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6ª Vara do Trabalho/DF julga “totalmente improcedente” ação da FENTECT contra criação da POSTAL SAÚDE

Nesta quarta-feira (1/10), a 6ª Vara do Trabalho de Brasília publicou a sentença sobre a Ação de Cumprimento movida pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (FENTECT) contra os Correios. A Ação foi julgada como Totalmente Improcedente pela juíza Roberta de Melo Carvalho.
Na ação, a FENTECT alegava que, com a criação da POSTAL SAÚDE, os Correios estariam descumprindo o Acordo Coletivo feito com os empregados, no que se refere ao oferecimento de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, exigindo que os Correios fossem condenados a “cumprir integralmente” a Cláusula 11, voltando a prestar os serviços de saúde de forma direta.
Em sua sentença, a juíza Roberta de Melo destacou que a cláusula não atribui aos Correios a determinação de permanecer como gestora da Assistência Médica, hospitalar e odontológica.
Juíza elogia opção dos Correios pela autogestão
A decisão da magistrada registrou que não houve qualquer alteração no plano de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica e em seu custeio, “o que afasta a alegação de alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT, porquanto não materializado ou exemplificado qualquer prejuízo advindo com a mudança na estrutura do plano”, proferiu.
A Dra. Roberta defendeu a opção dos Correios em criar uma entidade de autogestão, permanecendo como mantenedora da POSTAL SAÚDE. “A criação de uma entidade de autogestão específica para a administração do plano de saúde, antes vinculado ao setor de recursos humanos da ECT, tem o condão de otimizar os serviços prestados em prol dos beneficiários justamente por sua especialidade”, disse a magistrada.
Atuação em conformidade com diretrizes do plano de saúde
Além de afirmar que a criação da POSTAL SAÚDE em nada alterou o plano dos beneficiários e que não há nos autos qualquer prova que indique o descumprimento da norma coletiva, a juíza reforçou que o estatuto da operadora está em total conformidade com a diretriz já desenvolvida pelo plano enquanto gerido pelos Correios.
POSTAL SAÚDE legitimada pelo TST
A exposição de motivos sobre os quais a Dra. Roberta de Melo julgou a Ação como improcedente cita ainda a manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando instado pela Federação nos autos do Processo TST-DC – 6942-72.2013.5.00.0000: “(….) Ademais, o modo de gestão do Plano de Saúde é questão afeta ao poder diretivo organizacional atribuído ao empregador. Embora possa ser objeto de negociação coletiva, não cabe à Justiça do Trabalho, por força de atuação do poder normativo, interferir na escolha do modelo de gestão a ser implantado”.
No dia 12 de março deste ano, uma decisão do TST já havia legitimado a atuação da operadora: “A criação da POSTAL SAÚDE, sendo cem por centro controlada pela ECT, é uma fórmula de gestão que pretende aperfeiçoar o plano de saúde dos Correios”, afirmou o ministro Maurício Godinho no julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. Por nove votos a zero, os ministros decidiram pela abusividade da greve dos empregados da ECT. A criação da POSTAL SAÚDE foi um dos principais motivos alegados pelo movimento grevista.
FONTE: http://www.postalsaude.com.br/sobre-nos/mais-postal-saude/sala-de-imprensa/item/2833-6-vara-do-trabalho-julga-como-totalmente-improcedente-acao-da-fentect-contra-criacao-da-postal-saude
Sentença: http://www.trt10.jus.br/appserv/verprocpdf/lista?municipio=01&anodistrib=2013&nrdistrib=23814
Processo em referência:

Numeração Única:   0001113-16.2013.5.10.0006
Distribuição 02/07/2013
Reclamante: Fed Nac dos Trab em Empresas Correios Teleg e Similares
 Advogado: ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO –  OAB: 26889/DF
Reclamado: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos
 Advogado: EDUARDO MENDES SA –  OAB: 29571/DF
2 Reclamado: Postal Saude – Caixa de Assistencia e Saude dos Empregados dos Correios
 Advogado: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA –  OAB: 21934/DF
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I Seminário Internacional de Direito do Trabalho

