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Um ano depois, reforma trabalhista ainda divide comunidade jurídica

Por Gabriela Coelho

A reforma trabalhista completa um ano de vigência neste domingo (11/11). Com alterações substanciais em mais de 100 artigos da CLT, ela trouxe mudanças importantes para as relações de trabalho no Brasil ao privilegiar soluções negociadas e exigir mais rigor de trabalhadores que procurem o Judiciário em busca de direitos. Mas ela ainda divide a comunidade jurídica quanto à sua abrangência.

Para o advogado Luciano Pinheiro, do Corrêa da Veiga Advogados, o principal efeito da reforma foi reduzir a quantidade de processos judiciais trabalhistas. A nova lei estabelece que, para cada pedido negado, o trabalhador deve pagar honorários de sucumbência. Para Pinheiro, isso desestimula a “aventura jurídica”.
“Quando a reforma entrou em vigor, muitas pessoas disseram que o Direito do Trabalho ia acabar e os empregados iriam perder os seus direitos, no entanto não se percebeu nada disso”, acredita o advogado. “A reforma veio para ficar e para modernizar a legislação trabalhista e o STF já vem chancelando isso ao julgar questões polêmicas como a terceirização de atividade-fim.”
Segundo a advogada Márcia de Sousa, da Advocacia Maciel,  em tempos de crise a reforma trabalhista consolida mudanças importantes para geração de trabalho e para a segurança jurídica das empresas.
“A maior vantagem é a flexibilização da intervenção do Estado”, diz ela. “A lei facilitou o parcelamento das férias em até três vezes para o empregado; a desburocratização do recebimento do seguro desemprego; avanço na rescisão contratual de comum acordo, permitindo que empregados que tenham intenção de pedir demissão acordem com o empregador o pagamento da metade do aviso prévio e pagamento de 20% do valor total da indenização.”
Para ela, ao dar mais peso aos acordos, a reforma permitiu que empregados e empregadores cheguem a soluções mais adequadas a suas situações específicas.

Na avaliação do advogado trabalhista Fernando Abdala, do Abdala Advogados, a reforma era necessária para acompanhar o desenvolvimento das relações de trabalho nos últimos 75 anos.

“Com a reforma, foram fortalecidas as normas coletivas e os contratos de trabalho para formalizar relações que,  na prática, já existiam na informalidade. Isso gerou segurança jurídica para todos os envolvidos, o que já se percebe nesse primeiro ano de vigência da norma”, diz.
Frustrações
Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos,  lembra que o principal argumento a favor da reforma é que ela geraria dois milhões de “postos de trabalho” em dois anos. Mas, um ano depois, afirma, “pouco mais de 300 mil postos foram criados”.
“Isso se deve ao fato de que não é a flexibilização ou a precarização de direitos dos trabalhadores que geram aumento de postos de trabalho”, analisa.
Segundo Tolentino, o que gera aumento de postos de trabalho é o crescimento da economia do país, a diminuição da carga tributária em cima das empresas e a desoneração de folha de pagamento.
“Isso faz com que a empresa cresça. Então o que se vê é que a experiência vem demonstrando que a precarização dos direitos dos trabalhadores não tem relação direta com o aumento dos postos de trabalho”, afirma.
Contratos Intermitentes
Em relação ao trabalho intermitente, Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, afirma que a reforma trabalhista não impulsionou o número de contratos intermitentes nas empresas como temiam empregados. Mas não aumentou o número de ações trabalhistas contra empresas, como receavam empresários.

“De todos os pontos polêmicos, o contrato de trabalho intermitente era um dos que mais gerava dúvidas. Havia previsões apocalípticas, no sentido de que os contratos de trabalho por prazo indeterminado – que é a regra geral de contratação – deixariam de existir e seriam, em curto prazo, substituídos por contratos intermitentes. A prática, até aqui, se mostrou diversa”, diz.

