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Clube de futebol tem responsabilidade por lesão de jogador

O Joinville Esporte Clube foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais a um jogador lesionado durante partida, o que o incapacitou para continuar a carreira como atleta profissional. De acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o esporte é uma atividade que implica risco, por isso, incide a responsabilidade objetiva prevista no Código Civil, segundo o qual, haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa.
“Na prática desportiva, o risco de lesões a que submetido o atleta profissional é tão expressivo que o legislador ordinário passou a exigir que o respectivo clube empregador contrate seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo, expresso, de ‘cobrir os riscos a que eles estão sujeitos’”, observou o ministro.
A lei 9.615/98 (que institui normas gerais sobre desporto) diz que são deveres da entidade de prática desportiva empregadora, em especial, submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.
A decisão da 1ª Turma do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que havia inocentado o clube por considerar que não houve culpa do empregador. Entretanto, de acordo com a decisão do TST, no caso se aplica o artigo 927 do Código Civil, que afasta o elemento da culpa do ofensor.
“É fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva, constituem fatores que podem desvalorizar o atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas partidas de futebol, decorrendo, daí, o correspondente dever de o clube empregador indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo atleta”, complementou o ministro Walmir Oliveira.
Imagem Na mesma ação, o TST reconheceu a natureza salarial do direito de imagem recebidos pelo jogador. O advogado do atleta, Fabrício Trindade de Sousa, do Corrêa da Veiga Advogados, sustentou que, apesar de ser permitido firmar um contrato de natureza civil para cessão do uso de imagem com o clube empregador, no presente caso o referido contrato se tratava de uma fraude para mascarar o pagamento de parcela de natureza salarial, pois o contrato não continha elementos básicos, como por exemplo, delimitação da área de atuação, campanhas publicitárias e tempo de duração.
De acordo com o ministro Walmir Oliveira a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de reconhecer que a natureza jurídica salarial do direito de imagem, “sendo uma das formas de remunerar as atividades do atleta profissional, uma vez que decorre do próprio contrato de trabalho, razão pela qual, o pagamento dos serviços por terceiros, que exploram a imagem do jogador, à semelhança do que ocorre com as gorjetas, deve ser integrada à remuneração para todos os efeitos”.
Clique aqui para ler a decisão.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,  7 de março de 2014
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-07/clube-futebol-responsabilidade-lesao-jogador-indenizar

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SST na prática esportiva ainda tem muito a evoluir