O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), realizou o I Seminário Internacional de Direito do Trabalho nos dias 08 e 09 de outubro de 2014.
A evolução do Direito do Trabalho acompanha a dinâmica efervescente da sociedade brasileira, plural e complexa. As relações trabalhistas, centrais num sistema democrático, são constantemente redefi­nidas em virtude da velocidade das transformações sociais. Nesse contexto, discussão acadêmica de alto nível, com objetivos propositivos, revela-se efi­caz ferramenta ao aprimoramento das instituições democráticas, problematizando os principais temas que envolvem o direito do trabalho contemporâneo.
A  relação que se estabelece entre Poder Público e o setor produtivo nacional, especificamente no que se refere à intervenção regulatória das relações de trabalho, é tema que merece compreensão tendente à constante modernização dos marcos regulatórios, dada apermanente interlocução que se estabelece entre sociedade civil e poder público.
Assim, objetiva-se discutir questões relacionadas aopapel do Direito do Trabalho na consolidação de uma nação inclusiva: como atingirmos uma regulação trabalhista e­ficaz? O que pode ser apreendido das experiências exitosas do setor privado? Quais métodos mostram-se mais adequados a fomentar o desenvolvimento econômico e social? Qual a função da terceirização no âmbito da economia nacional? Qual o papel do sistema nacional de cooperativismo nas relações trabalhistas? Relativamente ao mercado de trabalho, a questão é a maior ou menor regulação estatal ou reporta-se à qualifi­cação da intervenção? Mudanças nas leis do trabalho podem gerar mais emprego? Qual a experiência da União Europeia no que se refere às relações trabalhistas?
 

Palestrantes

Ives Gandra da Silva Martins Filho
Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito pela Universidade de Brasília.  Diploma de Excelência da Universidade Vasile Goldis da Romênia.

 
 

Gilmar Ferreira Mendes
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), professor do Mestrado Acadêmico do IDP. Mestre e Doutor pela Universidade de Münster (Alemanha). Membro do corpo editorial do Observatório da Jurisdição Constitucional, membro permanente da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, Presidente do Conselho Cientifico da Série IDP/Saraiva e autor de dezenas de livros.
 

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha e Membro da Comissão de Juristas para elaboração do novo Código de Processo Civil e da Comissão do Senado.
 
 
 
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde junho de 2001. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Especialista em “Alteração do Contrato de Trabalho” e “Recurso Extraordinário”, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Maurício Godinho Delgado
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor em Direito pela UFMG. Autor do livro “Curso de Direito do Trabalho”, que já está em sua 13ª edição.
 
Augusto César Leite de Carvalho
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, mestre em Direito Constitucional pela Universidade do Ceará, mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidad Castilla La Mancha.
 
Walmir Oliveira da Costa
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Obteve título de mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Pará. Publicou o livro “Acórdãos Didáticos: Jurisprudência em Recurso de Revista no TST”, pela Editora Ltr., além de possuir artigos em diversas obras jurídicas. Atuou como juiz convocado no Tribunal Superior do Trabalho em dez períodos de convocação, entre 2000 e 2007. Foi agraciado com medalhas, títulos e honrarias. Em novembro de 2007, tomou posse como ministro do TST, em vaga destinada à magistratura.
 
Pedro Romano Martínez
Graduado em Direito, nas menções de Ciências Jurídicas e de Ciências Político-Económicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Professor catedrático da faculdade de Direito de Lisboa. Doutor em Ciências Político-Económicas. É sócio-efectivo da Academia das Ciências de Lisboa.
 
 
Paulo Chuery
Gerente Jurídico do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).
 
 
 
Osmar Mendes Paixão Côrtes
Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela Unb. Membro do IBDP. Advogado.
 
 
 
 
Márcio Pochmann
Professor livre-docente do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). É doutor em Ciência Econômica pela Unicamp.
 
