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Fama de 'projeto para o Botafogo' ameaça clube-empresa da Câmara

Por Carlos Petrocilo e Diego Garcia

SÃO PAULO e RIO DE JANEIRO
Com aceno positivo do governo e rápida adesão de dirigentes, o projeto que cria mecanismos para clubes adotarem o modelo Sociedade Anônima do Futebol (SAF), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) na sexta-feira (11), ganhou força na “concorrência” com a proposta de clube-empresa que está sendo formatada há dois meses na Câmara Federal.
Nesta sexta-feira (18), a Comissão Nacional de Clubes, com cartolas de todas as divisões do Campeonato Brasileiro, reúne-se na sede da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), no Rio de Janeiro, para debater a proposta do senador mineiro.

São Paulo foi o primeiro a demonstrar interesse pelo texto de Pacheco. “A SAF tem elementos saudáveis para modernização de um clube e se ajusta à juridicidade. O projeto do Pedro Paulo tem aspectos que precisam de mais análises”, afirmou o presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) foi escalado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser o relator do projeto em discussão na Casa.
Lásaro Cândido, vice-presidente do Atlético-MG, também faz campanha pela SAF. “Vejo o projeto do Pedro Paulo com problemas, enquanto o do Senado está mais próximo do que pensamos”, disse.
Dirigentes ouvidos pela reportagem disseram ter a impressão de que a proposta da Câmara parece existir para beneficiar o Botafogo, clube do qual Maia é torcedor declarado, em vez de promover melhorias gerais na administração do futebol brasileiro.
O clube carioca, que tem uma dívida total de R$ 750 milhões, encomendou à EY um estudo que prevê uma sociedade exclusiva para administrar o futebol por 30 anos.
Folha tentou contato com representantes do Botafogo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Há duas semanas, o diretor comercial Ricardo Rotenberg afirmou que o clube estava numa situação difícil, mas que vai virar o jogo assim que a lei for aprovada.
Na última quinta (10), o presidente do Vasco e também da Comissão Nacional de Clubes, Alexandre Campello, esteve na CBF para tratar do assunto diretamente com a cúpula da entidade. Ele foi recebido pelo secretário-geral, Walter Feldman, e pelo presidente, Rogério Caboclo.
O vascaíno reclamou da suposta postura “pró-Botafogo” do projeto. Outros dirigentes da Série A do Campeonato Brasileiro têm a mesma crítica e vêm sendo recebidos na CBF.
A pressa para a aprovação da iniciativa também é assunto recorrente nos bastidores. Segundo os cartolas, seria outro fator que indicaria favorecimento ao Botafogo, um dos clubes mais endividados da primeira divisão nacional.

Maia rebateu com ironia e disse à Folha que não acredita que o projeto no Senado vá sepultar os trabalhos da Câmara: “Fico feliz que o Vasco vive um ótimo momento financeiro e não tem mais dependência da CBF. Ótima notícia”.

Mecanismos criados por Pedro Paulo para tentar conquistar os cartolas, como o refinanciamento das dívidas com o governo e o fim da CLT para jogadores com salário acima de R$ 11,6 mil (duas vezes o teto da Previdência), o que reduziria impostos trabalhistas, não são unânimes.
Segundo o advogado Daniel Kalume, especialista em direito desportivo, existe uma preocupação de essa questão não ser aceita por um juiz e que ocorra uma bolha trabalhista em médio prazo.
Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista, o receio entre os dirigentes é pertinente. “Não há como estabelecer essa distinção [entre quem ganha abaixo ou acima de um valor específico]. Em eventual reclamação trabalhista, haverá o risco de o clube ser condenado a reconhecer o vínculo de emprego”, disse Veiga.
Ao propor o refinanciamento, Pedro Paulo diz que o passivo dos clubes, hoje, é de R$ 7 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões são dívidas com o governo federal. A discussão de um novo refis para o futebol, quatro anos depois da aprovação do Profut (Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), incomodou Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia.
“O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar a MP do Contribuinte Legal [nesta quarta], que permite ao contribuinte, independentemente da atividade, negociar seus débitos com a União. É caso a caso. Não cabe ao clube-empresa propor um refinanciamento específico”, afirmou Afif.