Fonte: Revista Proteção
Atletas são vistos como estrelas, mas a realidade por trás do glamour que envolve a profissão é de trabalhadores que na maior parte das vezes não contam com uma estrutura de Saúde e Segurança do Trabalho, nem mesmo em alguns grandes clubes.
Impacto, choques, carga de treinamentos elevada, movimentos repetitivos, além de fatores psicológicos como constantes viagens, distância da família, pressão por resultados e desgaste causado pelo excesso de treinos e competições. Estes são apenas alguns riscos a que estão expostos os atletas que competem profissionalmente.
O Brasil é referência mundial quando se fala em futebol, mas o destaque brasileiro nas categorias esportivas não para por aí. São diversas as modalidades nas quais o país se destacou, como o vôlei, o basquete, a natação, MMA, e Fórmula 1, somente para citar algumas.
Este ano, o país vai sediar a mais importante competição de futebol do planeta, a Copa do Mundo FIFA. Em 2016, esportistas de diversas modalidades estarão com os melhores do mundo concentrados para os Jogos Olímpicos.
No entanto, segundo o próprio MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), não existe nenhuma agenda para avaliar as normas de Saúde e Segurança do Trabalho nas atividades desportivas.
Segundo uma pesquisa da FIFA divulgada em 2012, nos cinco anos anteriores 84 jogadores de futebol foram vítimas de morte súbita em todo o mundo, enquanto treinavam ou disputavam jogos, em consequência de problemas cardíacos.
Em 1994, o mundo assistiu à morte de um dos maiores pilotos de Fórmula 1 do mundo, o brasileiro Ayrton Senna. O piloto perdeu o controle do carro, chocando-se contra um muro de concreto. De acordo com a perícia, Senna perdeu o controle do carro devido à quebra da coluna de direção do seu Williams.
Recentemente, uma colisão com um galho de árvore ocasionou um grave acidente envolvendo a ginasta e esquiadora Laís Souza, que permanece internada e com prognóstico de perda de movimentos.
Será que estes acidentes e mortes poderiam ser evitados com um cuidado mais efetivo no que toca à saúde e segurança dos atletas?
É uma pergunta que causa controvérsia até mesmo entre os especialistas no segmento, mas há um consenso entre eles – apesar do glamour associado ao esporte, a realidade dos atletas profissionais não é bem da forma que a maior parte das pessoas imagina.
O advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga advogados, de Brasília/DF e autor do livro “A Evolução do Futebol e das Normas que o Regulamentam – Aspectos Trabalhistas Desportivos” aponta que grandes salários e estrutura de ponta são uma realidade vivida por poucos atletas.
“Quando se fala de atleta profissional, a primeira imagem que vem à mente é daquele jogador famoso, garoto propaganda, que recebe verdadeiras fortunas. Contudo, este é um universo extremante reduzido e representa menos de 5% da gama de jogadores profissionais em nosso país”, afirma o advogado que é também presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF e membro da Academia Nacional de Direito Desportivo.
Veiga destaca que a maioria dos atletas brasileiros faz parte do quadro de profissionais anônimos que recebem módicos salários e carecem de práticas de acompanhamento médico, assim como de todo o tipo de assistência no que toca à Saúde e Segurança do Trabalho. “Mesmo em grandes clubes nacionais é com frequência que se constata a ausência de contratação do seguro obrigatório”, enfatiza o advogado.
Justamente com o intuito de falar dos problemas que estão por trás do futebol midiático, nasceu o Bom Senso Futebol Clube, movimento nacional que envolve diversos jogadores e luta por questões como a revisão do calendário e o Fair Play Financeiro (sistema de controle das finanças que obriga os clubes a gastarem apenas o que arrecadam).
Para o professor João Medina, da Universidade do Futebol, que presta serviço ao Bom Senso F.C., o Movimento aborda muitas questões que estão ligadas à saúde e segurança dos atletas profissionais.
Calendário Um aspecto apontado pelo professor é o calendário do futebol hoje. “Foi detectado que os jogadores de grandes clubes, no Brasil, têm mais de 80 partidas por ano. Não podemos esquecer que o atleta, ainda que seja de clubes grandes, tem um limite físico e -psicológico”, argumenta.
Segundo Medina, o calendário do futebol hoje, principalmente dos times que estão na série A, se reflete num maior número de lesões devido ao desgaste físico, e em sequelas que podem resultar no encurtamento da carreira.
Medina alerta para o fato de que a solicitação do Bom Senso F.C. é pelo equilíbrio do calendário. Conforme o Movimento, a maioria dos clubes do país joga em média apenas 17 partidas por ano. “Cerca de 16 mil atletas ficam desempregados ao final dos estaduais por falta de um calendário mais democrático e inclusivo”, expõe.
Se o excesso de jogos traz desgaste para os jogadores que estão nos times da elite, na outra ponta, o desequilíbrio também acarretaria dificuldade aos clubes de menor expressão se estruturarem e se tornarem economicamente autossuficientes, o que se reflete diretamente na falta de estrutura de prevenção e acompanhamento da saúde e segurança dos atletas.
Outra reivindicação do Bom Senso F. C. é o cumprimento da lei em relação aos 30 dias de férias, com a solicitação de uma pré-temporada de 30 dias, que seria um período de preparação para que o atleta possa retornar às atividades, uma vez que o trabalho envolve grande desgaste físico.
O endividamento de parte das equipes, conforme Medina, faz com que muitos atletas, não tenham segurança em relação ao cumprimento dos compromissos financeiros do clube firmados em contrato.
“Isso influencia na saúde mental de qualquer trabalhador. Como alguém pode ficar tranquilo sem saber se vai receber o salário, se vai poder honrar seus compromissos financeiros?”, questiona.
Profissionalização O ex-jogador do Cruzeiro e campeão mundial pela Seleção Brasileira de Futebol, Wilson Piazza, atual presidente da FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais), localizada em Brasília/DF, também aponta a situação financeira dos clubes brasileiros como uma questão que gera diversos problemas de saúde e segurança para os atletas.
Reportagem de Litiane Klein
Confira a reportagem completa na edição de março da Revista Proteção.
Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/sst_na_pratica_esportiva_ainda_tem_muito_a_evoluir/AAy4JyyJ/6311
 