Na visão do advogado Patrick Rocha de Carvalho, o trabalho intermitente foi visto como uma forma de regularizar o “bico” de serviços, principalmente para os segmentos que contratam trabalhadores eventuais.
“A nova modalidade não foi bem adotada, como previsto, pelo mercado. A aplicação a determinados segmentos, a ocorrência de dúvidas sobre pagamentos e recolhimentos previdenciários criaram entraves e desconfiança sobre a nova modalidade”, afirma.
Para Rocha, outro caso destacado seria a rescisão sem assistência sindical De um lado, com a intenção de desburocratizar a rescisão de contrato, criou maior desconfiança pelos empregados.
“Isso porque o empregado não sente segurança em assinar um documento no qual não possui nenhuma assistência jurídica ou contábil (o que tem aumentado a procura de consultas em escritórios trabalhistas e pode, assim, levar a um questionamento judicial – antes essas situações eram resolvidas no sindicato). Por outro lado, alguns sindicatos procuraram estabelecer em suas negociações a obrigatoriedade da homologação sindical, sob pena da incidência de multas. Logo, mesmo a retirada legal da obrigatoriedade, a mudança não afeta as negociações coletivas que mantém a obrigatoriedade da assistência”, explica o especialista.

Redução de Reclamações
Paula Santone Carajelescov, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a Lei nº 13.467/2017 introduziu importantes alterações em vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Neste primeiro ano, a repercussão primordial que se identificou foi a significativa redução do número de reclamações trabalhistas. Um dos principais motivos que desencadeou a diminuição do número de ações novas foi a alteração introduzida pela reforma trabalhista que passou a exigir que a parte que perder tenha que arcar, naquilo em que foi derrotada, com os honorários periciais ou de sucumbência, estes últimos devidos ao advogado da parte contrária”, explica.

Segundo a especialista, outro motivo que pode ser atribuído à redução do número das ações novas diz respeito à insegurança jurídica que ainda paira sobre diversos temas polêmicos introduzidos pela reforma. “A ausência de pronunciamento definitivo sobre a boa parte desses temas que estão pendentes de julgamento pelo STF, tais como o trabalho intermitente, a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres e os próprios honorários de sucumbência”, explica.

Para Douglas Pereira de Matos, do Costa & Koenig Advogados Associados, com a edição do art. 611-A da CLT, dispondo de forma afirmativa que as convenções e acordos tem prevalência sobre a lei, em quinze situações específicas, vislumbra-se um horizonte com maior segurança jurídica.

 “Sobre o tempo à disposição do empregador, a disposição taxativa na CLT trazida pela reforma, esclarecendo o que não pode ser computado como jornada, sinaliza positivamente uma segurança sobre o tema. De forma clara, o artigo 4 da CLT indica oito hipóteses que não podem ser consideradas tempo à disposição do empregador, reduzindo-se a margem para litígios”, afirma.

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2018

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Direitos trabalhistas: que pontos poderão preocupar profissionais em 2019?

Neste domingo, a reforma trabalhista completa um ano de vigência. Advogados levantam questões que devem se desenrolar no próximo ano
Por Luísa Granato
 
São Paulo – Necessária, complexa e ainda muito recente: neste domingo, a reforma trabalhista, a lei 13.467/17, completa um ano de vigência com mais dúvidas sobre suas implicações para o cotidiano dos trabalhadores brasileiros do que soluções.
As divergências e polêmicas que marcaram sua passagem no Congresso ainda não abandonaram a reforma que alterou normas da CLT. Ela ainda precisa de tempo para amadurecer, mas levanta preocupações entre advogados especializados na área trabalhista consultados por EXAME.
Apesar das dificuldades no caminho até aqui, os advogados fazem um balanço positivo do primeiro ano da vigência da reforma, frisando a urgência para modernizar as regras das relações de trabalho no Brasil.
“É a situação do copo meio cheio e meio vazio. Na minha opinião, o balanço é positivo, embora insuficiente, com temas que precisaram ser debatidos depois. A reforma foi precedida de tanta polêmica e tanta crítica, inclusive pelo Judiciário, algumas merecidas, outras de cunho ideológico, que todos têm opinião prévia sobre o assunto”, comenta José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

