Categorias
Notícias Não Categorizado

Clubes comemoram regra definida por Bolsonaro para direitos de TV

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (18), a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que modifica artigos da lei Pelé (9.615/1998) em tese dá aos clubes mais poder de barganha nas negociações dos direitos de transmissão dos jogos de futebol.
A publicação foi comemorada por sete representantes de equipes da Série A do Campeonato Brasileiro ouvidos pela reportagem. Especialistas no assunto, porém, temem que as novas formas de negociação possam aumentar a disparidade financeira entre os clubes do país.

A medida provisória entra em vigor no mesmo dia da publicação, mas precisa ser aprovada ou rejeitada pelo Congresso em até 60 dias, renováveis pelo mesmo período. Até que isso aconteça, tem poder de lei.
A principal alteração prevista é determinar que o clube mandante da partida tem o direito exclusivo de “negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”. Pela versão anterior, esses direitos dependiam da anuência das duas equipes envolvidas.
O Flamengo é o único, entre os principais clubes do país, que poderia se beneficiar imediatamente do novo texto da lei. Isso porque a equipe ainda não assinou contrato com a Globo para as transmissões do Estadual deste ano. Nesta quinta (18), o time rubro-negro enfrentaria o Bangu, no Maracanã, com mando de jogo do adversário.
“Essa medida não veio para o Flamengo, veio para todos os clubes saírem das mãos da Globo”, disse à coluna Painel, da Folha de S. Paulo, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim.
“É o nosso novo caminho. Não é uma crítica, mas uma constatação: estávamos em um monopólio de décadas com a Globo”, afirmou Mario Celso Petraglia, cartola do Athletico.
A emissora disse por meio de nota que o texto não modifica contratos já assinados e “continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos”.
“Eu gostei muito [da Medida Provisória]. Acho que dá mais competitividade ao produto. No caso, acho que beneficia o Flamengo, mas pode também beneficiar times menores, que terão um produto mais redondo, caso se unam. Se houver formação de grupos de clubes médios, por exemplo, estes ficarão melhores que hoje, quando estão marginalizados”, afirma Guilherme Bellintani, presidente do Bahia.
“Sou muito a favor, vai auxiliar os clubes. O Santos vende os direitos de transmissão dos jogos dele. Se quiser vender para a Itália, vende”, diz José Carlos Peres, mandatário do Santos.
A medida provisória pode dar a chance a Coritiba e Red Bull Bragantino fazerem contratos individuais já em 2020. Promovidos à Série A do Brasileiro no ano passado, eles ainda não fecharam acordo com nenhuma emissora para o torneio.
Já o Athletico não tem acerto para pay-per-view. Os demais times possuem contrato com a Globo para TV aberta e PPV. Eles estarão livres para uma nova negociação a partir de 2025.
“Eu vejo com bons olhos essa medida e espero que possa se tornar algo definitivo. Os clubes precisam de um protagonismo maior no futebol e liberdade para negociar seus direitos de transmissão. Enxergo como positivo para a valorização do futebol brasileiro como ‘produto'”, concordou Marcelo Paz, presidente do Fortaleza.
Oito times da elite (Athletico, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos) têm acordo em vigência com a Turner para TV fechada.
A empresa suspendeu os pagamentos aos clubes e, na visão de dirigentes, tenta encontrar uma forma de se livrar do compromisso assumido com eles. Se isso acontecer, as agremiações poderão negociar outro contrato, possivelmente dentro da nova lei.
Procurada, a empresa disse que está analisando a medida provisória e avalia possíveis impactos da nova regulação.
O contrato atual dos times paulistas com a Globo para o Estadual expira neste ano.
“Essa medida provisória vale para os contratos firmados a partir de hoje. As regras do jogo não podem ser mudadas por uma canetada”, afirma o advogado Eduardo Carlezzo, especializado em direito desportivo.
Ele é um dos que alertam para a hipótese de que os clubes não vão ganhar mais simplesmente porque existe da liberdade de negociação. Para o advogado, a diferença financeira inclusive pode ficar mais acentuada.
“Vai gerar aos clubes grandes alguns super contratos, multimilionários, e os clubes médios e pequenos receberão apenas as migalhas que sobrarem, aprofundando o abismo financeiro no futebol brasileiro”, afirma.
O texto publicado pelo governo nesta quinta é uma cópia do artigo 204 de um projeto de lei apresentado no Senado em 2017 e que nunca foi aprovado.
“É uma Medida Provisória do Flamengo”, diz Cesar Grafietti, economista e consultor de gestão e finanças do esporte.
“Não podemos usar como padrão os estaduais, que são campeonatos decadentes, que em alguns anos podem não existir como os conhecemos hoje. O poder de barganha já existe. Há uma diferenciação. Flamengo e Corinthians ganham mais. O que vai fazer os clubes ganharem mais é uma negociação coletiva. Quem pensa na indústria, pensa em uma negociação coletiva”, completa.
O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, esteve com Jair Bolsonaro nesta quarta. O presidente da República chegou a usar um broche com o escudo rubro-negro durante a cerimônia de posse do novo ministro das Comunicações.
Landim e Bolsonaro defendem a volta imediata do futebol no país, o que ocorrerá com o jogo no Maracanã nesta quinta.
O texto apresentado pelo governo revoga também os itens 5 e 6 do artigo 27-A da Lei Pelé. É a parte da legislação que proíbe que uma empresa de radiodifusão dona de concessão de jogos também patrocine os clubes. Quem desrespeitar essa norma pode ser eliminado da competição.
O Flamengo negocia contrato de patrocínio master com a Amazon, que é vista pelas demais equipes como uma empresa que deve entrar no mercado de transmissões esportivas no Brasil nos próximos anos, algo que já acontece nos Estados Unidos e Europa.
“Esta questão de vedações impostas para quem transmite o espetáculo não deveria ser objeto de medida provisória. É para confrontar a Globo, me parece. Lembra a final de 2000, quando o Vasco colocou o SBT como patrocinador”, avalia o advogado Mauricio Correia da Veiga.
Ele se refere à decisão da Copa João Havelange daquele ano quando, em litígio com a Globo, o Vasco entrou em campo com o logotipo da emissora concorrente na camisa e no calção dos jogadores. Pouco depois, a restrição foi colocada na legislação, o que ficou conhecido entre os dirigentes como “Lei Silvio Santos.”
VEJA A NOTA DA GLOBO:
Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos.
Categorias
Notícias Direito Desportivo

