Os painéis promovidos pelo I Congresso Internacional sobre Legislação Desportivo-Trabalhista nesta sexta-feira (5/8) reuniram mais de 300 participantes. Vários temas foram debatidos no último dia do evento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, pela Academia Nacional de Direito do Trabalho, pelo Grupo de Estudos em Direito Desportivo Trabalhista e pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O primeiro painel do dia foi presidido pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Abordando o tema Direito Coletivo no âmbito do desporto: incidência e limites das cláusulas de normas coletivas, o procurador do trabalho Fábio Vilella, do MPT-RJ, falou sobre os limites da negociação coletiva, citando normas de disponibilidade relativa e normas de indisponibilidade absoluta. “Não se pode negociar contra o que a Lei Pelé preconiza, realizando, por exemplo, um contrato temporário por mais de cinco anos”, disse ele.Já o advogado Roberto Fiorêncio Soares da Cunha, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), tratou do tema Os efeitos práticos e jurídicos da antecipação de tutela nos registros dos contratos de trabalho do atleta profissional. Citando aspectos importantes que restringem o referido Contrato de Trabalho, o advogado afirmou que certos mecanismos existem para a proteção do esporte. “Imaginem se um clube, na final de um campeonato, pudesse contratar onze jogadores para vencer a competição”, indagou Fiorêncio.
O advogado Marcos Motta apresentou um panorama sobre a Corte Arbitral do Esporte (CAS), ao tratar da Regulamentação Internacional e normas nacionais, arbitragem e mediação. Após as apresentações, ocorreu um debate, mediado pelo advogado Paulo Rubens Máximo. O segundo painel foi presidido pelo professor e presidente da Academia Nacional do Direito do Trabalho, Nelson Mannrrich e contou com a palestra do advogado Bichara Abidão Neto, sobre Repercussões jurídicas das alterações da Lei Pelé. Depois foi a vez do desembargador da 5ª Região, Ricardo Gehling, com o tema Acréscimos remuneratórios: repercussões no Contrato de Trabalho diante da Lei 12.395/11.
Ele explicou como ocorrem as disputas políticas para aprovação de uma lei. Por fim, foi a vez do advogado Maurício Corrêa da Veiga apresentar o tema Direito de arena e imagem e sua natureza jurídica na Lei 12.395/11. O debate foi conduzido pelo advogado Mário Pucheu, que falou do direito de imagem, que é um direito da personalidade e, quando ligado à fraude pode virar para a competência trabalhista.
Fonte: http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=13848839&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=13848840