 
Sylvia Lorena Teixeira de Sousa
Gerente Executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
 

Luiz Alberto Vargas
Desembargador Federal do Trabalho. Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em Rio Grande, recebeu, da Câmara dos Vereadores, voto de louvor pelo trabalho ali realizado. Desembargador do TRT4 desde 2004, atua hoje na 10ª Turma e na Seção Especializada em Execução.
 
 
Luiz Carlos Amorim Robortella
Doutor em Direito pela USP. Professor de Direito do Trabalho da Fundação Armando Álvares Penteado. Membro titular da Academia Nacional de Direito do Trabalho (cadeira n.91). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Social, seção brasileira da “Societé Internacional de Droit du Travail et de la Securité Social”, Genebra.
 
Gáudio Ribeiro de Paula
Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Assessor de Ministro no Tribunal Superior do Trabalho. Professor de Direito Material e Processual do Trabalho e Direito e Novas Tecnologias da Informação.
 
 
Alcian Pereira
Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade do Amazonas (UEA). É mestrando em Direito Ambiental pela UEA. Possui MBA Gestão de Sociedades Cooperativas pela Faculdades Integradas de Taquara- RS. Presidente da Comissão Especial de Estudos em Direito Cooperativo da OAB/AM. Membro do Comitê Jurídico Nacional do Sistema OCB-SESCOOP-CNCOOP.
 
 
Sandro Mabel
Deputado Federal pelo estado de Goiás. Empresário e administrador de empresas.
 
 
Gustavo Juchem
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-Graduando em Direito Tributário pela FGV.
 
Jeibson dos Santos Justiniano
Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11º região. Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, com especialização latu sensu em Direito e Processo do Trabalho.

Adelson Silva dos Santos
Juiz do Trabalho, titular da 9ª Vara Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Professor universitário na área do Direito do Trabalho, Material e Processual, Direito da Seguridade Social e Psicologia do Direito na Universidade do Estado do Amazonas e na Universidade Paulista (UNIP). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela PUC/MG.
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Advogado atuante na área trabalhista. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (RJ). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (RJ). Pós-Graduado, Módulo de Direito Empresarial do Trabalho da Fundação Getúlio Vargas-RJ.

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Coordenador de enfermagem receberá R$ 50 mil de indenização da Unimed Brasília

A Unimed Brasília foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um coordenador de enfermagem que ficou sem receber salário e vale transporte durante seis meses. O empregado também sofreu perseguição dentro da instituição hospitalar em que trabalhava, a qual o acusou de subtrair documentos e ainda o removeu de sua sala de trabalho. A decisão foi do juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho.

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Conforme os autos, depois de meses sem receber pagamento, o coordenador de enfermagem teve seu nome incluído em cadastros negativos, como SPC e Serasa, e ainda precisou entregar seu carro para pagamento de dívida. Para o juiz responsável pela sentença, o trabalhador foi vítima de dano moral de “elevada intensidade”. “A lesão moral, subjetiva por essência, dispensa a necessidade de provas mais contundentes, diante de casos como o presente”, avaliou.
A Unimed Brasília, por sua vez, não compareceu à audiência marcada para produção de provas orais, ou seja, para coleta dos relatos das testemunhas do processo. Com isso, o magistrado considerou a ocorrência da confissão ficta da empresa. Segundo ele, nesta situação, a indenização por danos morais é evidente. “No caso concreto, a falta de pagamento de salários durante seis meses, por si só, já seria suficiente para configurar o dano moral”, concluiu o juiz.
(Bianca Nascimento/Áudio: Isis Carmo)
Processo nº 0000034.2014.5.10.0019
FONTE:http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=45931
 
Processo

Ação Trabalhista – Rito Ordinário

Numeração Antiga: 00034-2014-019-10-00-8 –  19ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF
Numeração Única:   0000034-26.2014.5.10.0019
Distribuição 17/01/2014
Reclamante: Agenor Rezende de Lima
 Advogado: MAURICIO DE FIGUEIREDO CORREA DA VEIGA –  OAB: 21934/DF
Reclamado: Unimed Brasilia Cooperativa de Trabalho Medico
 Advogado: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO –  OAB: 13325/BA
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Turma suspende expropriação de apartamento onde reside esposa de Chico Recarey