Afronta à Globo, MP assinada por Bolsonaro prejudica clubes pequenos

Na última quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 984, que dá o direito de arena e transmissão de jogos apenas ao time mandante de partidas. Antes, as duas entidades esportivas participantes do evento eram detentoras do direito de arena. Mas, para especialistas, o tema não deveria ser tratado em uma medida provisória .
A MP traz mudanças na Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003). O texto prevê que 5% da receita proveniente dos direitos audiovisuais será distribuído igualmente aos atletas envolvidos no jogo. Além disso, em caso de eventos sem definição de mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos dois clubes. A medida ainda permite contratos de trabalho por 30 dias, até o fim de 2020, e autoriza que empresas detentoras de direitos de transmissão patrocinem ou veiculem suas próprias marcas nos uniformes de clubes.
A medida impacta diretamente à Rede Globo, pois a emissora não chegou a fechar contrato com o Flamengo para a transmissão do Campeonato Carioca, que teve seu retorno marcado para esta quinta-feira (18). Agora, o clube poderá negociar, como mandante de suas partidas, com outras emissoras e canais de streaming.
Para o advogado especialista em direito desportivo Mauricio Correia da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o tema em questão não deveria ser tratado em medida provisória. Além disso, para ele, a MP é uma afronta direta à Rede Globo, com quem Bolsonaro criou várias situações de embate desde o começo de sua candidatura.
“Esta questão do direito de arena e vedações impostas para quem transmite o espetáculo não deveria ser objeto de Medida Provisória. É para confrontar a Globo, me parece. Lembra a final de 2000, quando o Vasco colocou o SBT como patrocinador”, diz o advogado.
Carter Batista, especialista em direito desportivo, sócio do Osório Batista Advogados, também considera que essa é uma decisão importante, que não deveria ser definida através de Medida Provisória.
“Talvez não fosse uma medida para ser tomada via Medida Provisória. Essas questões que afetam a sociedade de forma ampla merecem um debate, merecem o envolvimento das partes. E, aparentemente, o presidente conversou apenas com o Flamengo. Será que agrada ao Flamengo?! Será que agrada aos outros clubes, aos menores?! São questões que a gente deixa em dúvida. A princípio, na minha visão, ela não é uma medida salutar”, aponta o advogado.
Carter acredita que ainda é cedo para falar sobre as consequências que, de fato, a MP pode acarretar, mas defende que a medida, se for aprovada, prejudica principalmente os clubes menores.
“Eu temo muito pelos clubes de menor potencial. Isso pode causar uma situação de recrudescimento, vamos chamar assim, desse abismo que já existe entre os clubes no Brasil. Nós temos 12 clubes grandes, alguns com a situação melhor, mas a grande maioria dos clubes têm situações financeiras muito delicadas e esse tipo de medida não é a mais adequada porque pode tornar o futebol brasileiro menos interessante, pode reduzir a competitividade à medida em que vai valorizar e dar vantagem para os clubes que já são ricos e grandes em detrimentos dos menores”, aponta.