Na opinião de Pedro Paulo, o modelo da SAF é demasiadamente complexo e fez equipes que o adotaram quebrarem em países da Europa.
“O futebol brasileiro precisa iniciar a profissionalização, e para isso não é necessário desde logo um modelo complexo como esse. Os tipos societários existentes já oferecem o arcabouço legal suficiente para dar segurança jurídica ao investidor e responsabilizar o administrador em caso de eventuais irregularidades na gestão”, afirmou.
Primeiramente, o deputado anunciou que todos os times, inclusive os que continuarem como associações sem fins lucrativos, serão tributados. Com as reclamações de Flamengo, Corinthians, Grêmio e Palmeiras, ele voltou atrás e prometeu tributação apenas para aqueles que aderirem ao modelo empresarial.
Para o advogado Rafael Marchetti Marcondes, a concorrência de propostas entre Câmara e Senado é um problema, porque uma poderá atropelar a outra e, no fim das contas, nenhuma ser aprovada.
 
Matéria publicada pela Folha de São Paulo no dia 18/10/2019.

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Vasco se dá bem em processo contra Wendel, mas é condenado em ação de Valentim

Os valores recebidos por direito de imagem não integram a base de cálculo para o pagamento de rescisão trabalhista. Este foi o entendimento da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em processo que o ex-volante Wendel abriu contra o Vasco , pleiteando a incorporação do direito de imagem, “luvas” e premiações para fins rescisórios.
Na decisão, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado ressaltou que a jurisprudência dominante a considerava salarial, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial manifestada no art. 31, § 1º, da mesma lei (“São entendidos como salário … demais verbas inclusas no contrato de trabalho”).
O ministro explicou que, para essa interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado. Ou seja, o clube não precisa desembolsar essa quantia pretendida por Wendel, representando uma economia de cerca de R$ 300 mil.
“O novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico da cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho”, explicou Delgado.
Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que representou o Vasco no caso, a decisão de reconhecer a natureza indenizatória da parcela recebida a título de cessão da imagem do atleta privilegia a vontade do legislador estampada no art. 87-A da Lei Pelé.
“O direito de imagem é um direito personalidade que, todavia, pode ser passível de exploração econômica, razão pela qual não se confunde com parcela de natureza salarial”, explica Corrêa da Veiga.
No entanto, a Turma reconheceu a incorporação das “luvas” e premiações recebidas no clube ao valor da rescisão contratual.
Derrota em outra ação

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao técnico Alberto Valentim e o Vasco terá de pagar cerca de R$ 1,4 milhão ao treinador, que esteve no clube entre 2018 e este ano, e que atualmente comanda o Botafogo.

O valor é referente a dívidas de férias, 13° salário e multas. De acordo com Paulo Reis, advogado que cuida das questões trabalhistas do clube, o Vasco ainda pode recorrer da decisão. Ele afirmou ainda que a quantia entra na lista de espera do Ato Trabalhista, que centraliza a cobrança e o pagamento das dívidas trabalhistas do clube.
Vasco demitiu Alberto Valentim em abril, depois que o time perdeu o Campeonato Estadual para o Flamengo. Depois disso, time e treinador se enfrentaram duas vezes. Com Valentim no Avaí, empataram em 0 a 0. Na última quarta-feira, com o técnico à frente do Botafogo, o Vasco venceu por 2 a 1.

 Fonte: Esporte – iG @ https://esporte.ig.com.br/futebol/2019-10-19/vasco-se-da-bem-em-processo-contra-wendel-mas-e-condenado-em-acao-de-valentim.html

 

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TST assenta natureza civil de direito de imagem cedido por ex-jogador de futebol

