Categorias
Notícias Direito Desportivo

Justiça não acata pedido do Flu e Scarpa segue vinculado ao Palmeiras

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (21), a maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa ao meia Gustavo Scarpa, que segue vinculado ao Palmeiras.

O Flu tentou cassar a liminar que liberou o camisa 14, mas o recurso para a revogação do habeas corpus não teve sucesso. O julgamento foi interrompido por causa de um pedido de vistas, mas a maioria já está formada. Vale ressaltar que a decisão será homologada apenas quando os dois magistrados que ainda não declararam seu voto se manifestarem. Além disso, os membros do colegiado podem mudar suas decisões, mas essa hipótese é muito improvável.
O relator ministro Alexandre Agra Belmonte votou pelo cabimento e pela concessão da ordem. Acompanharam o relator os ministros Delaide Arantes, Maria Helena Malmann e Emanoel Pereira. O ministro Douglas Alencar pediu vista regimental, e a sessão deverá ser retomada em até 15 dias.
“É um julgamento histórico na medida em que o que se discute é a liberdade do atleta, palavra esta que, de forma proposital, foi cunhada no artigo 31 da Lei Pelé, por se tratar do bem mais precioso desse trabalhador diferenciado que diante das peculiaridades da atividade tem uma carreira curta”, disse Maurício Corrêa da Veiga, advogado de Scarpa.
Em sua decisão de junho, Belmonte afirmou que “negar a utilização do habeas corpus corresponderia, na prática, a repristinar a lei do passe, que impunha a impossibilidade do direito do atleta de ir para outra agremiação, agora numa roupagem de aprisionamento”, o que significou ao camisa 14 o respaldo jurídico para defender a camisa verde.
O jogador pediu a liberação do Tricolor carioca por conta de uma dívida de seis meses de FGTS e de três meses de direito de imagem. A defesa do atleta alegava que trabalhar para um empregador contra a sua vontade se tratava de uma violência psicológica.
Depois que o processo foi aberto, o Fluminense informou ter quitado o fundo, as férias de 2016 e 2017, salários de novembro e dezembro de 2017 e até mesmo a gratificação natalina de 2017. A Justiça tinha acatado o pedido dos cariocas porque, no seu entender naquela instância, o jogador aceitou renovar o seu contrato com o clube carioca em março de 2017, mesmo ciente de que o Tricolor carioca não estava em dia com suas obrigações. Por isso, o pedido de rescisão serviria, entre outras coisas, para liberar o Palmeiras da multa rescisória de R$ 200 milhões.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro derrubou a ordem judicial que determinava que o Alviverde e Scarpa depositassem o valor integral da multa em benefício do Flu. A ordem foi revertida por decisão da desembargadora Mery Bucker Caminha, vice-corregedora do TRT. A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho, havia determinado o bloqueio dos bens em favor dos cariocas.
 
UOL Esporte, 21 de agosto de 2018.

Categorias
Notícias Não Categorizado

Liminar derruba reoneração da folha; 36 setores seguirão o mesmo caminho

Indústria de equipamentos médicos e odontológicos consegue liminar que adia volta do pagamento de tributos sobre funcionários para janeiro de 2019. Desembargador do TRF-3 entende que não é possível mudar regras tributárias no meio do ano