Defesa Econômica

A relação de embate entre clubes e emissoras de televisão não é novidade no futebol, muito menos no mercado econômico, como destaca o advogado especialista em direito concorrencial Eric Hadmann, sócio do Gico, Hadmann e Dutra Advogados.
“Esse é mais um capítulo no longo relacionamento entre os clubes de futebol e as emissoras de TV. Desde 1997, com o caso apelidado de “Clube dos 13”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisa o comportamento dos dois lados desse mercado. Esse caso terminou apenas em 2010”, explica.
Hadmann ainda relata que, em março de 2019, a Superintendência-Geral do CADE arquivou a investigação sobre possíveis condutas anticompetitivas nas negociações e contratos de direito de transmissão, sobretudo do Campeonato Brasileiro de 2019.
“E em maio de 2020, depois de Disney e Fox tentarem encontrar um comprador para a Fox Sports, por exigência do CADE, o conselho aprovou a operação com a absorção da Fox Sports pela Disney, com diversos compromissos comportamentais”, destaca.
A Medida Provisória já está valendo desde a sua publicação no Diário Oficial da União e tem até 45 dias para ser transformada definitivamente em lei, após apreciação do Congresso Nacional. Apesar disso, a MP seguirá valendo por 60 dias, que podem se estender pelo mesmo período. Caso não seja transformada em lei após o prazo, a medida perde sua validade.
Fonte: IG Esporte

Categorias
Notícias Não Categorizado

MP 984/2020 é constitucional

 

Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga e Luciano Andrade Pinheiro*
27 de junho de 2020 | 12h00

Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga e Luciano Andrade Pinheiro. FOTOS: DIVULGAÇÃO

No dia 18 de junho, foi publicada a Medida Provisória 984 de 2020, que alterou preceitos da Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Uma das mudanças foi no regramento do direito que os clubes têm de autorizara transmissão por radiodifusão das partidas.
No texto anterior da Lei Pelé, essa prerrogativa era partilhada entre os clubes que participassem da partida. Na prática, o que ocorria era que eles deveriam negociar conjuntamente a exibição. Na regra inserida pela MP, o direito de autorizar pertence apenas ao mandante da partida.

