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STF reconhece Repercussão Geral em matéria trabalhista

Em decisão divulgada no DEJT de 08/11/2017, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a existência de Repercussão Geral da questão constitucional suscitada (Art. 7º XXVIII) em processo em que se discute a responsabilidade objetiva do empregador em reparar danos a empregado vítima de acidente de trabalho. Ficaram vencidos os Ministros Rosa Weber e Edson Fachin. O Ministro Gilmar Mendes será o redator do acórdão.
Processo em referência: RE 828.040