Em 27 de abril, todos os anos, é comemorado o dia da Doméstica. Esse, no entanto, é um ano cuja data traz um marco à categoria. Sai de cena a profissão sem regulamentação e entra a folha de ponto com a jornada definida. Embora parte dos direitos adquiridos pelos trabalhadores domésticos ainda dependa de regulamentação, uma série de outros já estão em vigor.
As novidades e alterações na relação de trabalho entre empregado e empregadora, no entanto, têm gerado dúvidas acerca das novas condições trabalhistas. Por isso, iG buscou o especialista em direito do trabalho Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, para responder perguntas enviadas por leitores.
Veja alguma delas:
iG – Contratei uma empregada doméstica com turno de 04 horas diárias, sem trabalhar no sábado. Sua jornada é de 20 horas semanais. Gostaria de saber como constar o registro CTPS com relação a INSS, FGTS.
Maurício Corrêa da Veiga – O salário mínimo é calculado com base no salário hora. Portanto, ela vai receber o equivalente pela hora trabalhada e este valor constará em sua CTPS e servirá para a base de cálculo do INSS e do FGTS, sendo que este último ainda depende de regulamentação.
iG – A doméstica é obrigada a fazer uma hora descanso? É possível tocar direto e sair mais cedo?
Maurício Corrêa da Veiga – O intervalo intrajornada para alimentação e descanso é questão afeta a segurança e medicina do trabalho razão pela qual ele não pode ser negociado ou suprimido. Ou seja, o intervalo deve ser cumprido integralmente.
iG – Com a entrada em vigor da PEC das domésticas, o empregador domestico arcará com custos adicionais importantes, e pergunto: como ficará o custo das três refeições diárias fornecidas a domestica?
Maurício Corrêa da Veiga – Aquele empregador que já fornecia a alimentação deverá manter a mesma regra. Para novos contratos não há obrigatoriedade deste fornecimento. Todavia, trata-se de uma praxe nesta modalidade de prestação de serviços.
iG – A empregada vai pagar pela alimentação ou terá de levar marmita?
Maurício Corrêa da Veiga – Não. O valor da alimentação não pode ser descontado do empregado doméstico, na medida em que a Lei n.º 11.324/2006, veda o desconto. Neste caso poderá levar o seu alimento.
iG – O controle de entrada e saída não é algo apenas pra microempresas? Por qual motivo adotar em casa de família?
Maurício Corrêa da Veiga – Em momento algum a nova lei determina que se faça o controle de entrada e de saída. Orientações precipitadas sugeriram a adoção de controle de jornada e provocaram um desnecessário corre-corre às papelarias. O controle manual ou eletrônico de jornada somente é exigido para empresas que possuam mais de 10 funcionários, o que não é o caso de uma residência familiar. Apesar da CLT não ser aplicada aos empregados domésticos, você irá aplicar as regras do senso comum. Portanto, não há obrigatoriedade de se adotar controle de jornada para a empregada doméstica.
iG – o que vai acontecer com o adicional noturno e o FGTS?
Maurício Corrêa da Veiga – O adicional noturno e o FGTS serão regulamentados por força da própria redação da Emenda Constitucional nº 72/2013. Todavia, muitos juristas entendem que as referidas rubricas não dependem de regulamentação pois podem ser implementadas de imediato. O trabalho noturno é aquele que é desenvolvido das 22hs até ás 5hs do dia seguinte. A questão é saber se haverá a redução da hora noturna que é aplicada para o trabalhador comum.
iG – O empregador –pessoa física– poderá descontar da empregada o almoço, o lanche, os atrasos, as faltas não justificadas, o vale transporte, os prejuízos como quebra de objetos, roupas manchadas e queimadas por ferro elétrico, comidas salgadas e queimadas, o desperdício de alimentos, produtos de limpeza?
Maurício Corrêa da Veiga – O desconto da alimentação não é permitido, conforme explicado acima. As faltas podem e devem ser descontadas. O vale transporte tem permissão legal para o desconto e os prejuízos poderão ser objeto de desconto, mas desde que haja previsão no contrato de trabalho desta possibilidade.
iG – O empregador poderá dar advertências e demitir por justa causa?
Maurício Corrêa da Veiga – Apesar de não se aplicar a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] aos domésticos, é perfeitamente possível a aplicação de advertências e a demissão por justa causa. Todavia, um único ato faltoso não poderá gerar dupla penalidade. Por isso é importante ter certeza e segurança na hora de se aplicar a advertência ou a pena máxima.
iG – Como o empregador fará 8 horas diárias, se o seu funcionário doméstico terá que fazer esse mesmo horário? e o tempo que a pessoa demora para chegar em casa? No meu caso por exemplo, que tenho uma pessoa que olha minhas crianças, ela tem que esperar chegarmos em casa para depois ir embora, terei que pagar hora extra todos os dias?
Maurício Corrêa da Veiga – A alternativa nesta situação é estipular em contrato uma possibilidade de compensação de jornada semanal, observado o limite de 44 horas na semana. O que passar deste limite deverá ser pago como extra. Se a compensação não for possível deverá ser paga a hora extra correspondente.O que vai ocorrer é uma mudança cultural com maior participação dos maridos nas atividades domésticas.
iG – Se eu precisar demitir a funcionaria em função da nova lei hoje, ela já se enquadra nos novos termos?
Maurício Corrêa da Veiga – Sim. A Emenda Constitucional está em vigor desde 2 de abril de 2013
iG – Uma funcionaria que recebe R$ 800 por mês mais condução, e não trabalha aos sábados. Como ficará os valores pagos a partir de agora (FGTS e afins)?
Maurício Corrêa da Veiga – Ela pode não trabalhar aos sábados, mas cumprir a jornada de 44 horas durante a semana. Cada caso deverá ser analisado de forma individual. Para uma resposta mais completa, maiores detalhes acerca da jornada deveriam ser fornecidos. O que se pode dizer é que o salário mínimo é calculado com base no salário hora. Portanto, se uma empregada é contratada para receber salário mínimo e trabalhar 22 horas por semana, receberá valor mensal de R$ 339,00, sem que tal importe em pagamento inferior ao mínimo legal, na medida em que este está sendo respeitado em razão da proporção do salário-hora.
iG – Minha funcionária doméstica já recebe férias + 1/3, décimo terceiro e tem recolhimento do INSS. Não recebe FGTS, mas não faz as 44h/semana. Será um desconforto para ambos os lados. O que fazer?
Maurício Corrêa da Veiga – Antes mesmo da promulgação da Emenda Constitucional o direito às férias, 13º salário e INSS já eram obrigatórios. Assim que o FGTS for regulamentado deverá ser pago. As 44 horas semanais podem ser exigidas.
iG – Como ficará a situação de pessoas idosas que precisam de uma doméstica e que não recebem aposentadoria suficiente para pagar o que a mudança na lei determinar, se aprovada for?
Maurício Corrêa da Veiga – A lei já foi aprovada. A situação mais delicada é a dos idosos que necessitam de cuidados contínuos. Neste caso a saída é procurar meios alternativos.
Fonte: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2013/04/27/dia-da-domestica-especialista-esclarece-duvidas-sobre-a-nova-lei/