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Escritório Corrêa da Veiga tem novo advogado

 
O escritório Corrêa da Veiga Advogados tem um novo advogado na banca. Trata-se do advogado Luciano Andrade Pinheiro, especializado em Direito Autoral e do Trabalho. Formado pela Universidade Federal da Bahia, Luciano é pós-graduado em Processo Civil pela UNICEUB. Também atua como professor de Direito Autoral e de responsabilidade civil.
Luciano foi vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB do Distrito Federal, diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/DF e assessor de técnica legislativa da Câmara dos Deputados. Com sede em Brasília, o escritório possui atuação forte nas áreas de Direito Trabalhista e Desportivo.
Autor: Marina Diana
Fonte: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2014/03/14/escritorio-correa-da-veiga-tem-novo-advogado/

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Episódios de racismo no futebol merecem punição severa

O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. A liguagem da bola é universal. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro demonstram, de forma inconteste, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas.
Na obra O negro no futebol brasileiro, Mário Filho relata que no início do século XX o futebol era praticado quase que exclusivamente por clubes de engenheiros e técnicos ingleses, além de jovens da elite metropolitana que conviviam neste espaço. A base dos principais times de futebol era formada por profissionais liberais, servidores públicos, acadêmicos e bacharéis em direito que monopolizavam os campeonatos nos bairros de elite.
A Lei Áurea foi promulgada em 13 de maio de 1888, logo é compreensível que no início do século XX apenas uma elite privilegiada praticasse o esporte.
Os tradicionais clubes do Rio de Janeiro foram fundados no final do século XIX. Contudo, Sport Club Rio Grande é tido como o clube de futebol mais antigo do Brasil e foi fundado em 19 de julho de 1900.
Para se ter acesso ao Fluminense tinha que pertencer à “boa família”, do contrário, certamente ficaria de fora. Alguns clubes da época demonstravam em seus próprios nomes sua inegável origem, como, por exemplo: Paissandu Cricket Club, The Bangu Athletic Club e o Rio Cricket and Athletic Association., sendo que este último era fechado para ingleses e filhos destes. Já o Bangu, apesar de ser de ingleses, admitia negros em seu elenco, que eram os operários da fábrica e os colocava em pé de igualdade com os mestres ingleses, o que não acontecia com Botafogo e Fluminense. (MARIO FILHO, 2003 – P. 29).
A quebra deste paradigma ocorreu somente em 1923 com a vitória do Vasco da Gama, que era um clube de origem popular e que abriu novas oportunidades para a nobre prática desportiva, valendo destacar a constatação feita pelo cronista Mário Filho: “Os clubes finos, de sociedade, como se dizia, estavam diante de um fato consumado. Não se ganhava campeonato só com times de brancos. Um multiracial era o campeão da cidade. Contra esse time, os times de brancos não tinham podido fazer nada. Desaparecera a vantagem de ser de boa família, de ser estudante, de ser branco. O rapaz de boa família, o estudante, o branco, tinha de competir, em igualdade de condições, com o pé-rapado, quase analfabeto, o mulato e o preto, para ver quem jogava melhor”.
A triunfal conquista do Vasco da Gama em 1923 e o bicampeonato estadual no ano seguinte incomodaram os outros clubes cariocas, afinal, como poderia um time formado por jogadores negros, pobres e oriundos da periferia ter tanto sucesso dentro das quatro linhas ?
Inicialmente tentaram excluir os jogadores que não pudessem assinar a súmula, em seguida, os clube de elite se desligaram da Liga organizadora do campeonato e fundaram a Associação Metropolitana de Esportes Amadores (AMEA). Ao Vasco foi negado o acesso à referida associação, sob a falsa alegação do clube não ter um estádio próprio, porém, o real motivo da negativa veio à tona quando foi apresentada um proposta indecorosa, na qual o Vasco da Gama seria admitido na AMEA desde que eliminasse do time 12 jogadores, mais explicitamente os negros, pardos, caixeiros e operários.
Diante da proposta racista e preconceituosa, o clube cruzmaltino não se intimidou e apresentou a seguinte resposta:
Estamos certos de que V.Exa. será o primeiro a reconhecer que seria um ato pouco digno de nossa parte sacrificar, ao desejo de filiar-se à Amea, alguns dos que lutaram para que tivéssemos, entre outras vitórias, a do campeonato de futebol da cidade do Rio de Janeiro de 1923. São 12 jogadores jovens, quase todos brasileiros, no começo de suas carreiras. Um ato público que os maculasse nunca será praticado com a solidariedade dos que dirigem a casa que os acolheu, nem sob o pavilhão que eles com tanta galhardia cobriram de glórias. Nestes termos, sentimos ter que informar à V.Exa. que desistimos de fazer parte da Amea.”
Esta pode ser considerada a “Lei Áurea” do futebol brasileiro, pois, em 1925, o Vasco foi admitido na AMEA, com dignidade.
Independentemente de raça, credo ou cor os gênios da bola foram os responsáveis pelo fascínio do público em admirar a arte dentro dos gramados. Muitos craques tiveram este importante papel, apesar de um número extremamente reduzido destes é que grava seu nome no mural história.
Arthur Friedenreich foi o primeiro jogador brasileiro a ter sua popularidade reconhecida ao ser carregado, em triunfo, na vitória do campeonato Sul-Americano de 1919. Sua chuteira ficou exposta na vitrine de uma joalheria no centro do Rio de Janeiro.
Este jogador traduz o significado da raça brasileira. Foi contemporâneo de Charles Miller e sua infância se deu em um período em que o futebol era praticado pela elite nacional, composta também de filho de imigrantes, que praticavam este esporte no São Paulo Athletic Club, no Germânia e no Mackenzie College. Nesse círculo infelizmente não havia espaço para negros e pobres, daí a importância de Friedenreich que ajudou a iniciar o processo de integração racial e cultural entre os povos. Nascido no bairro da Luz, em São Paulo, era filho de um alemão e uma empregada doméstica de pele escura, era mulato de olhos claros e estudou nos melhores colégios de São Paulo.
É absolutamente incompreensível que, em pleno século XXI, atitudes irracionais sejam manifestadas por certos torcedores de determinados clubes. O racismo é um ato criminoso e tem que ser punido da forma mais severa possível.
O jogador Arouca do Santos foi chamado de “macaco” por um grupo de selvagens, travestidos de torcedores, enquanto dava entrevistas ao final do jogo do Santos contra o Mogi Morim em partida válida pelo Campeonato Paulista, justamente no jogo em que marcara um verdadeiro gol de placa e feliz estava em razão de sua brilhante atuação.
Poucos dias antes desse episódio, durante a partida disputada entre o Veranópolis e o Esportivo durante o Campeonato Gaúcho, o árbitro Márcio Chagas da Silva foi xingado por um grupo de marginais que, de forma irracional, ainda tiveram a ousadia de riscar o seu carro e colocar duas bananas em cima do veículo, a demonstrar a agressão ao íntimo da pessoa.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê penas duras para esta prática criminosa, inclusive com a exclusão do clube do torneio[1]. A exclusão do time envolvido, daquele campeonato, pode parecer uma pena injusta e desproporcional, pois, afinal, foi apenas um grupo de indivíduos (não evoluídos) que cometeu o ato. Nada obstante, a partir do momento em que você pune a agremiação em razão do ato criminoso praticado por determinado grupo, possivelmente não haverá reincidência, pois os dirigentes terão cuidados redobrados no tocante a fiscalização de seus torcedores.
Portanto, cabem aos operadores do direito desportivo a coragem de aplicar a pena prevista no item XI do artigo 170 do CBJD e não serem omissos e coniventes com atitudes criminosas e que, portanto, devem ser banidas do futebol brasileiro.
A batalha contra a discriminação racial é tarefa árdua e os casos de racismo que são noticiados causam perplexidade, porém, ainda são poucos aqueles cidadãos que têm coragem para enfrentar e mudar esta realidade.
O Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial é comemorado em 21 de março. A data escolhida foi em razão do massacre praticado pela polícia do Apartheid que deixou 69 negros mortos na cidade de Sharpeville na África do Sul.
É claro que houve avanços, porém, são poucos os motivos para se comemorar, cabendo a cada indivíduo a conscientização no intuito de se erradicar de vez essa chaga que é o preconceito racial.