Segundo Wahle, a reforma trouxe mudanças pontuais, mas os direitos fundamentais dos profissionais permanecem inalterados. O advogado lamenta resultados negativos da nova lei, como o enfraquecimento dos sindicatos.
“A regras antes eram muito inflexíveis, agora há maior liberdade para administrar esses direitos e negociar. O que me decepciona foi o efeito que teve nos sindicatos, pois o fim do imposto sindical ameaça sua atuação”, diz ele.
O fim do imposto sindical é um dos pontos polêmicos da reforma que ainda deve render debates no próximo ano.
Para Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, a reforma pode ter completado um ano, mas foi apenas em agosto desse ano que ela saiu de um quadro de insegurança e incerteza. Ele aponta que o quadro político do Brasil trouxe dúvida se a reforma sequer seria aprovada e prejudicou o amplo debate das alterações.
Em agosto passado, o Supremo Tribunal Federal deliberou como constitucional a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias e reforçando as alterações feitas pela reforma.
“O próximo ano deve ser de amadurecimento legislativo. Poderemos ver uma regulamentação maior do trabalho intermitente e da terceirização. O julgamento do STF é de altíssima importância e mostra para o Judiciário e para as empresas um norte em caminho que antes era nebuloso de como a lei será aplicada”, fala ele.
É como um novo marco para a reforma trabalhista, uma sinalização para os empregadores de que, agora sim, as mudanças estão valendo.
No entanto, o advogado se preocupa que possíveis alterações nas leis trabalhistas no próximo governo possam abalar a recém-estabelecida segurança jurídica.
Em campanha, o presidente eleito Jair Bolsonaro fez a proposta de uma nova carteira de trabalho “verde e amarela”. E na quarta-feira, dia 7, Bolsonaro anunciou que pretende incorporar o Ministério do Trabalho a outra pasta.
Os especialistas avaliam que todas as declarações ainda são muito preliminares para qualquer análise.
As declarações contribuem para abalar a segurança do mercado, segundo o doutor Roberto Baronian, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados. Ele aponta que o ministério possui funções múltiplas e complexas e que esse movimento do governo deve ser tratado com muito critério.
“São muitas perguntas e poucas respostas, há temor de esvaziamento ou perda de políticas sobre relações de trabalho, o que seria um retrocesso e ruim para os trabalhadores e para os empregadores. Agora, se bem pensado e tornar o trabalho dos órgãos mais eficiente, certamente haverá ganho”, comenta.
Para Maurício Corrêa da Veiga, a tendência será de um estado menos intervencionista, dando espaço para a atuação independente da Justiça do Trabalho, que pode dar garantias na aplicação da reforma trabalhista.
Para o próximo ano, os advogados esperam uma evolução no debate sobre as novas regras e alguns desafios. Confira os pontos principais:

Sindicatos

Os três especialistas apontam que um tema preocupante e que deve se desenrolar durante o ano é a reformulação da estrutura dos sindicatos. A reforma trouxe um paradoxo na sua atuação: priorizou a força da negociação e acordo coletivo para os empregados enquanto retirou a obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical.
Por um lado, o fim da obrigatoriedade acaba com o oportunismo de instituições de fachada, com baixa representatividade, brigas por territórios ou criação de subdivisões de categorias de negócios. Pelo outro, ainda há uma brecha que precisa ser resolvida sobre os custos de sua atividade, que pode prejudicar diretamente os funcionários.
Após a vigência da reforma, as entidades viram sua arrecadação despencar 88%nos quatro primeiros meses do ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo Wahle, o problema foi notado e uma solução possível seria a possibilidade de aprovar uma arrecadação dentro do acordo coletivo.
“Temer tentou aprovar MP que corrigia isso, que previa que um valor deveria ser cobrado se houvesse previsão dele em acordo coletivo, mas a proposta não foi para frente. O paradoxo permanece e isso é um problema, não vejo nenhuma solução alternativa a essa lacuna na lei”, explica Wahle.
Neste ano, a quantidade de negociações concluídas caiu 39,6% apenas no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2017. Sem uma solução, muitos avanços da reforma em relação a atuação dos sindicatos para defender os interesses dos funcionários diante da empresa podem congelar.