Os valores recebidos por direito de imagem não integram a base de cálculo para o pagamento de rescisão trabalhista. Este foi o entendimento da 3ª turma do TST em processo em que o ex-jogador do Vasco Wendel Geraldo Maurício e Silva pleiteava a incorporação do direito de imagem, “luvas” e premiações para fins rescisórios.
O ministro Mauricio Godinho Delgado ressaltou que, no tocante à natureza jurídica da parcela, a jurisprudência dominante a considerava salarial, em vista de o art. 87 da lei 9.615/98, em sua origem, não ter explicitado tal aspecto, fazendo incidir a regra geral salarial.
O relator afirmou que, para essa interpretação, a cessão do direito de uso da imagem corresponde a inegável pagamento feito pelo empregador ao empregado, ainda que acessório ao contrato principal, enquadrando-se como verba que retribui a existência do próprio contrato de trabalho.
No entanto, explicou S. Exa., a inserção de nova regra jurídica na lei Pelé, por meio da lei 12.395/11, introduziu certa alteração na linha interpretativa até então dominante.
O novo preceito legal enquadra, explicitamente, o negócio jurídico da cessão do direito de imagem como ajuste contratual de natureza civil, que fixa direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho entre o atleta e a entidade desportiva. (…) A nova regra jurídica busca afastar o enquadramento salarial ou remuneratório da verba paga pela cessão do direito de uso da imagem do atleta profissional, ainda que seja resultante de pacto conexo ao contrato de trabalho.”
Mauricio Godinho Delgado esclareceu ainda que a ordem jurídica ressalva as situações de fraude ou simulação, mas na hipótese, tal situação não foi comprovada. A turma reconheceu a incorporação das “luvas” e premiações recebidas no clube ao valor da rescisão contratual. A decisão do colegiado foi unânime.
Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que representou o Vasco, a decisão de reconhecer a natureza indenizatória da parcela recebida a título de cessão da imagem do atleta privilegia a vontade do legislador estampada no art. 87-A da lei Pelé: “O direito de imagem é um direito personalidade que, todavia, pode ser passível de exploração econômica, razão pela qual não se confunde com parcela de natureza salarial.

  • Processo: 10149-08.2014.5.01.0068

 
Fonte: Migalhas

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Entenda o que muda com o decreto de Bolsonaro sobre trabalho temporário

Por Luísa Granato
São Paulo – Com o decreto publicado na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro alterou a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
De acordo com especialistas consultados por EXAME, o detalhado documento faz uma atualização necessária na maneira como a lei é aplicada e melhora a definição desse tipo de contrato.
“Realmente, a lei era muito antiga. Em março de 2017, alguns dispositivos foram alterados pelo governo Temer, justamente para tentar emplacar a questão do contrato temporário e fomentar o emprego, mas sem muito sucesso”, fala Tomaz Nina, advogado trabalhista, sócio da Advocacia Maciel.
As mudanças próximas do final do ano podem incentivar novas contratações, especialmente por conferir maior segurança jurídica para as empresas que quiserem reforçar suas equipes de produção e vendas.
Para Nina, a medida pode ser benéfica para a parte da população sem muita experiência de trabalho e que busca emprego, pois vê o temporário como uma porta de entrada no mercado.
“Em primeiro momento, o efeito do decreto mais relevante é afastar qualquer possibilidade de precarização do trabalho”, comenta ele.
O trabalho temporário é um contrato feito entre três partes: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço. Diferente do terceirizado, esse modelo é para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio e substituição por licença-maternidade e férias.
A modalidade também difere do contrato intermitente, onde o trabalhador é chamado para o suprir uma demanda em dias pontuais, como aos finais de semana.
Uma das mudanças de destaque é sobre a capacidade da empresa de dar ordens ao trabalhador sem configurar em vínculo empregatício. Segundo o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro, no cotidiano essa já era a prática dentro das empresas, que precisavam gerir o trabalho dos temporários.
“A própria natureza do trabalho temporário pressupõe que o trabalhador receba ordens do tomador do serviço, afinal, ele irá substituir o trabalho de um empregado da empresa ou irá realizar as mesmas tarefas que outros empregados já praticam. O novo decreto especifica de forma mais clara a possibilidade de a empresa tomadora do serviço dar ordens ao trabalhador”, explica ele.
Assim, a medida dá melhor suporte às empresas, mas não muda muito para os empregados. As maiores vantagens são os direitos adquiridos pelos trabalhadores temporários, como o direito a férias proporcionais, 13º salário e o piso salarial da categoria estadual.

Polêmicas

Para o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, uma das questões do decreto que podem gerar problema no futuro é a troca de órgãos para o cadastro de empresas fornecedoras de mão de obra, do extinto Ministério do Trabalho para o Ministério da Economia.
“Em primeiro momento, não vejo brecha, mas o Ministério do Trabalho vai acabar voltando, mais cedo ou mais tarde, até por sua importância histórica. Então terá que ser feito um novo decreto”, fala ele.
Outra questão é a diminuição do capital social mínimo para cadastro das empresas. A lei prevê o capital mínimo de R$ 100.000,00, enquanto o decreto muda para R$ 10.000,00. Para Mascaro, a troca de valores pode ser considerada ilegal, pois só poderia ser alterada com outra lei.
Já Tomaz Nina considera que as regras para essas empresas deveriam ser melhor definidas para evitar fraudes. “Acredito que fica subjetivo a forma de cadastro, atividade e documentações para tais empresas”, comenta ele.
 
Fonte: EXAME