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quarta-feira (15), liminar suspendendo os atos de expropriação de apartamento onde mora a esposa de Chico Recarey, na Avenida Vieira Souto, Ipanema, no Rio de Janeiro (RJ). A suspensão vale até o julgamento final de agravo de instrumento interposto por ela ao TST. O imóvel foi penhorado e arrematado por R$ 3,7 milhões em julho de 2011 pela SEC Consultoria Ltda. para pagar dívida trabalhista da empresa de Recarey.
Na ação cautelar, com pedido de concessão liminar, examinada agora pela Primeira Turma, a esposa do empresário alegou que há 30 anos reside no imóvel, o qual teria o valor de mercado de R$ 12 milhões, mas era bem de família, o que impediria a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas. As dívidas se referem a processo em fase de execução ajuizado por um garçom, ex-empregado da Thriller Restaurante Bar e Boite Ltda. (Bed Room), empresa de Francisco Recarey Vilar (Chico Recarey), conhecido como o rei da noite carioca nos anos 80 e dono da casa de shows Scala.
Bem de família
Ao julgar o agravo de petição da esposa de Recarey, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que ela e o empresário se casaram em maio de 1971, sob o regime de comunhão universal de bens. O que importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas. Sobre a alegação de que o imóvel era bem de família, pois seria “o único onde pode residir”, o TRT ressaltou que os documentos apresentados serviam como comprovantes da residência, mas não de que o bem em questão era o “único”, na forma exigida pelo artigo 5º da Lei 8.009/90.
De acordo com o TRT, a esposa não alegou que é possuidora de um único bem, limitando-se a afirmar que o bem constrito “é o único onde pode residir” e sequer provou essa última alegação. Concluiu, então, que a utilização do imóvel como residência, por si só, “não constitui óbice intransponível à penhorabilidade do bem, quando não provada a sua singularidade”.
No pedido de liminar, a defesa de Recarey argumentou que o Tribunal Regional, “a despeito de reconhecer que o bem penhorado é o imóvel onde reside a autora, permitiu a ultimação do processo expropriatório ao arrepio da Lei 8.009/90”. Para a defesa, existia perigo na demora da decisão, “em razão de já ter sido emitido auto de arrematação e o imóvel estar na iminência de ser transferido formalmente ao arrematante”. Ainda, segundo o advogado, a dívida de pouco mais de R$ 12 mil já teria sido quitada.
TST
Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator da ação cautelar no TST, reconhecendo-se que a esposa do empresário reside no imóvel arrematado, “a alegação sobre a caracterização do imóvel penhorado como sendo bem de família mostra-se plausível”. Considerou também haver perigo na demora do julgamento do recurso principal, porque, diante do andamento da execução, há possibilidade do arrematante entrar na posse do imóvel. Para o relator, foram demonstrados os requisitos necessários à concessão da medida cautelar.
Scheuermann destacou também que já houve decisão da Primeira Turma na mesma linha ao examinar a ação cautelar ajuizada por Chico Recarey. Assim, acompanhando o voto do relator, a Turma conferiu efeito suspensivo à execução que se processa na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para que sejam suspensos os atos de expropriação do imóvel arrematado, até o julgamento final do agravo de instrumento interposto pela esposa de Recarey.
(Lourdes Tavares/RR)
Processo: CauInom – 9086-19.2013.5.00.0000 – Fase Atual: Ag

Processo: CauInom – 9086-19.2013.5.00.0000 – Fase Atual: Ag                   Tramitação Eletrônica
Referencias ao Processo:  Prevenção  – CauInom – 8865-36.2013.5.00.0000
Processo TRT – Referência: RO-767/2011-0005-01.
Processo TRT – Referência: RO-16400/2003-0005-01.
Órgão Judicante: 1ª Turma
Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s): VERA MARIA DE ALMEIDA RECAREY
Advogado: Dr. Luciano Andrade Pinheiro
Agravado(s): ANTÔNIO MATIAS DA SILVA
Agravado(s): SEC CONSULTORIA LTDA.
Advogado: Dr. Fernando Teixeira Abdala
Advogada: Dra. Márcia Regina Gonçalves Gomes
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I Seminário de Direito do Trabalho contou com Ministros, especialistas e professor europeu