A menos de uma semana da reoneração da folha de pagamento de vários setores da economia, um impasse jurídico tomou conta da volta da tributação em 2018. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou um pedido da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo), que entende que o custo tributário não pode ser exercido neste ano. Assim, a cobrança passa para janeiro de 2019. Na prática, a decisão só beneficia as companhias filiadas à entidade, mas abre espaço para que outros contribuintes entrem na Justiça para garantir o benefício.
A reoneração da folha foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 30 de maio, mas a cobrança só é feita 90 dias após a publicação — prazo para as empresas se prepararem para a volta dos custos. Antes, 56 setores da economia tinham o benefício fiscal de pagar menos impostos para a contratação de mais funcionários. A política foi implementada desde 2011 pelo governo federal, mas não surtiu os efeitos esperados na economia e no mercado de trabalho.
Tanto é que a equipe econômica propôs o corte de vários setores beneficiados. Pelas novas regras, apenas 17 grupos continuarão com o incentivo fiscal — com prazo até 2020. Os 39 setores restantes voltam a ser tributados em 1º de setembro. A Receita Federal espera arrecadar R$ 830 milhões a mais neste ano com a medida. O impasse jurídico, entretanto, pode atrapalhar os ganhos do governo federal.
Na decisão envolvendo a Abimo, o desembargador Luiz Alberto Souza Ribeiro, do TRF-3, entendeu que não é possível mudar as regras tributárias no meio do ano, porque isso “atenta” contra a segurança jurídica e viola a boa-fé do contribuinte, “que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado”.
Para Paulo Henrique Fraccaro, diretor-superintendente da associação, “o governo cria distorção na  contabilidade da empresa com uma modificação em pleno ano fiscal”. “É muito difícil para qualquer companhia, no meio do ano, fazer essa alteração. Seria um prejuízo enorme, porque tem impacto significativo no faturamento”, afirmou.
De acordo com ele, a entidade representa 360 associados, que respondem por 84% do consumo brasileiro no setor. “Essas empresas teriam juntas custos de R$ 400 milhões”, estimou Fraccaro. O diretor da Abimo lembrou que o governo é grande beneficiário do mercado de saúde, porque o setor público é o maior “consumidor”.
A determinação do TRF-3 não beneficia setores e empresas que não estejam incluídas no processo. Por ser uma decisão monocrática, a liminar pode ser levada para julgamento na turma do tribunal. Segundo a assessoria de imprensa da Corte, o governo federal também pode recorrer aos tribunais superiores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que avaliará a conveniência da interposição de recurso.
Independentemente do que ocorrerá no futuro, outros setores e entidades empresariais se preparam para obter o benefício na Justiça e protelar a volta da cobrança para janeiro de 2019. Especialistas tributários divergem sobre a questão. A advogada Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga, considera a decisão do desembargador  acertada. “Foi certa. Principalmente na situação de crise econômica avançada e de dificuldade financeira das empresas”, disse. “A avaliação sobre a postergação da reoneração da folha leva em consideração que o pagamento prejudica empresas que se programam, desde o início do ano, de acordo com a definição tributária posta. Então, a companhia acaba sendo surpreendida com o retorno dos pagamentos”, completou.
A Lei 12.546, que trata sobre a desoneração da folha, estabelece que a opção pela tributação será “irretratável” para todo o ano-calendário. O advogado tributarista Eduardo Diamantino alegou, porém, que o projeto de lei aprovado neste ano derruba a questão. “Lei posterior derroga lei anterior”, explicou. “Além disso, houve prazo de 90 dias para preparação das empresas”, completou.

Incongruência

Enquanto o impasse jurídico não é resolvido, economistas criticam a mobilização das companhias para evitar a tributação. O presidente da Macroplan, Cláudio Porto, afirma que é preciso acabar com qualquer tipo de “artificialismo” de políticas públicas de subsídios, desoneração e incentivos fiscais que não deram certo no país. “Essa série de benesses é uma das causas do buraco fiscal em que o país se encontra, com deficit de R$ 159 bilhões neste ano”, afirmou. “Todos são a favor da sustentabilidade fiscal do país, desde que não mexa no próprio benefício”, criticou.
Roberto Piscitelli, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), declarou que o fim da desoneração às empresas não deve gerar demissões. “Essa é uma pressão que sempre existiu para que companhias e setores não perdessem benefícios, mas, na verdade, as renúncias só resultaram em aumento dos lucros dos empresários. A política de incentivo foi dada de mão beijada, sem acompanhamento do governo federal”, apontou o especialista.

Beneficiados

A desoneração da folha de pagamento será mantida para 17 setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. O benefício da desoneração da folha acabará no fim de 2020 para todos os setores.
Portal Correio Braziliense, 25 de agosto de 2018.
Categorias
Notícias Direito do Trabalho

Para especialistas, terceirização irrestrita terá impacto no mercado e na Justiça

Depois da aguardada decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a terceirização de qualquer atividade empresarial, a comunidade jurídica agora discute como será a aplicação do entendimento.