[1] Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º – Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2º – A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
§ 3º – Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga é advogado, formado pela Universidade Católica de Petrópolis, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM-RJ, membro do IAB, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF, Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), membro do IBDDProcurador Geral do STJD da CBTARCO, membro da Escola Superior da Advocacia da AATDF, sócio do escritório Corrêa da Veiga advogados.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2014
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-21/correa-veiga-episodios-racismo-futebol-merecem-punicao-severa

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Portaria restringe trabalho aos domingos

As      empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e      Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade      registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos      cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias,      ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na      Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.
No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização – sem data ou prazo fixo para ser concluída – e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados.
As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação.
Até então, para se obter a autorização do Ministério do Trabalho, era preciso apenas a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores que os representassem, além de laudo técnico emitido por instituição competente ligada ao poder público municipal, estadual ou federal confirmando a necessidade. Outra exigência que permanece é a de que as escalas de trabalho respeitem as normas e legislações vigentes, garantindo, por exemplo, o descanso semanal remunerado, que deve ser usufruído no domingo em pelo menos uma de cada sete semanas.
Agora, além de todas essas exigências, determinou-se que não se pode ter irregularidades na área de saúde, segurança e jornada de trabalho.
Para o integrante do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Industria (CNI), Adauto Duarte, essa portaria poderá afetar a atividade econômica das empresas e reduzir a liberdade de organização das companhias. “Hoje, o sistema sindical é mais legítimo e representativo. Temos 10.388 sindicatos de trabalhadores e 11 centrais que participam da vida política e das grandes negociações de políticas sociais do país”, diz.
Para ele, a vontade dos trabalhadores deveria ser suficiente para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, o que está previsto na Constituição. Ainda como a norma não esclarece o que é “irregularidade”, qualquer tipo de sanção sofrida ou notificação poderia ser um empecilho para a empresa.
Há atividades que necessitam comprovadamente do trabalho aos domingos, segundo Duarte. Ele cita como exemplo a fabricação de produtos feitos à base de tomate, que precisam de autorização para acontecer no domingo. “O tomate simplesmente apodrecerá à espera de processamento nas indústrias, caso não tenha autorização por motivo de eventuais irregularidades trabalhistas ocorridas nos últimos cinco anos”, afirma. O mesmo deve ocorrer no trabalho de manutenção preventiva de aviões, trens e ônibus, que em geral são feitos nos dias de menor movimentação. “Esses impedimentos poderiam culminar em problemas de segurança para a própria população.”
Duarte afirma que pretende dialogar com o Ministério do Trabalho para que a norma seja revogada, antes de pensar em uma medida judicial. “Ainda acreditamos em uma solução tripartite que equilibre os interesses do Estado, das empresas e dos trabalhadores.”
Para Kelly Escobar, analista de relações trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), tem sido cada vez mais difícil renovar essas autorizações. Kelly afirma que o trabalho aos domingos e feriados tem sido necessário em alguns momentos, quando há uma alta na demanda das montadoras. “Essa portaria traz mais uma barreira”, diz.
A secretaria de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, afirma também ter sido pega de surpresa com a edição da portaria. “Estávamos debatendo o assunto com o Ministério do Trabalho, mas não houve nenhuma deliberação”, diz. Para Graça, apesar de colocar mais empecilhos, o texto dispensa a inspeção prévia da empresa que pede autorização e que não tem essas pendências. “Nesse caso, fica mais fácil para obter a autorização.”
A portaria é considerada inconstitucional pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados. Segundo ele, o Estado não pode interferir na liberdade de negociação das empresas e trabalhadores. “Apesar de a finalidade ser nobre, de coibir as máculas em relação ao excesso de jornada e falta de segurança e saúde no trabalho, isso não poderia ser vinculado à autorização”, diz.
O advogado Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, diz que, apesar da redação ser confusa, as restrições só devem valer para empresas que precisam renovar suas autorizações, a cada dois anos, após o fim da vigência da convenção coletiva. As atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis, por exemplo, não devem sofrer impacto.
Procurado pelo Valor, o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, não conseguiu atender a reportagem por indisponibilidade de agenda.
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