O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) realizou, nos dias 8 e 9 de outubro, o I Seminário Internacional de Direito do Trabalho, em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e com patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). O evento foi realizado no auditório do CFOAB, em Brasília. Clique na imagem para acessar a galeria de fotos.
No segundo dia de atividades, o Seminário contou com a presença do professor português Pedro Romano Martinez no painel sobre Os impactos econômicos e sociais das decisões da Justiça do Trabalho.
O jurista partiu do pressuposto de que o direito trabalhista assenta-se no contrato de trabalho, que é de direito privado, mas que não pode deixar de lado a justiça social. Além disso, também não podem ser esquecidos – “e este é um problema difícil” – os direitos e interesses legítimos das empresas. Lembrou que, tradicionalmente, prevalecia sempre a tutela da “parte débil”, o trabalhador, com base na regra do “favor laboratoris”, mas que o Código do Trabalho português, de 2003, acabou com a aplicação automática desse princípio.

Martinez deu especial destaque, na sua palestra, à questão da segurança jurídica: “A ordem social pressupõe justiça e segurança. A justiça sem segurança é iníqua. Os valores justiça e segurança têm de se conjugar e sacrificar parcialmente. Decisões judiciais justas têm de ser tomadas com segurança jurídica, até por que a solução de um caso concreto pode ter repercussão em muitos outros casos. O magistrado está vinculado à lei, sempre. O direito do trabalho tem seu regime próprio de tutela do trabalhador, mas nos estritos termos previstos em lei”.
O jurista português falou também da flexibilização mais recente do direito trabalhista, sobretudo na Europa, em face das crises econômicas, que aumentaram a fuga para o trabalho autônomo e a terceirização. Assim, percebe-se um “alargamento” do direito do trabalho, com a “fuga lícita ao contrato de trabalho clássico e rígido”. Ele deu como exemplo a possibilidade de jornadas diferentes das oito horas por dia, flexibilizadas por outras compensações.
No quinto painel, entrou em pauta o tema do Cooperativismo de Trabalho. Luiz Alberto Vargas, desembargador do TRT4, explicou que o cooperativismo de trabalho também é cooperativa. “Claro que ainda não tem a força das demais cooperativas, mas logo passara a ter. Na Europa, elas são muito fortes, muito grandes, tem muito patrimônio e se recusa a ser confundido com um empregado típico, celetista”, afirmou.
O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 11º região, Jeibson dos Santos Justiniano, descreveu e avaliou o conceito e a atuação do cooperativismo do trabalho, reafirmando o dever do MPT em sempre garantir os direitos de cooperados e a predominância da livre concorrência.

Por fim, no sexto e último painel – Recursos Trabalhistas e sua Racionalização –, o ministro Augusto Leite de Carvalho (TST), afirmou que é necessário mudar nosso sistema de recursos trabalhistas, que está sobrecarregando juízes em todas as estâncias.  “Juízes de trabalho julgaram mais de 3 milhões de processos em varas de trabalho em 2013. Estes números não envolvem audiências e sessões. É uma média de 100 processos por mês, ou 4 por dia. Isso tudo em primeira estância. Em segunda, são quase 300 mil calculados em dezembro de 2013. Cada ministro julgou 5 mil processos em média… Um número superior à média da segunda estância”, lamentou.
Para o ministro Carvalho, a solução para o recurso trabalhista é uma  jurisprudência uniformizada pelo TST.  Após, o advogado trabalhista Maurício Correa da Veiga resumiu desenvolvimentos recentes (Lei 13.015/14) e da atuação dos Tribunais de Trabalho.

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FONTE: http://www.idp.edu.br/imprensa/2456-i-seminario-internacional-de-direito-do-trabalho-contou-com-ministros-especialistas-e-professor-europeu