Processos

Um dos maiores efeitos da reforma foi a queda acentuada de reclamações trabalhistas. Segundo dados dos Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre janeiro e setembro de 2018, as varas do Trabalho receberam 1.287.208 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2017, foram 2.013.241 queixas.
caso emblemático da ex-funcionária do Itaú que foi condenada a pagar R$ 67,5 mil ao banco após perder a ação trabalhista mostra o efeito da nova regra sobre os honorários de sucumbência. Nesse caso, a justiça reverteu a decisão, já que a ação foi proposta antes da mudança entrar em vigor.
No entanto, serviu de alerta para trabalhadores que queriam levar suas empresas à Justiça. Com a reforma, quem perde a ação paga o honorário do advogado de quem ganha, um número que pode variar de 5% a 15% do valor total da ação.
Os advogados falam que essa medida, assim como outros dispositivos adicionais da reforma, corrige uma distorção na Justiça, que facilitava a criação de reclamações e pedidos exagerados e improcedentes.
Segundo Wahle, a tendência é que os processos continuem caindo em 2019. Porém, ele destaca que a regra está sendo questionada no STF. Caso seja declarada sua inconstitucionalidade, ele não acredita que as ações voltem ao patamar anterior.
“Tende a crescer de novo. Havia antes ações frívolas, em que a parte sabia que estava errada, com pedidos inflados e exagerados. Contra esses exageros, temos outros itens na reforma que permitem ao juiz punir e aplicar multas em quem ajuizar processos incorretos ou sem procedentes”, explica ele.
 
Exame, 11 de novembro de 2018

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Um ano depois da reforma, ações trabalhistas caem 36,06% no Brasil

No período, o número de ações no setor diminuiu sensivelmente. Entretanto, o esperado crescimento das vagas não ocorreu

