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Saiba fazer o contrato de trabalho da empregada doméstica

O site “Leis & Negócios” publicou em 15 de abril de 2013, a sugestão de minuta de contrato de trabalho de empregado doméstico. Até a presente data, setembro de 2014, está pendente a regulamentação da referida lei. Portanto, aquelas sugestões ainda permanecem atuais. Confira:
A nova legislação para empregados domésticos entrou em vigor há algumas semanas – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2013, que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores–, trouxe consigo algumas mudanças na rotina dos patrões e trabalhadores. Além da discussão acerca da utilização –ou não—de livros ou máquinas de ponto, tornou-se necessária a criação de um contrato de trabalho. Mas como fazer esse documento sem ter que recorrer às papelarias e advogados?

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Com a ajuda do especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, iG montou um contrato padrão para que empregados e empregadores tenham, com esse documento, a segurança de estarem de acordo com a lei.
Confira: Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Domésticos
1. CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM ________________ E _______________________. Pelo presente instrumento particular de contrato, ____________________________________________________, brasileira, casada, empregada doméstica, residente e domiciliada na ___________________________________________________________, nascida em _______, inscrita no NIT sob o n.º 0.000.000.000-0, portadora da CTPS n.º _________, doravante denominada CONTRATADA e _____________________________________________________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na _______________, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, celebram contrato de trabalho para prestação de serviços domésticos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica, não empresarial, no âmbito residencial e familiar do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços prestados serão de livre estipulação do CONTRATANTE em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA importância mensal bruta equivalente a R$ _______ (___________________________________________), até o 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE recolherá, mediante guia GPS, o valor devido à título de contribuição previdência, sendo que a cota-parte do empregado, no importe de 8%, será descontada mensalmente DA CONTRATADA, mediante apresentação da competente guia quitada.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá conceder à CONTRATADA, no início de cada mês, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: A prestação de serviços pela CONTRATADA se dará nos seguintes dias e horários: (meramente sugestivo)

a) De segunda a terça-feira e de quinta a sexta-feira das 14h às 20h.; b) Aos sábados das 7h às 18h. com 1 hora de intervalo; c) Aos domingos, quando houver prestação de serviços, das 7h às 18h, com 1 hora de intervalo; d) O descanso semanal remunerado ocorrerá às quartas-feiras e pelo menos em um domingo por mês, à combinar.

Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho acordada entre as partes respeita o limite de 44 horas semanais, sendo que a CONTRATADA concorda em compensar às horas trabalhadas a menos durante a semana nos finais de semana.

Parágrafo Segundo: Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que a CONTRATADA deixou de trabalhar injustificadamente e o CONTRATANTE não efetuou o respectivo desconto no seu salário.

Parágrafo Terceiro: Além do descanso semanal remunerado, a CONTRATADA fará jus ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados declarados por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fará jus ao pagamento do adicional noturno quando houver prestação efetiva de serviços das 22 (vinte e duas) horas as 5 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.

CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de dano causado pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado à efetuar o correspondente desconto do salário.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá transferir o CONTRATADO, desde que a transferência decorra de real necessidade de serviço.
CLÁUSULA NONA: O presente contrato se inicia em 15/04/2013 e terá vigência de 45 dias, podendo ser renovado por igual período, respeitado o prazo máximo de 90 dias e dentro do período de experiência.

Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser renovado automaticamente e vigorará por prazo indeterminado, caso haja interesse das partes, sendo desnecessária a elaboração de outro instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA: E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor.
Brasília, 15 de abril de 2013. __________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX __________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fonte: Corrêa da Veiga Advogados
FONTE: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2013/04/15/saiba-fazer-o-contrato-de-trabalho-da-empregada-domestica/
 

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2ª edição do livro "A evolução do futebol e das normas que o regulamentam: aspectos trabalhista-desportivos"

A segunda edição do livro “a evolução do futebol e das normas que o regulamentam: aspectos trabalhista-desportivos” foi anunciada pela Editora LTr.
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Esta obra é destinada a advogados, juízes, membros do Ministério Público, membros da Justiça Desportiva, estudantes e todos àqueles que pretendem aprofundar o conhecimento na legislação desportiva. Também é direcionada aos dirigentes das entidades de prática desportiva, na medida em que responsáveis diretos pela gestão dos contratos de trabalho dos atletas profissionais, com reflexos não apenas materiais e/ou financeiros, mas, principalmente, perante os sócios e os torcedores, que passam horas e horas especulando acerca de contratações, dispensas, renovações de contrato, manutenção de talentos das categorias de base e outros assuntos inerentes ao futebol, todos tutelados pelo direito do trabalho aplicado ao atleta profissional.
 
Confira a nota dos autores em relação à primeira edição:

No dia 09 de abril de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 7.984, que regulamenta a Lei Pelé.

                            A primeira edição do livro foi concluída antes da vigência da referida regulamentação. Tal circunstância, acrescida da grata surpresa da tiragem inicial ter se esgotado em seis meses, anteciparam a publicação desta nova edição.

                            Além das modificações introduzidas pelo referido decreto, alguns temas foram complementados. No tópico em que se trata da rescisão do contrato do atleta profissional, foi incluída análise do “Caso Oscar”, que em razão de seu ineditismo, mereceu o referido destaque.

                            Foi inserido item específico tratando da responsabilidade dos dirigentes pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, com análise comparativa do texto legal e as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.

                            Por fim, dentro do capítulo em que se aborda o direito de arena, houve a inclusão do tema “O direito de arena e o árbitro de futebol”, na qual são apresentadas considerações acerca do instituto e as peculiaridades da atividade exercida pelo árbitro.

                            A pujança e ascensão do debate envolvendo temas afetos ao Direito Desportivo propiciaram diversos convites para o lançamento do livro. Em Brasília, no dia 22 de maio de 2013, na Faculdade IESB, durante a V Semana Jurídica daquela instituição de ensino, acompanhado de palestra acerca de temas ligados ao Direito Desportivo, bem como no dia 30 de setembro de 2013, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, no dia 05 de setembro de 2013, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP). Durante o XXXV Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, realizado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 10 de outubro de 2013.

                            Neste ano de 2014, tivemos gratas surpresas. No dia 26 de janeiro fomos recebidos pela diretoria do Club de Regatas Vasco da Gama, ocasião na qual foi feita a doação da obra para o Centro de Memórias do clube, nas mãos do ídolo Roberto Dinamite. Inspirados na origem do clube cruzmaltino, cruzamos o Oceano Atlântico e em 11 de abril, tivemos a alegria de lançar o livro na sede do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, com o apoio da ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, a quem agradecemos em nome do seu presidente, do Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. No dia 08 de maio deste ano o livro foi lançado em Goiânia, durante o I Simpósio Científico em Direito Desportivo da UFG.

                            Em todos os eventos de lançamento do presente livro contamos com o apoio incondicional de amigos que vibraram e tornaram possível esta realidade, razão pela qual ficam aqui os nossos agradecimentos: Roberto Pessoa, José Luciano Castilho Pereira, Daniela Colloca e Amaral, Sérgio Pinto Martins, Rui Cesar Públio Corrêa, Marcus Vinícius Furtado Coelho, João Emílio Falcão Costa Neto, Rita Cortez, João Pedro Ferraz dos Passos, Nilton Correia, Wladimyr Camargos e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.

Os autores.