Essa mudança é substancial e as opiniões que circulam nas redes caminham no sentido da inconstitucionalidade da MP. São dois os principais fundamentos utilizados. O primeiro: a matéria não tem relevância e urgência. O segundo: a Constituição garante a todos o direito de imagem (art. 5º, X) e a regra estaria

Sobre o primeiro argumento, o Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência pacífica no sentido de que somente em situações excepcionalíssimas, o judiciário pode se imiscuir nos critérios de relevância e urgência. A MP 984/2020 não se enquadra na excepcionalidade porque não consubstancia “exercício anômalo e arbitrário das funções estatais” (ADI 2.213 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 4-4-2002, P, DJ de 23-4-2004).
O segundo argumento atribui inconstitucionalidade à MP porque ao excluir o clube visitante do poder decisório, estaria impedindo o exercício do direito de imagem dos clubes e dos atletas. O argumento é atraente, mas não tem consistência.
É válido lembrar que o texto da MP não exclui a participação no pagamento do atleta do clube visitante. O texto é claríssimo: transfere ao clube mandante o poder de decidir sobre a transmissão, mas não diz que esse clube não deverá pagar ao atleta adversário. Nesse prisma, está intacto o direito de imagem do atleta.
Com relação ao direito de arena do clube visitante, na regra anterior antes da alteração imposta pela MP, já havia uma restrição que ocorria na prática. Ao determinar que pertencia a ambos o direito de autorizar ou proibir a transmissão das partidas, a Lei Pelé criou uma situação que tornava o exercício do direito por um clube dependente da vontade de outro. Apresentamos um exemplo para esclarecer. Imaginemos um campeonato de futebol disputado por 3 clubes, no qual o clube A e B negociam a transmissão por uma determinada rede de TV, mas o clube C se nega a aceitar as condições. Nesse campeonato de turno e returno teríamos as 6 disputas. Se o clube C se negar a autorizar a transmissão de suas partidas, a rede de TV só exibiria 2, o enfrentamento de A com B no turno e no returno. Todas as demais, que contam com a participação de C, não poderiam ser transmitidas. A regra anterior colocava ao arbítrio de um clube o poder sobre o direito de arena de outro. Essa situação não é hipotética. De fato, aconteceu no Campeonato Carioca de 2020, quando o Flamengo se recusou a assinar contrato de transmissão de suas partidas com a Rede Globo, tolhendo o direito de todos os outros clubes que o enfrentavam.
Agora imaginemos esse mesmo campeonato, na regra atual imposta pela MP. O clube C só teria o poder de decidir sobre duas partidas, quando fosse o mandante das partidas contra os clubes A e B. Como consequência, a rede de TV estaria autorizada a transmitir 4 partidas. Ganham os clubes, ganham os torcedores e ganha a rede de TV.
No campeonato Brasileiro de Futebol deste ano, estavam previstos 380 jogos, de turno e returno. Uma determinada rede TV assinou contrato com 8 clubes e outra com 12 clubes. Isso significa que, na regra antiga da Lei Pelé, 144 jogos não podem ser transmitidos, porque quando houver um enfrentamento de um clube que assinou com a rede X com outro da rede Y, a partida não pode ser transmitida por nenhuma das duas. Na regra da MP a realidade mudaria: todos seriam transmitidos ou por uma ou pela outra.
Milita a favor da regra atual posta na MP um argumento que decorre da lógica da organização dos campeonatos imposta pelas entidades de administração do desporto. O clube mandante se sujeita solidária e pessoalmente a uma série de obrigações relacionadas à viabilização dos eventos desportivos e à promoção da segurança das partidas, destacando-se policiamento, credenciamento, logística de toda sorte, obrigações fiscais e previdenciárias, cuidados com saúde de atletas, árbitros e torcedores entre outras inúmeras. Nada disso é cobrado do clube visitante.
Considerando que o direito de arena se circunscreve à prerrogativa de negociar a transmissão de imagens de espetáculos desportivos, é certo que a atribuição de sua titularidade ao clube mandante reflete contrapartida justa aos encargos a que exclusivamente se obriga diante da mera participação competitiva, não alijando o clube visitante e de todos os atletas profissionais participantes de seus direitos de imagem.
Não vislumbramos, por essas razões, inconstitucionalidade da MP no que toca ao critério de relevância e urgência e com relação ao direito de imagem de atletas e clubes. A nova regra, na prática, acaba beneficiando público, clubes e redes de transmissão das partidas.
*Mauricio Corrêa da Veiga e Luciano Andrade Pinheiro, sócios do Corrêa da Veiga Advogados
Fonte: Estadão