O professor Ricardo Calcini, por exemplo, entendeu que só será preservada a coisa julgada chamada de soberana, ou seja, quando houve o prazo de dois anos do trânsito em julgado. “Essa permaneceria intacta. O que dá a entender e com base nas discussões do Código de Processo Civil que foram colocadas permitirá agora então que as partes interessadas, no caso empresários que perderam ações, reavivassem a discussão por via da ação rescisória”, apontou.

Ele afirma ainda que ficou nebulosa a questão da subordinação. “Há uma certa cisão sobre esse entendimento. Muitos entenderam que a terceirização nunca seria ilícita e jamais se poderia admitir vínculo de emprego com a empresa contratante. A outra linha, a qual eu ainda permaneço, é que foi afetada apenas a estrutural, e não aquela em que o subsidiário acaba tratando o subsidiário como seu empregado”, explicou. Calcini ressaltou ainda o fato de os ministros não terem enfrentado uma modulação, valendo a decisão desta quinta para todos os julgamentos.

“Esse julgamento impacta milhares de ações coletivas e individuais, acabando com a insegurança jurídica que há décadas persiste no Brasil, já que a atual Súmula 331 do TST, que restringe a terceirização de atividade-fim, representa violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre-iniciativa e da valorização do trabalho”, disse Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

Na mesma linha de entendimento, para o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o STF deixou clara a constitucionalidade do modelo. “A terceirização de serviços não infringe a legislação trabalhista. O julgamento confirma que a posição da Justiça do Trabalho tinha uma carga muito mais ideológica do que propriamente constitucional”, disse. De acordo com ele, a reforma trabalhista, no que trata da terceirização, é mais um sinal de que “esse é um caminho sem volta.”

Da mesma forma entende o advogado Ronaldo Tolentino, do Ferraz dos Passos. Trata-se, para ele, de fenômeno irreversível. Tolentino ainda destaca que o critério adotado pelo TST na Súmula 331 não se mostrava o melhor para dirimir as controvérsias relativas à terceirização.

“Me parece que o critério das novas regras trabalhistas de atividade específica e especializada seja mais efetivo para a solução, de modo a permitir a efetiva terceirização de parte da produção, protegendo ao mesmo tempo o trabalhador da mera locação de mão de obra.”

Especialista em Direito do trabalho e professora do CEU Law School, Karen Penido avalia que a posição dos ministros era esperada, bem como foi acertada. “Não pode uma súmula criar direitos e obrigações ou proibir uma contratação se a própria lei não tinha essa restrição”, apontou. A advogada acredita que a decisão tem o potencial de incrementar a participação de empresas de menor porte e prestadoras de serviços no mercado.

Na prática, ela afirma que o receio de algumas posições contrárias de que a decisão criasse uma onda de demissões não deve se concretizar. “Terceirizar também é caro. Você pode ter eventualmente uma redução de custos, mas pode ter um aumento também, a depender se você busca um serviço mais especializado”, disse. Karen também cita a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e a quarentena estabelecida para impedir dispensa e recontratação na sequência.

Clarice Fernandes Lemos Wanderley, do Dannemann Siemsen, diz que a decisão do Supremo é um marco. “Abre-se uma oportunidade para que todas as decisões contrárias à licitude da terceirização e que ainda sejam passíveis de recurso possam ser revistas e julgadas de acordo com a tese vitoriosa no STF”, disse.

Para André Ribeiro, sócio do Dias Carneiro Advogados, a terceirização fraudulenta ou com objetivo de não pagar salários ou de utilizar uma empresa o interposta exclusivamente para cessão de mão-de-obra permanece ilegal, pois não foram alterados os requisitos para reconhecimento do vínculo de emprego, dentre os quais a pessoalidade e a subordinação jurídica.

“Por outro lado, a decisão da Suprema Corte traz elementos significativos para empresas com ações ainda em trâmite nas quais se discute o reconhecimento do vínculo de emprego ou a responsabilidade solidária da tomadora de serviços com base exclusivamente na natureza da atividade contratada”, afirmou.

Tendência global
Fábio Rapp, advogado e professor universitário, ao contrário, frisa que a licitude da terceirização coloca o Brasil em sentido oposto ao movimento global na área trabalhista porque não segue o padrão que está sendo usado no mundo, como argumentou o ministro Gilmar Mendes.

