análise muito vago e o período de consulta, de apenas 20 dias, exíguo. “É preciso que haja uma construção coletiva do sistema nacional de propriedade intelectual.”

Fonte: Correio Braziliense