Por Camila Venosa
 

Um ano após entrar em vigor, a reforma trabalhista mudou o balanço de processos nas Varas de todo o país, mas não conseguiu concretizar o aumento de empregos formais esperado. A Lei 13.467/2017, sancionada em julho do ano passado, mudou pontos importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, gerou grande polêmica quanto à supressão de direitos versus a desburocratização dos contratos de trabalho.
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as Varas de Trabalho apontaram uma redução de 36,06% nas reclamações registradas. Entre janeiro e setembro de 2017, foram contabilizadas 2.013.241 ações contra 1.287.208, em relação ao mesmo período deste ano. Para alguns especialistas, a queda pode estar associada à mudança no pagamento dos honorários da ação. Com a reforma, caso perca o processo, o trabalhador é obrigado a arcar com os custos da ação judicial e a pagar o valor de sucumbência ao advogado da parte vencedora.
Para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do Escritório Ferraz dos Passos, a alteração na regulamentação dos pagamentos cria um receio no trabalhador. “Eu atribuo essa queda ao fato de que a reforma aterroriza o trabalhador a entrar com uma ação. Ele corre o risco de entrar na justiça pedindo algumas coisas e, se não levar alguma delas, ter que pagar. Isso assusta o funcionário”, alega.
Segundo o presidente do TST, ministro Brito Pereira, contratos de pagamentos entre as partes do processo já aconteciam mesmo antes da reforma. “Não acredito (que exista relação entre a queda e o pagamento da ação). Nós não temos uma pesquisa sobre isso, mas essa questão está submetida ao STF. O trabalhador sempre pagou honorários, ele fazia um contrato com o advogado. Isso não é novidade, não afugentou o trabalhador”, defendeu.
Com a diminuição na entrada de novos requerimentos, a Justiça Trabalhista pôde dar celeridade a processos antigos que estavam com julgamento pendente. Assim, o resíduo de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e nas Varas, que era de 2,4 milhões de casos, em dezembro do ano passado, caiu para 1,9 milhão, em agosto de 2018.
Porém, segundo o ministro Brito Pereira, não houve uma diminuição na função da Justiça do Trabalho, mas um balanceamento na quantidade de processos. Isso porque, no início de novembro de 2017 — dias antes do início da vigência da norma —, foi registrado um pico no recebimento de novos casos, fechando o mês com 26.215 processos. “O fato é que, antes (da vigência da nova lei), nós tivemos um acréscimo grande de ações e isso compensou a queda. Essa diminuição não impactou no trabalho das Varas, elas continuaram igualmente com muito trabalho, porque sempre temos um resíduo. Aproveitamos o tempo para dar andamento a processos que já estavam aguardando julgamento”, explicou.
A estudante de gastronomia Thais Lane Martins, 26, faz parte desses números. A jovem entrou com uma ação trabalhista no início deste ano. Em 2017, ela trabalhou como babá em uma casa de família. Thais, que não tinha carteira assinada, era destratada pelos ex-patrões e, ao pedir demissão, não recebeu os valores devidos. Quando foram notificados de que a jovem entraria na Justiça para reaver os direitos, eles chegaram a acusá-la de roubo. O processo ainda está em andamento, mas Thais conta que teve receio. “Eles são de uma classe social mais alta. Mas não fiquei com medo de perder a ação porque tenho a consciência limpa do que aconteceu e do que eu falei”, disse.
Empregos formais
Antes da aprovação da nova norma, o então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendia que a reforma trabalhista geraria 2 milhões de postos formais, nos dois primeiros anos de vigência. Porém, um ano após entrar em vigor, a criação de empregos com carteira assinada não chegou a 50% dessa expectativa. Para o pesquisador sênior da Fundação Getúlio Vargas (FGV) IBRE, Fernando de Holanda Barbosa Filho, a análise de criação de novos postos de trabalho formais não levou em consideração a situação econômica do país. “O efeito inicial é todo do ciclo econômico, ou seja, da recessão. Como a economia não está se recuperando, não terá emprego. Após a crise, quando a economia voltar a crescer, haverá um aumento no número de postos formais”, afirmou.
O trabalho intermitente, regulamentado pela primeira vez com a reforma, era uma das grandes promessas para o aumento de carteiras assinadas. Números do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, até outubro de 2018, foram feitas 38 mil contratações nessa modalidade, mas o número não foi suficiente para mudar o balanço da criação de vagas formais. Mesmo assim, o advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, acredita que a regulamentação do emprego intermitente foi importante para a reforma. “Eu acho que o trabalho intermitente tem muitos pontos positivos. Dados mostram que o maior aumento nos postos de trabalho foram na modalidade, tirando essas pessoas da informalidade”, pontuou.
Algumas alterações na CLT foram alvo de duras críticas por parte da sociedade e se tornaram objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) — caso das mulheres grávidas em locais de trabalho insalubres. Pela nova lei, é permitido o trabalho de gestantes em lugares considerados insalubres, desde que a empresa apresente um atestado médico indicando que não há perigo ao bebê ou à mãe.
Sindicatos perdem filiados
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. A determinação, que gerou discussão entre os sindicatos, reforçou a crise dessas instituições. Segundo dados do IBGE, apenas 14,4% das 91.449 mil pessoas ocupadas, em 2017, eram associadas a algum sindicato. Essa é a menor taxa registrada desde o início da série histórica, em 2012. Para o advogado Maurício Corrêa da Veiga, o trabalho dos sindicatos precisa mudar para atender às exigências da nova norma e à expectativa dos empregados. “Essas instituições, que estavam acostumadas a receber o dinheiro pela obrigatoriedade, agora precisam angariar a confiança do trabalhador”, disse.
36,06%
Redução das reclamações nas Varas de Trabalho, entre janeiro e setembro deste ano, em relação ao mesmo período de 2017.
Correio Braziliense, 12 de novembro de 2018.