No voto, Gilmar afirmou que “a terceirização é decorrente da própria especialização do trabalho, tendência que permitiu nos últimos séculos que as sociedades se desenvolvessem e melhorasse a vida das pessoas”.

Para o ministro, a proibição amarrava o país a um modelo verticalizado na contramão de um movimento global de descentralização. “Seria isolar o Brasil desse contexto, o que seria condená-lo à segregação econômica. A flexibilização passa necessariamente por ajustes econômicos, políticos e jurídicos, que resultarão no aumento dos níveis de ocupação e do trabalho formal, que por conseguinte trarão desejáveis ganhos sociais.”

Rapp defende, no entanto, que o que se prega no mundo da economia e do mercado globalizados no que tange à terceirização não é precarizar a mão de obra. “Em países como Portugal, França, Alemanha, o terceirizado talvez ganhe mais ou ao menos o mesmo que o funcionário da tomadora de serviços. No Brasil, não é esta a realidade. Ele ganha menos, tem problema de representação sindical e de coalizão coletiva”, disse.

Por esse motivo, impedir esse modelo seria estar na direção do que pensa o Direito do Trabalho do mundo, protegendo o trabalhador terceirizado. “Aqui, ele está em condição de trabalhador segregado, em condição pior do que o funcionário da tomadora”, concluiu.

Ele comentou ainda o voto do ministro Marco Aurélio, que considerou a terceirização fere o princípio da isonomia remuneratória. “Para a nossa surpresa e de forma histórica, Marco Aurélio acompanhou a divergência pela ilicitude da terceirização”, disse. Marco Aurélio afirmou que o TST “nada mais fez do que cristalizar a longa construção jurídica gestada tanto em sede legal quanto no âmbito da Justiça do Trabalho”.

“Protetivo não é o julgador, o TST, mas a própria legislação trabalhista. E ela não pode ser fulminada pelo Supremo, que tem o dever de preservar a Constituição”, disse Marco Aurélio. Essas posições podem, no entendimento de Fábio Raupp, ser um indicativo de como a corte vai tratar as ações que questionam a reforma trabalhista.

A ADPF foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e questionava a Súmula 331 do TST que regia o tema. A ADPF argumentava que a súmula violava alguns preceitos fundamentais, como a legalidade, a livre-iniciativa e a valorização do trabalho.

Já o recurso extraordinário questionava uma decisão do TST que manteve a ilicitude da terceirização de serviços, declarada numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, sob argumento de que proibiria que empresas idôneas fizessem a prestação de serviço, a intermediação da mão de obra, sem fundamento legal à época.

Indústria comemora
Após decisão do Supremo para declarar a constitucionalidade da terceirização, a Confederação Nacional da Indústria afirmou que a decisão foi acertada, uma vez que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, como colocada na Súmula 331, se mostrava incompatível com as regras praticadas no mundo na contratação de serviços ou no fornecimento de bens especializados e prejudicava o crescimento econômico e o desenvolvimento social.

Para o presidente da confederação, Robson Braga de Andrade, a terceirização consiste de contratos de natureza civil entre duas empresas, que não alteram as obrigações trabalhistas e previdenciárias de cada uma delas com seus respectivos funcionários.

“A terceirização tem papel estratégico nos processos produtivos e deve ser utilizada para aumento da produtividade e competitividade por meio de processos que amplificam especializações e geram oportunidade de empreendedorismo, intercâmbio tecnológico e inovação”, frisa.

Segundo Braga, antes do posicionamento da suprema corte, a definição do que é atividade-fim estava sujeita a critérios subjetivos, dando margem para que uma empresa que contratasse determinado serviço fosse alvo de ação judicial por terceirização ilícita, enquanto sua concorrente, com contrato semelhante.

“A decisão de hoje confirmou que, mesmo antes da aprovação da lei da terceirização, as empresas já podiam escolher quais atividades terceirizar. É um marco importante, que estabelece diretriz clara e obrigatória a ser seguida pela Justiça do Trabalho em julgamentos futuros que abordem a terceirização”, disse.

ADPF 324
RE 958.252

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2018.